DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 16. Fica revogada a Portaria SUSEP nº 7.633, de 7 de maio de 2020,
a Portaria SUSEP nº 7.865, de 28 de setembro de 2021 e a Portaria SUSEP nº 7.957,
de 10 de maio de 2022.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20.583 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAISON PEREIRA DE CARVALHO, CPF nº 049.250.009-69, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.584 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 04.270.778/0001-71, a prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.585 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FILIPE RIBEIRO GONÇALVES, CPF nº 008.023.560-36, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.586 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCEL GUIMARÃES DRAGO, CPF nº 999.553.422-34, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.587 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GIOVANI PEDOTE FRACALOSSI, CPF nº 118.684.159-10, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MGI Nº 91, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui comissão provisória para decidir sobre
consultas
quanto à
existência
de conflito
de
interesses e pedidos de autorização para o exercício
de atividade privada.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, alínea "a", e V
do art. 13 do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o parágrafo único do art. 5º
da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, e tendo em vista o
disposto no art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, , resolve:
Art. 1º Fica instituída comissão provisória no âmbito do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos para decidir, em relação servidores em exercício no
Ministério, sobre:
I - consultas quanto à existência de conflito de interesses; e
II - pedidos de autorização para o exercício de atividade privada.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação desta Portaria a consulta
sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de
atividade privada formulados pelos servidores ou agentes públicos mencionados nos incisos
I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013.
Art. 2º A comissão provisória de que trata o art. 1º será composta pelos
seguintes membros:
I - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que a presidirá;
II - Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão
Corporativa; e
III - um representante indicado pela Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. Os membros da comissão provisória atuarão sem dedicação
exclusiva.
Art. 3º A comissão provisória contará com o apoio do Departamento de Gestão
de Pessoas para o recebimento de consultas e pedidos de que tratam os incisos do art. 1º
e para o envio do resultado da análise aos interessados por meio do Sistema Eletrônico de
Prevenção de Conflitos de Interesses - SECI.
Art. 4º A comissão provisória de que trata o art. 1º terá funcionamento até que
seja normatizado, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
o rito definitivo de análise dos assunto de que trata o art. 1º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 638, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Francisco-MG, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Francisco-MG, no valor de R$ 97.672,00 (noventa e sete mil seiscentos e setenta e dois
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013345/2023-
65.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 639, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Contendas do Sincorá-BA, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Contendas do Sincorá-BA, no valor de R$ 101.550,20 (cento e um mil quinhentos e
cinquenta reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.013400/2023-17.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 640, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Morretes-PR, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Morretes-
PR, no valor de R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.013420/2023-98.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 641, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.136, de 11 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009091/2022-08, que autorizou o empenho a transferência de recursos ao
Município de Leme do Prado - MG, para ações de Defesa Civil até 07/06/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 642, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Boa Vista do Tupim
Estiagem - 1.4.1.1.0
014
23/01/2023
59051.019812/2023-71
. BA
Tremedal
Estiagem - 1.4.1.1.0
15
16/01/2023
59051.019667/2023-28

                            

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