DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
044) 15414.619029/2019-93 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A.
(33.072.307/0001-57) (Recorrente) e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ 113.695) (Advogado).
045) 15414.600621/2021-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Rio Grande Capitalização S.A.
(29.985.998/0001-02) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
046) 15414.601218/2020-43 - Apenso 15414.623686/2021-50 - CRSNSP: Recurso SUSEP -
Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A.
(51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
047) 15414.617659/2017-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida de Associação dos
Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB (Administrador Judicial: Dani Leonardo
Giacomini, OAB/RS nº 53.953) (92.672.070/0001-04) (Recorrente) e Leonardo Bica de Freitas
Rezende (OAB/RS 47.165) (Advogado).
048) 15414.608497/2016-90 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bowring Marsh Corretora de
Resseguros Ltda. (48.087.985/0001-60) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues
(OAB/RJ 97.678) (Advogada).
049) 15414.628857/2019-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A.
(33.072.307/0001-57) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado)
e Renato Barcellos Santos (OAB/RJ 113.695) (Advogado).
050) 15414.620268/2018-13 - Apenso 15414.620267/2018-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP -
Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), George Ricardo Martins de Souza
(Recorrente) e Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada).
051) 15414.614040/2020-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Rodomax Transportes Ltda.
(00.795.877/0001-16) 
(Recorrente),
Berkley 
International
do 
Brasil
Seguros 
S/A
(07.021.544/0001-89) (Interessado), Aureo Vinhoti (OAB/PR 22.904) (Advogado) e Daniela de
Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).
Relator: Cássio Cabral Kelly
052) 15414.615170/2020-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência
de Seguros
Privados (Recorrida),
Caixa Seguradora S.A.
(34.020.354/0001-10) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
053) 15414.606883/2019-90 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência
de Seguros Privados
(Recorrida), Carlos
Alberto Landim
(Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).
054) 15414.617029/2020-92 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Kirton Seguros S.A. (atual
denominação do HSBC Seguros S.A) (76.538.446/0001-36) (Recorrente) e Daniel Matias
Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
055) 15414.602833/2020-77 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aruana Seguradora S.A.
(07.017.295/0001-58) (Recorrente) e Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ
156.850) (Advogado).
056) 15414.616610/2018-72 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A.
(33.072.307/0001-57) (Recorrente), Valter Luis Hime Pinheiro Soares (Recorrente) e Renato
Barcellos Santos (OAB/RJ 113.695) (Advogado).
Processo com pedido de vista:
Relator: José Carlos Gomes Mota
057) 15414.616963/2020-97 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros (92.682.038/0001-00) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Marcia Gomes Lencastre, na 303ª
Sessão.
a) Total de processos: 57 (cinquenta e sete)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado
aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre
processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais
serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016:
"Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao
Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de
nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados
habilitados e
demais legitimados que
desejarem realizar sustentação
oral por
videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição
exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico
disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link
para 
sustentação
oral: 
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-
aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para
acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/mpstreaming). Na medida do
possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados
na ordem de julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela
Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário
previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de
ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário
eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-
privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Credencia a Cooperativa Central de Crédito - Ailos
para compor a Rede Arrecadadora do Documento de
Arrecadação 
de
Receitas 
Federais
(Darf) 
não
numerado.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na
Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30
de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciada a Cooperativa Central de Crédito - Ailos, com sede na
Rua General Osório, nº 1.180 - Bairro Velha, Blumenau/SC, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa
Jurídica (CNPJ)
sob
o nº
05.463.212/0001-98 e
na
Câmara Nacional
de
Compensação sob o nº 085, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 14 de janeiro de 2019,
publicado na página 38 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 16
de janeiro de 2019,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro (Red) KS e PRY"
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 30, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 12 de abril de 2018,
publicado na página 23 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 16
de abril de 2018,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix Purple KS e PRY"; e
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro (Red) KS e PRY"
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 37, DE 18 DE JULHO DE 2019.
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 18 de julho de 2019,
publicado na página 198 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de
19 de julho de 2019,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix Purple KS e PRY"
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
OPERAÇÃO "BACK TO BACK". APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de
produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem
que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à
apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
Contribuição para o PIS/Pasep
OPERAÇÃO "BACK TO BACK". APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de
produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem
que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à
apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não contém os elementos necessários à sua
solução.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XI.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS.
COMBUSTÍVEIS. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
A apuração de crédito da Cofins com base na aquisição de insumos está
relacionada às atividades de produção de bens ou de prestação de serviços. Não há
insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi
reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Não há direito a crédito da Cofins sobre as despesas com combustíveis e
lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes
de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, assim como sobre as
despesas com manutenção desses veículos, por não haver insumos na atividade comercial
nem
qualquer outra
hipótese
de
creditamento prevista
em
lei
que permita
o
enquadramento das respectivas despesas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Parecer Normativo RFB/Cosit
nº 5, de 2018.
Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS.
COMBUSTÍVEIS. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

                            

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