DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
981. Para o cálculo dos preços internados do produto objeto da revisão, foi
considerado o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, em reais,
obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB.
982. Em seguida,
para o cálculo dos preços
internados do produto
importado, em cada período de análise de indícios de continuação/retomada dano,
foram adicionados ao preço médio na condição CIF, em reais: (i) o valor unitário do
Imposto
de Importação,
de
14% sobre
o preço
CIF,
considerando os
valores
apresentados nas operações de importação constantes dos dados da RFB; (ii) o valor
unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete
internacional referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados
da RFB, quando pertinente, (iii) os valores unitários das despesas de internação,
apurados aplicando-se
o percentual
de 4,46%
sobre o
valor CIF,
conforme
[CONFIDENCIAL]; e (iv) o valor unitário, em reais, do direito antidumping efetivamente
recebido, de acordo com os dados da RFB.
983. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não
incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via
transporte aéreo e aquelas realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
984. Por fim, os preços internados do produto das origens investigadas
foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obter os valores em reais
atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
985. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi
obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição. Para o seu cálculo,
deduziram-se do faturamento bruto os descontos e abatimentos, as devoluções, o frete
interno, e os tributos (IPI, ICMS, FCP, PIS e COFINS) durante o período de investigação
de continuação/retomada do dano.
986. A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de
subcotação obtidos para as origens sujeitas à medida, exceto Alemanha, em cada
período de análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica.
Preço CIF Internado e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha) [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
105,6
123,3
138,4
164,9
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
105,0
121,9
136,7
163,4
AFRMM (R$/t)
100,0
117,7
179,8
192,6
266,9
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
105,6
123,3
138,4
164,9
Direito Antidumping (R$)
100,0
331,2
602,3
845,2
1400,4
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
114,0
141,3
164,9
211,4
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
110,9
124,3
137,6
135,1
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-84,4
-115,1
-169,5
-342,4
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
987. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio CIF
internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping, quando considerado o
direito antidumping, esteve subcotado com relação aos preços da indústria doméstica
apenas no primeiro período analisado.
988. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado, para cada período de
investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito
antidumping.
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha) [RESTRITO] (em número-
índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
105,6
123,4
138,5
165,3
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
102,7
108,6
115,6
105,7
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
20,2
50,8
55,5
-24,1
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
989. Da análise da tabela anterior, constatou-se que haveria subcotação dos
preços das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos
Países Baixos em todos os períodos analisados, exceto em P5, caso não houvesse
cobrança de direito antidumping.
990. No entanto, cumpre ressaltar que os preços médios CIF das
importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos Países Baixos
apresentaram comportamento delimitado pelos compromissos de preços firmados pelas
empresas Ecofrost SA, Farm Frites BV, Lutosa SA, McCain Alimentaire SAS e McCain
Foods Holland BV.
991. Nesse sentido, buscou-se apurar
cenário alternativo em que se
considerou, para fins de cálculo da subcotação dos preços internados do produto
importado, as operações de importação realizadas por essas empresas apenas no
período em que seus compromissos de preços não estavam vigentes. Foi levado em
consideração que os compromissos de preços entraram em vigor em 16 de fevereiro
de 2017 (P1) e que os compromissos das empresas Ecofrost e Lutosa foram encerrados
em 10 de dezembro de 2018 (P3). Salienta-se que, quanto às empresas do Grupo
McCain e à Farm Frites, o compromisso de preços esteve vigente até o fim do período
de análise da continuação/retomada do dano.
992. A tabela a seguir demonstra a comparação entre o preço das
importações investigadas, sem as operações delimitadas pelos compromissos de preços,
e o preço da indústria doméstica.
Preço CIF Internado e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha)
Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
95,0
115,7
134,7
153,1
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
95,7
114,4
132,5
150,7
AFRMM (R$/t)
100,0
83,3
131,0
151,9
207,2
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
95,0
115,7
134,7
153,1
Direito Antidumping (R$/t)
100,0
653,4
787,6
817,5
1368,6
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
121,1
147,0
166,4
209,9
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
117,9
129,3
138,8
134,2
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-157,4
-170,5
-191,2
-348,5
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
993. De forma semelhante à comparação anterior, constatou-se que o preço
médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping não abarcado
pelo compromisso de preços, quando considerado o direito antidumping, esteve
subcotado em relação aos preços da indústria doméstica apenas em P1.
