DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais
que se encontram em análise e que serão considerados
na determinação final
24 de novembro de 2022
art. 62
Encerramento
do
prazo
para
apresentação
das
manifestações
finais
pelas
partes
interessadas
e
Encerramento da fase de instrução do processo
14 de dezembro de 2022
art. 63
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 3 de janeiro de 2023
225. Registre-se que, tendo em vista a data efetiva de divulgação da Nota
Técnica SDCOM nº 53.343/2022/ME, o encerramento do prazo para apresentação das
manifestações finais pelas partes interessadas e da fase de instrução do processo, previsto
no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, ocorreu em 20 de dezembro de 2022.
2.8. Do encerramento da fase de instrução
2.8.1. Do encerramento fase probatória
226. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº
8.058, de 2013, a fase probatória da revisão foi encerrada em 5 de outubro de 2022, ou
seja, 30 dias após a publicação da Circular SECEX nº 45, de 2022, que tornou públicos os
prazos da revisão.
2.8.2. Das manifestações sobre o processo
227. Em atendimento ao art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase de
manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos restritos do processo
se encerrou em 25 de outubro de 2022, ou seja, vinte dias após o fim da fase probatória
(5 de outubro de 2022), respeitadas as regras de contagem de prazos processuais.
228. Nesse prazo, a ABIVIDRO, a Fuyao, a Xinyi e a Benson apresentaram
manifestações, as quais estão sendo consideradas e devidamente analisadas nos tópicos
referentes a cada tema ao longo deste documento.
2.8.3. Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento
229. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº
8.058, de 2013, a Nota Técnica contendo os fatos essenciais sob julgamento foi divulgada
em 30 de novembro de 2022, seis dias após o prazo inicialmente previsto na Circular
SECEX nº 45, de 2 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de
2022.
2.8.4. Das manifestações finais
230. Tendo em conta o atraso na divulgação da Nota Técnica SDCOM nº
53.343/2022/ME, o prazo de 20 dias para manifestações finais, previsto no art. 62 do
Decreto nº 8.058, de 2013, foi devolvido às partes interessadas, que puderam apresentar
argumentações e comentários por escrito até o dia 20 de dezembro de 2022.
231. O Grupo Fuyao, a Xinyi, a Benson, a Wh Comércio Exterior, a Volkswagen
do Brasil e a peticionária apresentaram manifestações finais, que estão incorporadas neste
documento.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1. Do produto objeto da revisão
232. O produto objeto da revisão são os vidros automotivos exportados da
China para o Brasil. O produto é comumente designado também como vidros de
segurança.
233. Os vidros automotivos são comumente destinados para utilização como
para-brisas, tetos solares ou panorâmicos, vigias ou vidros traseiros e vidros laterais. O
produto pode ter aplicação fixa, móvel ou corrediça; e pode ser comercializado de modo
não encapsulado, extrudado, refletivo, com tecnologia antiembaçante, com conforto
térmico e/ou acústico ou moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios
(pastilha, sensor, suporte, perfil, com ou sem antena colada, conector, pino, clip, terminal,
espaçador e qualquer outro produto colado ou encaixado); e outros.
234. Esta categoria de produtos consiste em vidros temperados ou laminados,
cujas dimensões e formatos permitem a sua aplicação em automóveis, assim entendidos:
veículos de passeio, comerciais leves, utilitários, ônibus e micro-ônibus, caminhonete,
camioneta, motor-casa (motor-home), trailer e caminhões monobloco ou articulados
(independentemente dos implementos veiculares fixos ou móveis aplicados sobre estes).
235. O vidro automotivo temperado tem como função principal propiciar
visibilidade e segurança aos ocupantes de veículos automotores. É um vidro resistente,
chegando a ser até cinco vezes mais resistente do que o vidro flotado. Além da maior
resistência ao impacto, o vidro temperado, ao sofrer fratura ou ruptura, se estilhaça
instantaneamente em pequenos pedaços sem deixar bordas cortantes, evitando a
formação de pontas afiadas.
236. Como função secundária, salienta-se que este tipo de vidro pode ser
aproveitado como elemento estético e aerodinâmico, para conforto térmico, com função
antiembaçante, integrante do alarme de segurança e com acoplamento de antena.
