DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
variação negativa de 31,7%, considerado P5 em relação ao primeiro período avaliado em
que houve exportação do produto similar (P1).
648. A variação de receita líquida total no período analisado, por sua vez,
apresentou seguidas diminuições, com exceção do período entre P1 e P2 (em que
cresceu 11,4%). A receita líquida total se retraiu em 2,6%. 5,9% e 25,1%, entre P2 e P3,
entre P3 e P4 e entre P4 e P5, respectivamente. Dessa forma, ao se considerar toda a
série analisada, o indicador de receita líquida obtida com vendas totais apresentou
variação negativa de 23,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
649. Observou-se que o indicador de preço médio de venda no mercado
interno cresceu 1,8% de P1 para P2. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4%
de P2 para P3, 0,5% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve
nova redução de 7,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço
médio de venda no mercador interno revelou variação negativa de 10,3% em P5,
comparativamente a P1.
650. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado
externo ao longo do período em análise, houve redução de 4,3% entre P1 e P2 e
aumento de 2,5% entre P2 e P3. De P3 para P4 e entre P4 e P5 houve redução de 0,6%
e de 5,6%, respectivamente. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de
preço médio de venda para o mercado externo apresentou variação negativa de 7,9%,
considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
7.1.2.2. Dos resultados e das margens
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 -
P5
Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais)
A. Receita Líquida Mercado Interno
100,0
116,2
112,7
108,9
78,1
B. Custo do Produto Vendido - CPV
100,0
112,5
110,9
110,2
82,4
C. Resultado Bruto {A-B}
100,0
279,3
192,4
50,6
(116,3)
D. Despesas Operacionais
100,0
91,4
83,6
74,4
10,7
D1. Despesas Gerais e Administrativas
100,0
127,0
119,6
120,0
84,0
D2. Despesas com Vendas
100,0
99,2
100,7
96,1
78,3
D3. Resultado Financeiro (RF)
100,0
40,5
23,5
(26,5)
(10,9)
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
100,0
72,6
63,5
62,3
(106,2)
E. Resultado Operacional {C-D}
(100,0)
(71,5)
(72,0)
(76,9)
(24,2)
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4}
(100,0)
(78,3)
(82,8)
(99,8)
(32,0)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2}
(100,0)
(82,2)
(95,8)
(125,0)
(125,1)
Margens de Rentabilidade (%)
H. Margem Bruta {C/A}
100,0
240,9
168,2
45,5
(150,0)
I. Margem Operacional{E/A}
(100,0)
(61,4)
(63,8)
(70,5)
(30,9)
J. Margem Operacional (exceto RF) {F/A}
(100,0)
(67,5)
(73,4)
(91,7)
(40,8)
K. Margem Operacional (exceto RF e OD) {G/A}
(100,0)
(71,3)
(85,1)
(114,9)
(160,4)
651. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados,
referente às vendas no mercado interno apresentou seguidas quedas, com exceção do
período entre P1 e P2 (em que cresceu 16,2%). O indicador demonstrou recuo entre P2
e P3 (3,0%), entre P3 e P4 (3,4%) e entre P4 e P5 (28,3%). Dessa forma, ao se
considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com vendas no
mercado interno apresentou variação negativa de 21,9%, considerado P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
652. Observou-se que o CPV apresentou acréscimo somente de P1 para P2
(12,5%). Considerando-se todo o período analisado (P1 a P5), verifica-se uma redução de
17,6%.
653. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao
longo do período em análise, houve expansão de 179,3% entre P1 e P2, enquanto de
P2 para P3 é possível detectar retração de 31,1%. De P3 para P4 houve diminuição de
73,7%, e entre P4 e P5, de 329,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de resultado bruto da indústria doméstica apresentou retração de 216,3%, considerado
P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
654. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado,
entre P1 e P2 verifica-se aumento de 28,5%. É possível verificar duas quedas em
seguida, de 0,8% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 6,7%, e
entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 68,5%. Analisando-se todo o período,
o resultado operacional apresentou expansão da ordem de 75,8% considerado P5 em
relação a P1.
655. Observou-se que o indicador de resultado operacional, excetuado o
resultado financeiro, entre P1 e P2 apresentou aumento de 21,7%. É possível verificar
sucessivas quedas em seguida, de 5,7% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve
redução de 20,5%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 67,9%.
