DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 59, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral Substituta de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da competência legal que lhe foi atribuída pela Portaria n.
1.596, de 8 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União n. 152, de 9 de agosto
de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo n. 25351.903976/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Ligia Maria Cesar de Aquino Ramos,
CNPF/MF n. 002.509.558-73, na condição de viúva de Samuel de Aquino Ramos, Siape
8493111, ex-servidor ativo permanente no cargo de Agente de Saúde Pública, Classe
S/Padrão III, com fundamento no inciso I do art. 217 e no item 6 da alínea "b" do inciso
VII do art. 222 da Lei n. 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei n. 13.135, de 2015, c/c
o inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME n. 4.645, de 24 de maio de 2022, e art. 23
da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 2 de fevereiro de 2023,
data do óbito do servidor.
MARIA CECILIA DOS SANTOS QUEIROZ DE ARAUJO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 515, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, do Anexo I, do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU do dia 6
subsequente, e o PARECER nº 00001/2023/GAB/PFE/PFFUNASA/PGF/AGU e, considerando
a competência que lhe fora subdelegada pela Portaria nº 3.605/GM-MS, de 23 de
setembro de 2022, publicada no DOU de 26/09/2022, Seção 1, bem como o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 25100.003585/2022-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Cassação de Aposentadoria a AGUINALDO
ANSELMO DA CRUZ, à época dos fatos ocupante do cargo de Médico, matrícula Siape nº
0472537,
com 
base
nos
fundamentos
expostos 
no
PARECER
nº
00150/2022/PFE/FUN/SP/PFFUNASASP/PGF/AGU-ch, de 08 de dezembro de 2022, expedido
pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde-Funasa,
devidamente aprovado pela Procuradora-Chefe, por meio do DESPACHO DE APROV AÇ ÃO
nº PARECER nº 00150/2022/PFE/FUN/SP/PFFUNASASP/PGF/AGU, de 28 de dezembro de
2022, por acumulação ilegal de cargos na Administração Pública com proventos da
inatividade, contrário ao previsto no art. 37, XVI, alínea "c" e XVII, e § 10, todos da
Constituição Federal, regulamentado pelos §§ 1º e 3º, do art. 118, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MEDEIROS LYRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 536, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13 do Estatuto da
FUNASA, aprovado pelo Decreto nº. 8.867 de 03 de outubro de 2016, nomeado mediante
a Portaria nº. 3.407, de 30 de agosto de 2022, publicada na seção 2, página 57, DOU de
31 de agosto de 2022 e considerando o constante dos autos do processo nº.
25140.000043/2023-16; resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à senhora HELENA FROTA ROCHA, na condição
de cônjuge do ex-servidor aposentado GERARDO CARNEIRO DA ROCHA, matrícula siape nº.
0510513, do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, da Superintendência Estadual do Ceará, com
fundamento nos artigos 215, 217, inciso I e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei
nº. 8.112/90, alterada pela Lei nº. 13.135/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda
Constitucional nº. 103/2019, a partir de 26.12.2022, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 540, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria nº 1.213, de 05 de
dezembro de 2022, publicada no DOU nº 229, de 07 de dezembro de 2022, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05
de outubro de 2022, publicado no DOU nº 191 de 06 de outubro de 2022, e tendo em
vista o que consta no processo nº. 25190.000146/2023-91, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, pensão vitalícia à viúva DIOGENIANA XAVIER DE OLIVEIRA,
pelo falecimento ocorrido em 30 de dezembro de 2022, do servidor aposentado JOSÉ
XAVIER DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0481570, pertencente ao Quadro Permanente da
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI,
classe "S", padrão "III", a partir de 30 de dezembro de 2022, considerando o disposto no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022,
juntamente com § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com
os Art. 16 inciso I, Art. 74 inciso I e Art. 77, § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213
de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23,
combinado com os incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional nº
103/2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de dezembro de
2022.
ANDREA COELI UCHOA SARMANHO
PORTARIA Nº 541, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO
DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria nº 1.213, de 05 de dezembro de 2022,
publicada no DOU nº 229, de 07 de dezembro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no
DOU nº 191 de 06 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº.
25190.000061/2023-11, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, pensão vitalícia à viúva MARIA IZABEL DE SOUZA CASTILHO,
pelo falecimento ocorrido em 07 de janeiro de 2023, do servidor aposentado AN A S T AC I O
GUEDES CASTILHO, matrícula SIAPE nº 0481959, pertencente ao Quadro Permanente da
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, classe
"S", padrão "III", a partir de 07 de janeiro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, juntamente com § 4º do Art.