237. O processo de produção do vidro temperado converte lâminas de vidro
flotado de espessuras e colorações diversas em peças com os mais variados formatos e
curvaturas. O processo produtivo é composto, resumidamente, das seguintes etapas: corte,
perfuração e lapidação das lâminas de vidro flotado; limpeza das peças e impressão via
silk-screen; aquecimento em forno até, aproximadamente 630ºC; curvatura das peças, por
processo de prensagem, caso haja esta
especificação no projeto; têmpera, que
corresponde
ao
resfriamento,
em
poucos segundos,
até
cerca
de
208ºC;
novo
resfriamento, de forma lenta, até que as peças atinjam temperatura ambiente; e, por fim,
o controle de qualidade.
238. No processo produtivo do vidro temperado são utilizadas as seguintes
matérias-primas: vidro flotado, que constitui entre 99,5% e 99,95% do peso do vidro
automotivo
temperado; esmalte
cerâmico, utilizado
para
pintura decorativa, que
representa menos que 1% do peso; e o esmalte eletricamente condutivo à base de prata,
que também representa menos que 1% do peso.
239. O vidro automotivo laminado, por sua vez, tem como função principal
propiciar segurança aos ocupantes de veículos automotores. Trata-se de um vidro de alta
resistência e de uso obrigatório no para-brisa dos veículos automotivos, chegando a ser
dez vezes mais resistente do que o vidro temperado, por possuir uma camada
intermediária de PVB (polivinil butiral) entre duas lâminas de vidro. Quando a lâmina de
vidro se quebra, em caso de grande impacto, a camada intermediária de plástico mantém
o vidro intacto, gerando apenas trincas no vidro.
240. Em segundo plano, os vidros automotivos laminados oferecem maior
conforto térmico, bloqueando a ação dos raios ultravioleta - UV. Além disso, reduzem a
transmissão de ruídos para dentro do veículo, tornando o ambiente acusticamente mais
agradável.
241. O processo de produção do vidro laminado (processo de laminação)
permite converter lâminas de vidro plano, de espessuras e colorações diversas, em peças
de vários formatos e curvaturas. O processo produtivo é composto, resumidamente, das
seguintes etapas: corte, perfuração e lapidação das lâminas de vidro flotado; limpeza das
peças e impressão via silk-screen; aquecimento em forno até, aproximadamente, 600ºC;
curvatura das peças, por processo de prensagem, caso haja esta especificação pelo
projeto; resfriamento até, aproximadamente 20ºC; fixação da lâmina plástica de polivinil
butiral entre duas lâminas de vidro; aquecimento do conjunto, em vácuo, a 140ºC de
forma ser extraído todo ar de seu interior; resfriamento e reaquecimento novamente a
140ºC, sob pressão de 10 bar, de modo a garantir a adesão entre as lâminas externas de
vidro e lâmina interna de polivinil butiral; e o controle de qualidade.
242. No processo produtivo do vidro laminado são utilizadas as seguintes
matérias-primas: vidro flotado, que constitui entre 92,5% a 95% do peso do vidro
automotivo laminado, PVB (polivinil butiral), esmaltes cerâmicos e componentes eventuais,
como por exemplo, pastilha para fixação do retrovisor.
243. Com relação ao processo de fabricação de vidros automotivos, laminados
ou temperados, cumpre salientar que este se baseia em projetos determinados pelas
montadoras de acordo com o modelo de cada veículo e o ano de fabricação.
244. Cada projeto pode determinar a realização de processos adicionais de pós-
fase, com o objetivo de adicionar acabamentos e acessórios, seja para facilitar a
montagem das peças nos veículos, para melhorar o aspecto do produto, ou para atender
alguma função específica na operação do veículo.
245. Os
processos de pós-fase são
a pré-montagem, a
extrusão, o
encapsulamento ou a aplicação de corrediça.
246. A pré-montagem corresponde ao processo em que o vidro automotivo
recebe acabamentos por meio de colagem ou prensagem com interferência que podem ser
funcionais como, por exemplo, um suporte para encaixe do mecanismo que movimenta os
vidros das portas ou uma canaleta que coleta e conduz a água da chuva em um para-brisa.
