DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 60, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora-Presidente Substituta da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi
conferida pelo §2º do art. 76 da Resolução Normativa nº 18/2021/CONSAD-VALEC, bem
como, considerando todo o constante do Processo nº 50050.000805/2023-31, resolve:
Art. 1º. Conceder ao empregado CYRO MARIQUITO FURTADO, matrícula SIAPE
nº 1775679, ocupante do emprego efetivo de Advogado, LICENÇA SEM VENCIMENTOS,
pelo período de 1 (um) ano, a contar de 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do
empregado ou no interesse do serviço.
Art. 3º. O empregado deverá se apresentar à Empresa no primeiro dia útil após
o término da licença.
Art. 4º. O período em que o empregado permanecer em licença sem
vencimento não será computado como tempo de efetivo exercício na Empresa, bem como,
não o dará direito a benefícios e vantagens.
MARIANA PESCATORI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 61, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora-Presidente Substituta da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi
conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Exonerar CYRO MARIQUITO FURTADO, matrícula SIAPE nº 1775679, do
cargo comissionado de PROCURADOR JURÍDICO (CTE 0004), vinculado à Presidência, a
contar de 15 de fevereiro de 2023.
MARIANA PESCATORI
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.361,
de 1º de janeiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30
de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1659445, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe, código CCE 1.07, de Divisão
de Apoio Administrativo III, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da
Secretaria-Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 87, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Designar WALLACE NUNES DA SILVA, Secretário-Executivo, CPF nº
XXX.193.777-XX, para atuar como responsável do Ministério do Turismo pelo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.457.283/0001-19, perante a Receita Federal do
Brasil.
Art. 2° Designar DIOGO GONÇALVES MACHADO, Coordenador-Geral de Gestão e
Administração, CPF nº XXX.668.151-XX, para atuar como preposto do responsável do
Ministério do Turismo pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº
05.457.283/0001-19, perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 3° Fica revogada a Portaria de Pessoal Mtur nº 523, de 19 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 88, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, no
Decreto nº 11.361, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 6º do
Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Designar o servidor WALLACE NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE nº
3321676, para atuar
como Diretor Nacional do Projeto
de Cooperação Técnica
Internacional nº 01/2019, celebrado entre este Ministério, a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e a Agência Brasileira de
Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA CARNEIRO
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 304, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 447, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 34, Seção 2, p.50, de
22 de fevereiro de 2021, e tendo como último ato a designação efetivada pela Portaria nº
3.513, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 236, Seção 2, p. 65, de 16 de
dezembro de 2022, referente ao Processo nº 72031.000010/2019-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 497, DE 9 DE FEVEREIRO 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA ,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.196, de 14 de junho de
2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de 15 de junho de 2022, referente ao
Processo nº 00190.105045/2022-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 498, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA ,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 600, de 29 de março de
2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p.49, de 30 de março de 2022, referente ao
Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA ,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.136, de 06 de
setembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2, p.65, de 08 de setembro de 2021,
referente ao Processo nº 00190.107907/2021-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 506, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 50 do Manual
Disciplinar da CBTU, resolve:
Art. 1º - Substituir ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598, por SERGIO MURILO CARDOSO FERREIRA ,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1482999, da Comissão de
Processo Administrativo Ordinário, designada pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021,
publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.45, de 8 de julho de 2021, referente ao Processo
nº 00190.105860/2021-81.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 13, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 00190.106045/2022-11
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de
1990 e pelo Decreto nº. 3.035, de 27 de abril de 1999, adotando, como fundamento deste
ato, o Parecer nº. 00289/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 19 de agosto de 2022,
aprovado pelo Despacho nº 00560/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 10 de setembro de
2022, e pelo Despacho nº. 00564/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aditados pela Nota nº.
00005/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
pelo 
Despacho 
nº. 
00019/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00002/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito,
INDEFIRO o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Senhor PAULO RODRIGUES VIEIRA,
CPF nº ***.274.705-**, matrícula SIAPE nº 2354904.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 00190.018370/2012-55
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste
ato, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 21.754 - DF
(2015/0101564-0), que denegou a segurança pleiteada e revogou a liminar anteriormente
concedida, a qual havia reintegrado provisoriamente ao cargo o impetrante A LV A R O
CORDEIRO PRATA.
Reconhecida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a higidez da demissão aplicada
pelo então Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, em 30 de dezembro
de 2014, e publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2014, Seção 2, nº 253, p. 2, adoto
também como razão de decidir o Parecer de Força Executória nº. 00612/2021/PG U / AG U ,
da Procuradoria-Geral da União, e a Nota nº. 00045/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para determinar o
RESTABELECIMENTO de todos os efeitos da pena de demissão aplicada a ALVARO
CORDEIRO PRATA pela decisão de 30 de dezembro de 2014, assim como da portaria nº.
3.003, de 30 de dezembro de 2014, exaradas nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº. 00190.018370/2012-55.
Não acolho, portanto, as razões postas no Despacho nº. 00647/2021/CONJUR-
CGU/CGU/AGU (2659569), do ex-Consultor Jurídico da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, em especial porque eventuais pensões concedidas durante a
vigência de decisão liminar carregam a precariedade inerente a tais decisões.
À Corregedoria-Geral da União
para as providências supervenientes,
notadamente a comunicação desta decisão ao órgão pagador de pensões a dependentes
do Sr. ALVARO CORDEIRO PRATA.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro

                            

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