DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
204. Assim, o valor normal construído internado apurado para a Alemanha
representou [RESTRITO] /t (mil setecentos e quatorze euros e cinquenta e cinco centavos
por tonelada).
5.1.1.3 Do preço de venda do produto similar no mercado brasileiro para fins
de início da revisão
205. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido
a partir dos dados das vendas líquidas reportados na petição, para P5, convertido para
euros de acordo com a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil
(Bacen), respeitadas as condições estabelecidas no art. 23 do Decreto nº 8.058, de
2013.
206. A apuração do preço, na condição ex fabrica, está detalhada no quadro
a seguir.
Preço Líquido de venda Indústria doméstica, em P5 (EUR/t) [ R ES T R I T O ]
Euros
Volume (t)
Vendas brutas
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Devoluções
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Vendas líquidas
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Preço da ID em P5
[ R ES T R I T O ]
Fonte: peticionária.
Elaboração: DECOM
207. Assim, apurou-se o preço da indústria doméstica médio ponderado
relativo à venda do produto similar no mercado interno brasileiro de [RESTRITO] .
5.1.1.4 Da diferença entre o valor normal internado no mercado brasileiro e o
preço de venda do produto similar doméstico para fins de início da revisão
208. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria
doméstica, em base ex fabrica, seria comparável ao valor normal na condição CIF
internado.
Isso
porque
ambas
as condições
incluem
as
despesas
necessárias
à
disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo
cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.
209. Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o
preço médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, além do cálculo realizado para
as diferenças em termos absolutos e relativos apurados para a Alemanha.
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica ponderados
Valor Normal CIF Internado
(EUR/t)
(a)
Preço médio da Indústria
Doméstica
(EUR/t)
(b)
Diferença Absoluta (EUR/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa (%)
(d) = (c) / (b)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM.
210. Assim, uma vez que o valor normal construído na condição CIF internado
do produto originário da Alemanha superou o preço de venda da indústria doméstica,
conclui-se, para fins de início de revisão, que os produtores/exportadores alemães, a fim
de conseguir competir no mercado brasileiro, deveriam praticar preço de exportação
inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.
5.1.2 Da Bélgica
211. De acordo com os dados detalhados de importação disponibilizados pela
RFB, as importações brasileiras de batatas congeladas originárias dessa origem, no período
mencionado, somaram [RESTRITO] que representaram [RESTRITO] % das importações
totais do produto objeto da revisão e [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Assim, para
fins de início de revisão, tais importações foram consideradas como sendo realizadas em
quantidades representativas durante o período de revisão de continuação/retomada de
dumping.
212. Por essa razão, procedeu-se à análise de indícios de continuação de
dumping nas importações originárias da Bélgica, em consonância com o § 1º do art. 107
do Decreto nº 8.058, de 2013, tendo sido apurada sua margem de dumping para o
período de revisão.
5.1.2.1 Do valor normal
213. Quando do início da investigação, o valor normal da Bélgica foi construído
a partir da estrutura de custos da peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do
Decreto nº 8.058, de 2013.
214. Assim, calculou-se o valor normal construído na Bélgica, para fins de início
da revisão, por meio da soma dos custos construídos, como apresentado na tabela a
seguir.
Construção do valor normal (EUR/kg) - Bélgica
Rubrica
Custo unitário (EUR/kg)
Matérias-primas
0,34
Batatas in natura
[ CO N F I D E N C I A L ]
Óleo
[ CO N F I D E N C I A L ]
Insumos
0,03
Embalagens
[ CO N F I D E N C I A L ]
Químicos
[ CO N F I D E N C I A L ]
Mão-de-obra
[ CO N F I D E N C I A L ]
Utilidades
0,05
Energia elétrica
[ CO N F I D E N C I A L ]
Gás natural
[ CO N F I D E N C I A L ]
Outros custos
[ CO N F I D E N C I A L ]
Combustíveis
[ CO N F I D E N C I A L ]
Depreciação
[ CO N F I D E N C I A L ]
Outros custos fixos
[ CO N F I D E N C I A L ]
Custo de produção
0,67
Despesas comerciais, administrativas e gerais
0,08
Resultado financeiro
0,03
Custo de produção + despesas operacionais
0,78
Lucro operacional
0,11
Valor normal construído (EUR/kg)
0,89
Valor normal construído (EUR/t)
893,63
Fonte: Tabelas anteriores
Elaboração: DECOM
215. Dessa forma, o valor normal construído de batatas congeladas na Bélgica
alcançou EUR 893,63/t (oitocentos e noventa e três euros e sessenta e três centavos por
tonelada).
5.1.2.2 Do preço de exportação
216. Para fins de apuração do preço de exportação de batatas congeladas da
Bélgica para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao
mercado brasileiro efetuadas no período de investigação de dumping, apuradas em euros,
a partir dos dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na
condição FOB.
Preço de exportação -Bélgica - P5
R ES T R I T O
Valor FOB (EUR)
Volume (t)
Preço de exportação FOB (EUR/t)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
539,80
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
217. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação originárias da Bélgica, no período de análise de dumping, pelo
respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de EUR 539,80/t
(quinhentos e trinta e nove euros e oitenta centavos por tonelada).