Em alguns casos, instalam-se, por meio de colagem, pinos que orientam a montagem e
garantem o perfeito posicionamento do vidro no veículo. Também é usual a aplicação de
perfil de borracha para garantir a vedação entre o vidro e a carroceria do veículo ou de
elementos meramente embelezadores para melhorar a estética da carroceria. Outros
elementos que podem ser montados no vidro são sensores de chuva, pastilhas de suporte
para retrovisores, suportes para break-lights, dobradiças, travas, perfil corrediço entre
outros. Os itens e componentes podem ser fisicamente retirados ou extraídos, sem
comprometer a integridade do vidro.
247. A extrusão corresponde ao processo em que um perfil de poliuretano é
aplicado diretamente sobre o vidro. Neste processo, a extrusão é feita por um braço
mecânico que acompanha o contorno do vidro, coadjuvado por uma ferramenta para dar
forma ao cordão de poliuretano que está sendo aplicado. Após este processo, o vidro deve
ficar em ambiente limpo e com temperatura controlada até atingir a dureza mínima para
o seu manuseio.
248. O processo de extrusão possui as seguintes etapas: recepção dos vidros
automotivos; calibragem do maquinário e da linha, limpeza e trabalhos necessários,
verificação do vidro e dos demais materiais e componentes; posicionamento do
ferramental na área de aplicação de PU (poliuretano); seleção do programa adequado;
aplicação do PVC (policloreto de vinil); armazenamento das peças para a cura do PU em
sala de espera; limpeza e aplicação de outros componentes; e inspeção final.
249. O encapsulamento corresponde ao processo de injeção em molde
fechado, em que o vidro é colocado dentro de um molde específico em que recebe a
injeção de materiais termoplásticos ou termofixos. Em geral, esse processo faz com que o
vidro seja encapsulado por um perfil plástico, que o contorna e permite a fixação de
outros elementos, como canaletas e pinos guias.
250. As características do processo de encapsulamento podem afetar a
funcionalidade, mobilidade, segurança e/ou outros quesitos constantes em normas
governamentais, além de quesitos de clientes ou parâmetros especiais de processo, que
requerem monitoramento específico e devem ser incluídos nas instruções de controle.
251. O processo de encapsulamento ocorre por meio do processo de prensa
com injeção de PVC (policloreto de vinil), TPE (elastômero termoplástico) ou na
combinação entre polyiol e isocianato, de forma controlada a envolver a peça dando-lhe
a forma "encapsulada".
252. O processo de encapsulamento possui as seguintes etapas: recepção dos
vidros automotivos; calibragem do maquinário e da linha, limpeza e trabalhos necessários,
verificação do vidro e dos demais materiais e componentes; posicionamento dos moldes
na prensa; seleção do programa adequado por tipo de prensa; aplicação do PVC/TPE ou do
PU; limpeza e aplicação de outros componentes; e inspeção final.
253. O processo de aplicação de corrediças é marcado pela incorporação de
uma série de componentes a um conjunto de vidros. O produto resultante desta
combinação é chamado de corrediça, que consiste na junção de vidros fixos a um frame
com um ou mais vidros deslizantes. A colocação de componentes ocorre em células de
montagem e pode ser realizada única e exclusivamente de forma manual ou em
combinação com robôs.
254. O processo de aplicação de corrediças possui as seguintes etapas:
recebimento das peças e componentes (perfis, trincos, borrachas, pinos, suportes, outros);
limpeza e organização da área de montagem e aplicação; set up da área de trabalho e
posicionamento do sequenciamento de montagem e aplicação; aplicação e montagem dos
componentes; formação do produto corrediça; e inspeção final.
255. Qualquer vidro automotivo, temperado ou laminado, deve atender às
características de transparência luminosa especificadas na Resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN) nº 784, de 12 de julho de 1994, de forma a permitir adequada
visibilidade da área externa ao veículo. Adicionalmente, os vidros automotivos laminados
e temperados, quando comercializados no Brasil, devem observar as normas do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), regulamentadas por meio das
Portarias nºs 156 e 157, ambas de 4 de junho de 2009, Portaria nº 246, de 1º de junho
de 2011, e Portaria nº 247, de 30 de maio de 2011.
