DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MARIANGEL PÉREZ PÉREZ - F189569-K, natural de Cuba, nascida em 15 de
outubro de 2014, filha de Yordanis Perez Diaz e de Nodailis Perez Reyes, residente no
Estado do Pará (Processo nº 235881.0267142/2022);
MARIIA GAVRILOVA - F521717-5, natural da Rússia, nascida em 21 de outubro
de 2017, filha de Evgeny Gavrilov e de Yana Startseva, residente no Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 235881.0257956/2022);
MARWAN MONZIR SHAMSALFALAH AHMED - F583702-9, natural do Sudão,
nascido em 28 de agosto de 2019, filho de Monzir Shamsalfalah Ahmed e de Sara Bakri
Ibrahim
Mohammed,
residente
no
Estado
do Rio
Grande
do
Sul
(Processo
nº
235881.0261157/2022);
MUHAMMAD ANAS NAVEED - F623293-T, natural de Paquistão, nascido em 28
de março de 2015, filho de Naveed Ahmad e de Shumaila Ashraf, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0266543/2022);
MUHAMMAD AWAIS NAVEED - F623289-K, natural do Paquistão, nascido em
06 de março de 2018, filho de Naveed Ahmad e de Shumaila Ashraf, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0266906/2022);
OBED M SILE - V967090-Z, natural do Haiti, nascido em 17 de fevereiro de
2008, filho de Dadou Sile e de Yolette Moise, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0253566/2022);
PHILEUS LENSKY - F259119-P, natural do Haiti, nascido em 16 de março de
2014, filho de Jean Chrestrel Phileus e de Charline Phileus Lebrun, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0283220/2022);
POUCHELY PIERRE - G003579-K, natural do Haiti, nascido em 31 de janeiro de
2009, filho de Labbe Pierre e de Kestha Vil, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0256275/2022);
RAFAEL NASCIMENTO DA TRINDADE - F110153-R, natural da Angola, nascido
em 11 de março de 2011, filho de Honório Soares da Trindade e de Adelaide Vicente dos
Ramos
do
Nascimento,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0244427/2022);
ROSEBERLIE ALTIDOR - G330289-5, natural do Haiti, nascida em 30 de outubro
de 2012, filha de Benissoit Altidor e de Rosemicha Aaltidor Petion, residente no Estado do
Mato Grosso (Processo nº 235881.0263109/2022);
RULX PABLO ESCOBAL GEORGES - V978192-G, natural do Haiti, nascido em 23
de novembro de 2010, filho de Alcoumy Georges e de Gina Jules, residente no Estado do
Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0257509/2022);
SALMA BOUAIDA - F665203-M, natural de Marrocos, nascida em 8 de
dezembro de 2019, filha de Abdelkadir Bouaida e de Mariam El Hajji, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0296996/2022);
SAMIRA DINORAH MACHADO MACHADO - G352478-H, natural de Cuba,
nascida em 25 de setembro de 2012, filha de Jose Antonio Machado Perez e de Isleisis
Machado
Rodriguez,
residente
no
Estado
do
Amazonas
(Processo
nº
235881.0258707/2022);
SCHNEIDER BAZIN - F227719-T, natural do Haiti, nascido em 9 de junho de
2014, filho de Olner Bazin e de Neftalie Fenelon, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 235881.0255783/2022);
SERIGNE KHADIM DIALLO - F071955-V, natural do Senegal, nascido em 18 de
agosto de 2016, filho de Ousmane Diallo e de Mame Coumba Wade, residente no Estado
do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0258221/2022);
THADEUS ENRIQUE INDRIAGO VALLEJO - F232440-W, natural da Venezuela,
nascido em 06 de agosto de 2015, filho de Enrique Rafael Indriago Morales e de Yusbelys
Verlina
Vallejo
Betancourt,
residente
no
Estado
do
Paraná
(Processo
nº
235881.0263650/2022);
THIAGO ENRIQUE INDRIAGO VALLEJO - F232439-H, natural da Venezuela,
nascido em 06 de agosto de 2015, filho de Enrique Rafael Indriago Morales e de Yusbelys
Verlina
Vallejo
Betancourt,
residente
no
Estado
do
Paraná
(Processo
nº
235881.0263658/2022);
WISELANDA LOUIS - G224325-K, natural do Haiti, nascida em 19 de março de
2011, filha de Wesley Louis e de Cela Meranvil Louis, residente no Estado do Amazonas
(Processo nº 235881.0243190/2022);
WOOD-MIKE MISTAL - G392036-P, natural do Haiti, nascido em 30 de outubro
de 2012, filho de Cedois Mistal e de Rahelle Morancie, residente no Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo nº 235881.0256803/2022) e
ZIVELY ANTONELLA NAVAS RAMÓN - G251087-7, natural de Peru, nascida em 4
de março de 2013, filha de Jorge Andrés Navas Rengifo e de Klaramelia Consuelo Ramón
Carpio, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0256621/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
PORTARIA Nº 1.699, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALI ABED ALAWIE, natural dos Estados Unidos, nascido em 24 de maio de
2002, filho de Abed Mohammed Alawie e de Hoda Faouzi Alawie, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0202745/2022);
LANA ALJARAMANI, natural da Síria, nascida em 19 de agosto de 2003, filha de
Mamdouh Aljaramani e de Lina Almehtar, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0244852/2022) e
MOHAMED HLEWA, natural da Síria, nascido em 12 de junho de 2004, filho de
Tarek Hlewa e de Iman Mlhem, residente no Distrito Federal (Processo nº
235881.0277585/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DESPACHOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0263633/2022.
Código: 289.202
Interessado: NICOLLE VALENTINA INDRIAGO VALLEJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261396/2022.
Código: 286.542
Interessado: PETERSON ADOLPHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor, bem como não
apresentou passaporte do menor com todas as páginas, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259590/2022.
Código: 284.433
Interessado: ESMERALDA ENUNGU NJIMINI ULUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260858/2022.
Código: 285.981
Interessado: ROUMAISSAE BEN ZARFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259170/2022.
Código: 283.919
Interessado: SARAH LAPOMARELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258234/2022.
Código: 282.846
Interessado: NICOLAS ANTONIO ARISTIMUNO SANDOVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258074/2022.
Código: 282.636
Interessado: MUHAMMED FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu, a apresentação da legalização do atestado de antecedentes
criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, a apresentação da tradução do atestado
de antecedentes criminais do país de origem e a comprovação de residência, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258071/2022.
Código: 282.633
Interessado: AHMAD EL ETER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258024/2022.
Código: 282.549
Interessado: YOHANA CAROLINA ALVAREZ RUYEPERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258015/2022.
Código: 282.539
Interessado: ROLDAN GARCIA VALDIVIESO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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