23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Art. 16 inciso I, Art. 74 inciso I e
Art. 77, § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. Os cálculos foram feitos em
conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de janeiro de 2023.
ANDREA COELI UCHOA SARMANHO
PORTARIA Nº 542, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria nº 1.213, de 05 de
dezembro de 2022, publicada no DOU nº 229, de 07 de dezembro de 2022, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05
de outubro de 2022, publicado no DOU nº 191 de 06 de outubro de 2022, e tendo em
vista o que consta no processo nº. 25190.000147/2023-35, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, pensão vitalícia à viúva ANNETTE MENDONÇA DE PAULA,
pelo falecimento ocorrido em 23 de janeiro de 2023, do servidor aposentado JAIR CECILIO
DE PAULA, matrícula SIAPE nº 0481232, pertencente ao Quadro Permanente da FU N DAÇ ÃO
NACIONAL DE SAÚDE, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, NI, classe "S", padrão
"III", a partir de 23 de janeiro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, juntamente com § 4º do Art.
23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Art. 16 inciso I, Art. 74
inciso I e Art. 77, § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. Os cálculos
foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de janeiro de
2023.
ANDREA COELI UCHOA SARMANHO
PORTARIA Nº 543, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria nº 1.213, de 05 de
dezembro de 2022, publicada no DOU nº 229, de 07 de dezembro de 2022, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05
de outubro de 2022, publicado no DOU nº 191 de 06 de outubro de 2022, e tendo em
vista o que consta no processo nº. 25190.000149/2023-24, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, pensão vitalícia à viúva NEUSA SOUZA SANTOS, pelo
falecimento ocorrido em 26 de janeiro de 2023, do servidor aposentado PEDRO
ADALBERTO SANTOS, matrícula SIAPE nº 0482042, pertencente ao Quadro Permanente da
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ocupante do cargo de Motorista Oficial, NI, classe "S",
padrão "III", a partir de 26 de janeiro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, juntamente com § 4º do
Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Art. 16 inciso I, Art. 74
inciso I e Art. 77, § 2º inciso V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213 de 1991. Os cálculos
foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23, combinado com os
incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de janeiro de
2023.
ANDREA COELI UCHOA SARMANHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 530, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE EM PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria SAA n° 1.095 de 10 de novembro
de 2022, publicada no DOU n° 214 de 11/11/2022, Seção II, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 11.223/2022, de 05/10/2022,
publicado no DOU n° 191, de 06/10/2022, Seção I, com vigência a partir de 27/10/2022,
conforme processo 25225.000.136/2022-20, resolve:
Art. 1 ° Autorizar o restabelecimento do pagamento, tendo em vista o
comparecimento à Seção de Gestão de Pessoas para regularização da situação cadastral,
dos beneficiários de pensão, do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde no
Estado de Pernambuco, abaixo relacionados:
Beneficiário Matrícula Siape
Rilva Pereira da Silva 0781690
Mª Lucia Silva de Santana 6499457
Marluce Morais Maia 6229191
Genilda Maria Pereira 5757673
Jaci Maria de Sousa 00772615
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 87, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O Vice-Presidente em Exercício, da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria n. 1080 de 27 de outubro de 2022, pelo
Decreto anterior de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto e o Quadro demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz, resolve:
Designar CARLOS HENRIQUE DA SILVA ATHAYDE, para exercer o cargo de
Assistente II, do Serviço de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Administração, da
Diretoria-Executiva da Fundação Oswaldo Cruz, código FCE 2.02.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA Nº 88, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso de suas atribuições
legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEDGG/ME nº.6.066, de 11 de
julho de 2022, e em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso I e art.120 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, com
vigência a partir de 15 de outubro de 2021 e demais informações que constam do Processo
SEI nº 25388.000141/2023-51, resolve:
Art. 1º - Ceder, a contar da publicação deste ato, a servidora Lucia Regina
Florentino Souto, Matrícula no Siape nº. 0624420 e nº. 6624420, ocupante do cargo de
Médico, Classe S, Padrão III em ambas os cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Fundação Oswaldo Cruz, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria de Participação Social
e Diversidade, CCE 1.14 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias a contar da publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente em exercício da Fundação Oswaldo Cruz, ÓRGÃO VINCULADO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
n° 1.421, publicada no Diário Oficial da União n° 1, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2,
página 56, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

                            

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