DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RC: Remuneração do capital, incluindo a remuneração líquida de capital e tributos;
QRR: Quota de Reintegração Regulatória (depreciação); e
CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Anuidades).
3.1.2. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E QUOTA DE REINTEGRAÇÃO REGULATÓRIA
16. A Remuneração do Capital (RC) é calculada conforme equação a seguir:
RC = BRRI . rWACCpré (6)
onde:
RC: Remuneração do Capital;
BRRl: Base de Remuneração Regulatória líquida; e
rWACCpré: Custo médio ponderado de capital real antes dos impostos.
17. A metodologia de cálculo da Base de Remuneração Regulatória é descrita no Item 5 – Base de Remuneração Regulatória, deste Submódulo.
18. A metodologia de cálculo do Custo de Capital (WACC) é descrita no Item 6 – Custo de Capital, deste Submódulo.
19. A Quota de Reintegração Regulatória (QRR) corresponde à depreciação e a amortização dos investimentos realizados.
20. A QRR é calculada conforme formulação a seguir:
𝑄𝑅𝑅 = 𝐵𝑅𝑅𝑏 ∙ 𝛿 (7)
onde:
QRR: Quota de Reintegração Regulatória;
BRRb: Base de Remuneração Regulatória bruta; e
d: Taxa média de depreciação das instalações.
21. A taxa média de depreciação das instalações a ser adotada para todas as permissionárias é de 4,00% a.a.
3.1.3. CUSTO ANUAL DAS INSTALAÇÕES MÓVEIS E IMÓVEIS
22. O Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis, também denominado Anuidades, refere-se aos investimentos de curto período de recuperação, tais como os realizados em hardware, software,
veículos, e em toda a infraestrutura de terrenos e edifícios de uso administrativo.
23. As Anuidades serão dadas por:
CAIMI = CAL + CAV + CAI (8)
onde:
CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (Anuidades);
CAL: Custo Anual de Aluguéis;
CAV: Custo Anual de Veículos; e
CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática.
24. As Anuidades serão calculadas com depreciação linear na vida útil e com remuneração sobre 50% do investimento.
3.1.3.1. Custo Anual de Aluguéis (CAL)
25. O Custo Anual de Aluguéis (CAL) é dado por:
CAL = BARA ∙ [
1
VU +
rWACCpré
2
] (9)
onde:
CAL: Custo Anual de Aluguéis;
BARA: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativos; e
VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 85% referente ao TUC (Tipo de Unidade de Cadastro)
“Edificação – outras” e 15% referente ao TUC “Equipamento Geral”.
26. A metodologia de cálculo da BARA é descrita no item 5.6 deste Submódulo.
3.1.3.2. Custo Anual de Veículos (CAV)
27. O Custo Anual de Veículos (CAV) é dado por:
CAV = BARV ∙ [
1
VU +
rWACCpré
2
] (10)
onde:
CAV: Custo Anual de Veículos;
BARV: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em veículos; e
VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, referente ao TUC “Veículos”.
28. A metodologia de cálculo da BARV é descrita no item 5.6 deste Submódulo.
3.1.3.3. Custo Anual de Sistemas de Informática (CAI)
29. O Custo Anual de Sistemas de Informática (CAI) é dado por:
CAI = BARI ∙ [
1
VU +
rWACCpré
2
] (11)
onde:
CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática;
BARI: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em sistemas de informática; e
VU: Vida útil. Considera-se o valor definido na Tabela XVI do anexo ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, sendo 70% referente ao TUC (Tipo de Unidade de Cadastro)
“Software” e 30% referente ao TUC “Equipamento Geral de Informática”.
30. A metodologia de cálculo da BARI é descrita no item 5.6 deste Submódulo.
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