Analisando-se todo o período, o resultado operacional apresentou expansão da ordem
de 68,0%, considerado P5 em relação a P1.
656. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado
financeiro e as outras despesas e receitas operacionais, entre P1 e P2 apresentou
aumento de 17,8%. É possível verificar sucessivas quedas em seguida, de 16,6% entre
P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 30,5%, e entre P4 e P5, o indicador
mostrou diminuição de 0,1%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional,
excetuado
o resultado
financeiro e
as
outras despesas
e receitas
operacionais,
apresentou contração da ordem de 25,1%, considerado P5 em relação a P1.
657. 
Observou-se
que 
o 
indicador
de 
margem
bruta 
aumentou
[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, atingindo seu melhor resultado durante o período
analisado. Em seguida, se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e de P3 para
P4, assim como em [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período
de
análise, 
o
indicador
de 
margem
bruta
revelou
variação 
negativa
de
[CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.
658. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em
análise, houve aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível
detectar retração de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para P4 houve diminuição de
[CONFIDENCIAL] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido elevação de [CONFIDENCIAL]
p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional
apresentou expansão de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação ao início do
período avaliado (P1).
659. Avaliando a variação da
margem operacional, exceto resultado
financeiro, no período analisado, verifica-se aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e
P2. De P2 para P3 verifica-se uma queda de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para
P4 houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. Por sua vez, entre P4 e P5 é possível
identificar ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p. Analisando-se todo o período, a margem
operacional, exceto resultado financeiro, apresentou expansão de [CONFIDENCIAL] p.p.,
considerado P5 em relação a P1.
660. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o
resultado financeiro e outras despesas e receitas operacionais, cresceu [CO N F I D E N C I A L ]
p.p. de P1 para P2 e se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e entre P4 e P5,
respectivamente. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem
operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas e receitas operacionais
revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade
de captar recursos
61. A respeito dos próximos indicadores, cumpre frisar que se referem às
atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas a
vidros automotivos.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ CO N F I D E N C I A L ]
P1
P2
P3
P4
P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
(100,00)
(45,5)
(146,3)
(190,9)
385,8
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
(100,0)
(11,0)
73,6
13,1
70,2
C. Ativo Total
100,0
98,6
113,2
115,3
108,6
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) (100,0)
(10,9)
58,1
9,5
45,1
. Capacidade de Captar Recursos
. E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
100,00
136,2
125,4
108,7
125,4
. F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
100,0
159,3
131,0
154,0
139,8
662. Verificou-se expansão no fluxo de caixa referente às atividades totais da
ID, com aumento de 485,8% ao longo do período de análise de probabilidade de
continuação ou retomada do dano. As oscilações mais acentuadas se deram de P2 a P3
e de P4 a P5.
663. Quanto ao retorno sobre investimento, após retificação dos valores de
lucro líquido em P2, P4 e P5, realizada durante o procedimento de verificação in loco,
verificou-se melhora no indicador total, ao considerar-se os extremos da série, de P1 a
P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., com o maior aumento tendo ocorrido de P1 a P2.
664. Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 36,2%, de P1
para P2, reduzindo 8% e 13,3% entre P2 e P3 e P3 e P4, respectivamente. No último
período, houve elevação de 15,3%, e, considerando os extremos da série, houve
crescimento de 25,4.
665. Com relação à variação de liquidez corrente, verificou-se elevação de
39,8% ao longo do período de análise de probabilidade de continuação ou retomada do
dano. A oscilação mais acentuada ocorreu entre P1 e P2, quando esse indicador se
elevou em 59,3%.
7.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
666. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno em
P5 foi inferior ao volume de vendas registrado em P1 (13%), constituindo-se no menor
patamar observado para a série temporal. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-
se constatar que a indústria doméstica se contraiu no período de revisão.
667. Apesar dessa redução, observa-se que o mercado brasileiro diminuiu em
ritmo ainda mais acentuado, sendo seu tamanho em P5 14,2% inferior ao de P1. Com
isso, a
indústria doméstica logrou elevar
sua participação nesse
mercado de
[RESTRITO]%, em P1, para [RESTRITO]%, em P5 (aumento de [RESTRITO] p.p.).
668. Assim, conclui-se que a indústria doméstica apresentou redução em suas
vendas em termos absolutos, tendo se contraído ao longo do período analisado, ainda
que com uma participação maior no mercado brasileiro.
