DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Preço CIF Internado (R$/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Subcotação (R$ atualizados/t)
[ R ES T . ]
-
-
-
-
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
1001. Observou-se que, houve subcotação do preço CIF das exportações de
batatas congeladas originárias da França em relação ao preço da indústria doméstica
apenas em P1, quando o compromisso de preços não estava vigente.
1002. As tabelas abaixo demonstram os cálculos realizados para os Países
Baixos.
Preço CIF Internado e Subcotação - Países Baixos [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
114,0
143,0
155,8
213,4
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
112,8
143,8
158,4
215,5
AFRMM (R$/t)
100,0
162,9
290,5
298,7
424,9
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
113,9
143,0
155,8
213,4
Direito Antidumping (R$)
100,0
190,3
47,6
484,9
382,3
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
117,8
139,4
172,8
223,0
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
114,6
122,6
144,1
142,6
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-212,2
-188,2
-380,3
-633,0
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Países Baixos [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
114,1
144,1
157,0
215,0
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
111,1
126,7
130,9
137,4
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
-56,3
-97,9
-72,3
-288,6
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
1003. Da análise das tabelas acima, constatou-se que o preço CIF internado
das exportações de batatas congeladas originárias dos Países Baixos esteve subcotado
em relação ao preço da indústria doméstica apenas em P1. Caso não houvesse
cobrança do direito antidumping, este preço também estaria subcotado apenas em
P1.
Preço CIF Internado e Subcotação - Países Baixos
Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
103,6
125,1
157,5
201,2
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
105,2
124,8
157,7
193,6
AFRMM (R$/t)
100,0
100,5
128,2
61,8
140,3
Despesas de Internação (R$/t)
100,0
636,6
413,7
1972,6
1671,7
Direito Antidumping (R$/t)
100,0
134,9
142,0
263,1
286,0
Preço CIF Internado com DA (R$/t)
100,0
131,3
124,9
219,5
182,9
Preço
CIF
Internado
com
DA
(R$
atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
-400,8
-198,2
-1292,0
-1090,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
103,6
125,1
157,5
201,2
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
Preço CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação - Países Baixos
Sem compromissos de preços [RESTRITO] (em número-índice)
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF Internado (R$/t)
100,0
103,7
125,1
156,9
199,9
Preço CIF Internado (R$ atualizados/t)
100,0
100,9
110,1
130,9
127,8
Preço Ind. Doméstica (R$ atualizados/t)
100,0
91,9
101,0
107,7
88,7
Subcotação (R$ atualizados/t)
100,0
30,5
39,5
-50,2
-177,7
Fonte: RFB e indústria doméstica.
Elaboração: DECOM
1004. Os dados constantes das tabelas acima demonstram que, ao se
desconsiderar o efeito dos compromissos de preços, o preço CIF internado das
exportações de batatas congeladas originárias dos Países Baixos estaria subcotado
somente em P1. Ainda, caso não houvesse cobrança do direito antidumping, esse preço
seria menor que o preço da indústria doméstica em P1, P2 e P3.
1005. Cumpre ressalvar que as exportações de batatas congeladas em P5
foram realizadas em sua totalidade entre partes relacionadas quando originárias da
França e em sua maioria ([RESTRITO] %), quando originárias dos
Países Baixos. Por essa razão, os preços dessas origens auferidos a partir dos
dados de importação disponibilizados pela RFB não foram considerados confiáveis pela
autoridade investigadora, nos termos do art. 21 do Decreto nº 8.058, de 2013.
1006. Diante da ausência de resposta ao questionário do produtor/exportador
das empresas do Grupo McCain, responsáveis pelas operações entre partes relacionadas
citadas, não foi possível ajustar os preços apurados com base em parâmetros do próprio
mercado.
1007. Além disso, registre-se que as comparações apresentadas neste item
não levaram em consideração as características do produto, podendo haver uma
diferença de cestas entre a indústria doméstica e as importações investigadas, o que foi
sanado nos cálculos realizados para fins de determinação final, constantes do item
8.3.4.
1008. Adicionalmente, buscou-se avaliar os cenários de preço provável para a
França e para os Países Baixos, nos termos do art. 247, parágrafo único, da Portaria
SECEX nº 171, de 9 de fevereiro de 2022. Isso porque, ao se desconsiderar as operações
realizadas sob a influência de compromissos de preços, a partir de P2, o volume
remanescente das importações de batatas congeladas originárias da França é inexistente
e dos Países Baixos, bastante reduzido. Ademais, reitera-se a prevalência de operações
entre partes relacionadas para as origens em questão.