5.1.2.3 Da margem de dumping
218. Para fins de início da investigação, apuraram-se as seguintes margens de
dumping absoluta e relativa para a Bélgica a partir dos dados detalhados nos itens 5.1.2.1
e 5.1.2.2.
Margem de dumping-Bélgica - P5
Valor normal (EUR/t)
Preço de exportação (EUR/t)
Margem de Dumping Absoluta
(EUR/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
893,63
539,80
353,83
65,5%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
5.1.3 Da França
219. De acordo com os dados detalhados de importação disponibilizados pela
RFB, as importações brasileiras de batatas congeladas originárias dessa origem, no período
mencionado, somaram [RESTRITO] que representaram [RESTRITO] % das importações
totais do produto objeto da revisão e [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Em que pese
a baixa representatividade das importações de batatas congeladas originárias da França
registradas
em
P5,
para
fins de
início,
tais
importações
foram
consideradas
representativas, tendo em vista o relacionamento entre as empresas do Grupo McCain.
220.
Conforme constatado
durante
a
investigação original
de
batatas
congeladas, a referida empresa não distinguia a origem do produto revendido no Brasil,
de forma que não era possível identificar claramente se esse produto havia sido fabricado
na França ou nos Países Baixos. Assim, considerou-se que o relacionamento entre as
mencionadas partes pode representar uma escolha ou circunstância do Grupo McCain de
exportar por meio dos Países Baixos, de modo que as importações de batatas congeladas
originárias da França foram consideradas representativas.
221. Por essa razão, procedeu-se à análise de continuação de dumping nas
importações originárias da França, em consonância com o § 1º do art. 107 do Decreto nº
8.058, de 2013, tendo sido apurada sua margem de dumping para o período de
revisão.
5.1.3.1 Do valor normal
222. Para fins de início da revisão, com base em metodologia proposta pela
peticionária, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição, adotou-se a
construção do valor normal para a França, o qual foi apurado especificamente para o
produto similar. O valor normal foi construído a partir da estrutura de custos da própria
peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013.
223. Partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas,
para a construção do valor normal, as seguintes rubricas:
a) matérias-primas (batatas in natura e óleo);
b) outros insumos (embalagens e químicos);
c) mão de obra (direta e indireta);
e) utilidades (energia elétrica e gás natural);
f) outros custos (combustíveis, depreciação e outros custos fixos);
h) outras despesas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);
i) lucro.
5.1.3.1.1 Das matérias-primas (batatas in natura e óleo)
224. Para fins de determinação do preço, nos mercados dos países investigados,
das matérias-primas utilizadas na produção de batatas congeladas, que são as batatas in
natura e o óleo utilizado na fritura, a peticionária indicou as estatísticas de importação
dessas matérias-primas pelos países investigados. Essas informações foram obtidas na
plataforma Eurostat, para P5. Assim, apresentam-se as seguintes tabelas:
Preço das matérias-primas - França
Quantidade (t)
Valor (EUR mil)
Preço (EUR/kg)
Batatas in natura
271.193,90
59.917,28
0,22
Óleo
42.076,50
64.784,38
1,54
Fonte: Eurostat
Elaboração: DECOM
225. Nesse ponto, frisa-se que os preços estão na condição CIF, logo, englobam
o frete e o seguro internacionais. Além disso, a peticionária optou por não adicionar o
imposto de importação ao preço CIF, considerando que quase todas as operações utilizadas
para apuração do preço das batatas in natura e do óleo ocorreram entre países da União
Europeia, e por não incluir o frete interno na França.
226. Posteriormente, aplicou-se o coeficiente técnico de consumo dessas
matérias-primas para a fabricação das batatas congeladas, que, no caso da Bem Brasil,
representou [CONFIDENCIAL], para as batatas in natura, e [CONFIDENCIAL], para o óleo. Os
coeficientes foram calculados para P5, [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, calculou-se o custo
unitário com as matérias-primas na França, conforme tabela abaixo.
Custo unitário das matérias-primas - França
Preço (EUR/kg)
Coeficiente
Custo unitário (EUR/kg)
Batatas in natura
0,22[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Óleo
1,54[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Fonte: Petição e tabela anterior
Elaboração: DECOM
5.1.3.1.2 Dos insumos (embalagens e químicos)
227. Além das matérias-primas identificadas no item anterior, na produção de
batatas congeladas são utilizados outros produtos químicos e embalagens. Tendo em vista
que esses insumos são menos representativos no custo de produção total, optou-se por
apurar a participação percentual dessas rubricas no custo da principal matéria-prima
(batatas in natura). Assim, apuraram-se os seguintes valores com base no apêndice de
custos reportado pela Bem Brasil:
Participação dos insumos no custo das batatas in natura
Rubrica
Valor (R$)
Relação com (A)
Batata in natura (A)
[ CO N F I D E N C I A L ]
-
Embalagens
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Químicos
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
228. Posteriormente, com os percentuais de participação dos insumos no custo
das batatas in natura, apurou-se o custo unitário com os insumos empregados na
fabricação de batatas congeladas na França, conforme tabela a seguir.
Custo unitário dos insumos - França
Importador
Custo 
batatas 
in 
natura
(EUR/kg)
Custo embalagens (EUR/kg)
Custo químicos (EUR/kg)
França
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Fonte: Petição e tabelas anteriores
Elaboração: DECOM

                            

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