7.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produção (em R$/t) {A + B}
100,0
99,4.
98,5.
101,9
93,8
A. Custos Variáveis
100,0
88,4
81,3
88,1
98,8
A1. Matéria Prima
100,0
87,4
82,3
89,5
101,8
A2. Outros Insumos
100,0
94,8
88,9
99,0
124,8
A3. Utilidades
100,0
72,0
68,2
85,4
87,7
A4. Outros Custos Variáveis
100,0
92,7
79,8
81,4
84,6
B. Custos Fixos
100,0
97,0
102,1
99,5
131,9
B1. Depreciação
100,0
71,5
57,2
48,7
56,6
B2. Outros Custos fixos
100,0
88,4
83,8
93,9
98,8
B3. Ajuste CPV
100,0
175,6
253,2
212,9
393,7
B4. Custos fixos 4
100,0
87,1
81,8
77,7
104,0
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
Conf.
Conf.
Conf.
Conf.
Conf.
D. Preço no Mercado Interno
100,0
101,8
97,6
97,2
89,7
E. Relação Custo / Preço {C/D}
100,0
97,6
100,8
104,8
104,5
669. O custo de produção total unitário da indústria doméstica associado à
fabricação de vidros automotivos apresentou expansão apenas entre P3 e P4 (3,5%),
derivada principalmente da expansão no custo da matéria-prima nesse período. Nos
demais períodos, houve quedas de 0,6% (entre P1 e P2), de 0,9% (entre P2 e P3) e de
8% (entre P4 e P5). Deste modo, se considerados os extremos da série, o custo de
produção total diminuiu 6,2%.
670. Por sua vez, observou-se que o indicador de participação do custo de
produção no preço de venda decresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou
[CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de
[CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de
produção no preço de venda revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5,
comparativamente a P1.
7.2. Das manifestações acerca dos indicadores da indústria doméstica
671. Em 25 de outubro de 2022, a Fuyao solicitou que os indicadores da
indústria doméstica fossem apresentados de forma a viabilizar análise de dano realizada
de forma separada para os mercados de montadoras e de reposição. Segundo sua
argumentação, enquanto o mercado de reposição atenderia a demandas pontuais e
pulverizadas de alto número de modelos de vidros automotivos, o mercado de
montadora forneceria grandes volumes de vidros para a montagem de modelos, os
chamados "veículos de fábrica". Isso implicaria fornecimento em volumes, estruturas de
custo e preços diferentes. Segundo a Fuyao, o fato de as importações serem voltadas
apenas para o mercado de reposição demonstraria que as dinâmicas dos mercados são
diferenciadas. Nesse sentido, pontuou que até mesmo as produtoras domésticas
afirmaram que suas importações seriam voltadas para o mercado de reposição.
672. A Fuyao argumentou, então, que as diferenças entre tais mercados
afetariam a análise dos elementos elencados no §3º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de
2013, e ensejariam consideração separada da autoridade. Como exemplo de evoluções
diferentes dos segmentos, a empresa citou o crescimento de revendas de produto
importado pela indústria doméstica, indicada na petição como inteiramente direcionadas
para o mercado de reposição, para a qual registrou-se crescimento de 5,08% entre P1
e P5 e de 16,6% entre P4 e P5. Ao mesmo tempo, as vendas totais da empresa teriam
apresentado evolução de -15% entre P1 e P5 e -19,2% entre P4 e P5.
673. Em seguida, a Fuyao aludiu a investigações de dumping em importações
de vidros automotivos conduzidas pelos Estados Unidos e Canadá, nos quais as
autoridades investigadoras realizaram análise segmentada, tratando apenas dos vidros
destinados a mercados de reposição.
674. Em manifestação de 20 de dezembro de 2022, a ABIVIDRO afirmou que
após a aplicação da medida antidumping sobre as importações de vidros automotivos
originários da China, primeiramente com a edição da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de
junho de 2016, impondo direitos provisórios, confirmada posteriormente pela Resolução
GECEX no 5, de 17 de fevereiro de 2017, com a imposição dos direitos definitivos, as
importações da China caíram substantivamente.
675. Além das conclusões apontadas no item 7.4 deste documento, a
ABIVIDRO salienta também outros episódios que contribuíram para o fraco desempenho
da indústria doméstica. Primeiramente, a crise econômica e política instalada no País a

                            

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