1009. Para tanto, considerou-se como
preço provável o preço médio
efetivamente praticado pela França e pelos Países Baixos em suas exportações do
produto classificado no código 2004.10.10 do CN8, ou seja, em nível de subitem tarifário,
com base nos dados divulgados pela Eurostat. Foram apresentados os cenários, levando-
se em conta os preços médios para os cinco e os dez principais destinos, a média de
preço para o mundo e a média de preço para os países da América do Sul, em P5.
Apurou-se ainda cenário considerando-se o preço médio para mundo, excluindo-se os
países membros da União Europeia, tendo em vista o nível de integração econômica dos
países membros do bloco.
1010. O frete e o seguro internacionais foram apurados com base nos dados
de importações da RFB em P5 desta revisão para cada origem. Foram utilizados os
mesmos parâmetros para apuração do imposto de importação, AFRMM e despesas de
internação propostas pela peticionária.
1011. As tabelas abaixo demonstram os cálculos realizados para a França.
Preço provável CIF Internado e Subcotação - França para o mundo e América do Sul [RETRITO]
Principal
Mundo
Mundo -
Europa
TOP 5
TOP 10
América do
Sul
Quantidade (t)
40.550,90
247.211,3
83.285,2
153.659,30
195.140,7
7.500,2
(% do total)
16,4%
100,0%
33,7%
62,2%
78,9%
3,0%
Preço FOB (EUR/t) (a)
1.321,27
833,49
663,74
881,73
865,86
701,14
Frete internacional (EUR/t) (b)
64,92
64,92
64,92
64,92
64,92
64,92
Seguro internacional (EUR/t) (c)
32,01
32,01
32,01
32,01
32,01
32,01
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
1.418,21
930,42
760,68
978,67
962,80
798,08
Imposto de Importação (e) = 14% * (d)
(EUR/t)
198,55
130,26
106,50
137,01
134,79
111,73
AFRMM (f) = 25% * (b) (EUR/t)
16,23
16,23
16,23
16,23
16,23
16,23
Despesas de Internação (g) = 4,46% * (d)
(EUR/t)
63,25
41,50
33,93
43,65
42,94
35,59
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f) + (g)
(EUR/t)
1.696,24
1.118,41
917,33
1.175,56
1.156,76
961,64
Taxa de câmbio média (i)
6,416
6,416
6,416
6,416
6,416
6,416
Preço CIF Internado (j) = taxa de câmbio * (h)
(R$/t)
10.882,24
7.175,16
5.885,15
7.541,84
7.421,19
6.169,39
Preço da Indústria Doméstica (k) (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (l) = (k) - (j)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (m) = (l) / (k)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Eurostat e peticionária
Elaboração: DECOM
1012. Com relação aos cenários de subcotação do preço provável da França,
observou-se que, caso a França praticasse para o Brasil os preços exibidos nos cenários
apresentados acima, não haveria subcotação em relação ao preço da indústria doméstica
em nenhum dos cenários considerados. O cenário em que o preço médio CIF mais se
aproximou àquele da indústria doméstica foi relativo às exportações da França para o
mundo, excluídos os países europeus (27,9%).
1013. Registre-se que os cinco principais destinos das exportações francesas
correspondem a 62,2% do volume total exportado pela França em P5 no código
2004.10.10 do CN8. Já os dez principais destinos corresponderam a 78,9% do volume
total. Reitera-se a prevalência de países membros da União Europeia dentre os principais
destinos das exportações francesas.
1014. As tabelas abaixo demonstram os resultados encontrados para os Países
Baixos.