256. Os principais canais de distribuição do produto objeto da revisão
correspondem a montadoras e empresas que atuam no mercado de pós-venda,
revendendo o produto.
257. É importante destacar que estão excluídos da definição de produto objeto
da revisão os vidros blindados. Ademais, estão também excluídos os vidros temperados e
laminados cuja aplicação esteja destinada a motocicletas, ciclomotores, motonetas,
triciclos, quadriciclos, tratores de rodas ou de esteiras, motocultores, cultivadores
motorizados, colheitadeiras, guindastes, plataformas elevatórias, poliguindastes, dumpers
concebidos para serem utilizados fora de estradas (off-the-road), retroescavadeiras,
cabines de maquinário não autopropulsado, locomotivas, aeronaves e embarcações.
258. Também estão excluídos da definição do produto objeto da revisão os
tetos solares elétricos para automóveis e comerciais leves.
259. Por fim, conforme razões apresentadas no item 3.2.3., entende-se pela
pertinência da exclusão expressa dos produtos caracterizados como "porta traseira de
vidro para automóveis (para uso em porta-malas)".
3.2. Do produto fabricado no Brasil
260. O produto fabricado no Brasil são os vidros automotivos, comumente
designados vidros de segurança, com características semelhantes às descritas no item
3.1.
261. De acordo com a peticionária, o produto produzido no Brasil são os vidros
automotivos utilizados como para-brisas, tetos solares ou panorâmicos, vigiais ou vidros
traseiros e vidros laterais. O produto similar doméstico pode ter aplicação fixa, móvel ou
corrediça, e pode ser comercializado de modo encapsulado, extrudado, refletivo, com
tecnologia antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico ou moldurado, com ou sem
aquecimento, com ou sem acessórios (pastilha, sensor, suporte, perfil, com ou sem antena
colada, conector, pino, clip, terminal, espaçador e qualquer outro produto colado ou
encaixado), e outras utilizações.
262. Os vidros automotivos consistem em vidros automotivos temperados ou
laminados, cujas dimensões e formatos permitem a sua aplicação em automóveis, como;
veículos de passeio, comerciais leves, utilitários, ônibus ou micro-ônibus, caminhonete,
camioneta, motor-casa (motorhome), trailer e caminhões monoblocos ou articulados,
independentemente dos implementos veiculares fixos ou móveis aplicados sobre estes.
263. Os vidros automotivos temperados e laminados são normalmente
utilizados como:
- Para-brisa,
laminado ou
temperado, fixo
ou móvel:
sendo ou
não
encapsulado, extrudado, refletivo, antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico,
moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios (pastilha, sensor, suporte,
perfil, com ou sem antena colada, conector, pino, clip, terminal, espaçador e qualquer
outro produto colado ou encaixado), e outros;
- Para-brisa panorâmico, laminado ou temperado, fixo ou móvel: tem uma
geometria complexa que permite uma maior visão lateral aos usuários do que os para-
brisas convencionais;
- Teto solar laminado ou temperado, fixo ou móvel: substitui a parte superior
do veículo formado por chapa metálica que compõe a carroceria deste, sendo ou não
encapsulado, extrudado, refletivo, antiembaçante, com conforto térmico e/ou acústico,
moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios, e tem como finalidade
permitir que os usuários do veículo tenham visão ou acesso ao exterior do veículo pela
parte superior;
- Teto panorâmico laminado ou temperado, fixo ou móvel: são tetos que
possuem tamanho de 2 a 3 vezes maiores do que os tetos convencionais, aumentando o
sentimento de espaço e luz dentro do veículo;
- Vigia ou vidro traseiro laminado ou temperado, fixo, móvel ou corrediço:
sendo ou não encapsulado, extrudado, refletivo, com conforto térmico e/ou acústico,
moldurado; com ou sem aquecimento; com ou sem acessórios (suporte, perfil, antena,
conector, pino, clip, terminal, trinco, anel de vedação ou borracha, estabilizador, espaçador
e qualquer outro produto colado ou encaixado) e outros; e
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