994. A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado, para cada período de
investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito
antidumping.
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Origens investigadas (exceto Alemanha)
Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
95,1
115,6
134,5
153,1
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
92,5
101,7
112,2
97,9
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
88,2
96,8
79,1
30,3
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
995. Da análise da tabela anterior, constatou-se que haveria subcotação dos
preços das importações de batatas congeladas originárias da Bélgica, da França e dos
Países Baixos, quando desconsiderados os efeitos dos compromissos de preços, em
todos os períodos analisados, caso não houvesse cobrança de direito antidumping.
996. Adicionalmente, apresenta-se a seguir o resultado da comparação entre
o preço médio CIF internado de cada origem investigada e o preço da indústria
doméstica, com
e sem direito antidumping.
Apresenta-se, para cada
origem, a
subcotação total e a subcotação sem as operações com compromisso de preços.
997. As tabelas abaixo demonstram os cálculos realizados para a Bélgica.
Preço CIF Internado e Subcotação - Bélgica [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
102,5
118,3
137,3
155,1
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
101,8
115,7
133,6
151,7
AFRMM (R$/t)
100,0
97,9
167,0
199,0
267,8
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
102,5
118,3
137,3
155,1
Direito Antidumping (R$)
100,0
522,4
1035,9
1189,4
2169,6
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
115,0
145,8
168,7
215,6
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
111,9
128,2
140,7
137,8
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-36,3
-73,5
-104,2
-226,7
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Bélgica [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
102,4
118,2
137,1
155,2
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
99,6
104,0
114,4
99,2
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
51,5
85,4
72,7
33,7
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
998. Da análise das tabelas anteriores, observou-se que o preço das
importações de batatas congeladas originárias da Bélgica esteve subcotado em relação
ao preço da indústria doméstica apenas em P1. No entanto, caso não houvesse a
cobrança do direito antidumping, haveria subcotação do preço das importações
originárias da Bélgica em todos os períodos analisados.
Preço CIF Internado e Subcotação - Bélgica
Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
95,3
118,4
137,1
154,9
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
95,2
116,3
133,7
151,6
AFRMM (R$/t)
100,0
99,0
168,4
201,4
270,2
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
95,3
118,4
137,1
154,9
Direito Antidumping (R$/t)
100,0
763,5
990,8
906,1
1655,0
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
121,3
152,4
166,9
213,4
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
118,1
134,0
139,3
136,5
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-89,5
-128,1
-111,3
-242,8
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Bélgica
Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
95,3
118,4
137,0
155,0
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
92,7
104,2
114,3
99,1
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
87,5
84,5
73,1
33,9
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
999. De maneira semelhante às tabelas anteriores, contatou-se que, ao
desconsiderar os compromissos de preços, o preço CIF internado das exportações de
batatas congeladas originárias da Bélgica estaria subcotado em relação ao preço da
indústria doméstica
em todos os
períodos, caso
não fosse cobrado
o direito
antidumping.
1000. Os cálculos efetuados relativos à França estão apresentados nas
tabelas a seguir. Cumpre ressaltar que não houve cobrança de direito antidumping
sobre as importações da França visto que [RESTRITO] .
Preço CIF Internado e Subcotação - França [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
102,7
150,2
144,7
192,9
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
102,4
150,2
144,7
192,9
AFRMM (R$/t)
100,0
103,9
157,4
190,4
272,0
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
102,7
150,2
144,7
192,9
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
102,7
150,3
145,2
193,7
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
99,9
132,2
121,1
123,9
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-13829,1
-53954,2
-23168,6
-60918,4
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado e Subcotação - França [RESTRITO]
Sem compromisso de preços
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Imposto de Importação (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
AFRMM (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Despesas de Internação (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
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