Preço provável CIF Internado e Subcotação - Países Baixos para o mundo e América do Sul [RESTRITO]
Principal
Mundo-
Mundo -
Europa
Top 5
Top 10
América do
Sul
Quantidade (t)
273.561,7
1.401.134
853.678,9
676.184,0
866.058,1
89.287,6
(% do total)
19,5%
100,0%
60,9%
48,3%
61,8%
6,4%
Preço FOB (EUR/t) (a)
806,54
765,76
753,17
773,75
776,67
600,10
Frete internacional (EUR/t) (b)
52,73
52,73
52,73
52,73
52,73
52,73
Seguro internacional (eu/t) (c)
30,82
30,82
30,82
30,82
30,82
30,82
Preço CIF (d) = (a) + (b) + (c)
890,10
849,32
836,73
857,31
860,23
683,66
Imposto de Importação (e) = 14% * (d)
(EUR/t)
124,61
118,90
117,14
120,02
120,43
95,71
AFRMM (f) = 25% * (b) (EUR/t)
13,18
13,18
13,18
13,18
13,18
13,18
Despesas de Internação (g) = 4,46% * (d)
(EUR/t)
39,70
37,88
37,32
38,24
38,37
30,49
Preço CIF Internado (h) = (d) + (e) + (f)
+ (g) (EUR/t)
1.067,60
1.019,29
1.004,37
1.028,75
1.032,21
823,04
Taxa de câmbio média (i)
6,4155
6,4155
6,4155
6,4155
6,4155
6,4155
Preço CIF Internado (j) = taxa de câmbio
* (h) (R$/t)
6.849,16
6.539,25
6.443,57
6.599,97
6.622,16
5.280,23
Preço da Indústria Doméstica (k) (R$/t)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (R$/t) (l) = (k) - (j)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Subcotação (%) (m) = (l) / (k)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Fonte: Eurostat e peticionária
Elaboração: DECOM
1015. Constatou-se que, caso os Países Baixos praticassem para o Brasil os
preços exibidos nos cenários apresentados acima, não haveria subcotação em relação ao
preço da indústria doméstica em nenhuma hipótese. Nesse caso, o cenário em que a
sobrecotação foi menos expressiva em relação ao preço da indústria doméstica foi aquele
do preço médio das exportações dos Países Baixos para a América do Sul (14,8%). O
volume dos cinco principais destinos das exportações neerlandesas representou 48,3% do
volume total, enquanto o volume dos dez principais destinos correspondeu a 61,8% do
volume total. Reitera-se a prevalência de países membros da União Europeia dentre os
principais destinos das exportações francesas.
1016. Além disso, cabe mencionar, que, apesar dos dados do Eurostat estarem
em nível de subposição, ainda constam dos dados utilizados produtos excluídos do escopo
da investigação, como aqueles produzidos a partir da massa/especialidade de batata e as
batatas temperadas.
1017. Nesse contexto, as partes interessadas foram instadas a contribuir com
o debate sobre qual cenário de preço provável seria mais apropriado para a análise da
subcotação, aportando dados e elementos de prova que auxiliassem na decisão desta
Subsecretaria. As manifestações sobre o tema apresentadas pelas partes interessadas
constam do item 8.3.2, enquanto os comentários da autoridade investigadora e a análise
do preço do produto objeto da revisão e do preço provável das importações e os
prováveis efeitos sobre os preços do produto similar doméstico para fins de determinação
final constam, respectivamente, dos itens 8.3.3, 8.3.4 e 8.3.7.
8.3.1.2 Do preço provável das importações e os prováveis efeitos sobre os
preços do produto similar no mercado interno brasileiro para fins de início - Alemanha
(volume não representativo)
1018.
Quanto à
Alemanha, conforme
mencionado anteriormente,
em
decorrência do volume não representativo das exportações alemãs para o Brasil em P5,
utilizou-se metodologia distinta daquela empregada para as demais origens. Buscou-se,
nesse caso, o preço provável das importações originárias da Alemanha para comparação
com o preço do produto similar nacional.
1019. Nos termos da Portaria SECEX nº 171, de 9 de fevereiro de 2022, a
autoridade
investigadora
realizou
análise
de
subcotação
considerando
cenários
alternativos que avaliam o lado da oferta do produto investigado pela Alemanha. Foram
comparados ao preço da indústria doméstica em P5 o preço médio efetivamente
praticado pela Alemanha em suas exportações do produto classificado no código
2004.10.10 do CN8, ou seja, em nível de subitem tarifário, com base nos dados
divulgados pela Eurostat, para os cinco principais destinos, os dez principais destinos, a
média de preço para o mundo e a média de preço para os países da América do Sul, no
mesmo período. O preço CIF foi apurado a partir da aplicação da diferença percentual
(9,3%) entre o preço FOB e o Preço CIF da Alemanha em P3 da investigação original ao
preço FOB constante do Eurostat. Foram utilizadas as mesmas premissas de frete e
seguro internacionais, imposto de importação, AFRMM e despesas de internação
propostas pela peticionária.
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