DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
132.03.2.1.06 
Distribuição – Veículos – (STA) 
BAR 
132.03.1.1.07 
Distribuição – Móveis e Utensílios – (L,D,S) 
BAR 
132.03.2.1.07 
Distribuição – Móveis e Utensílios – (STA) 
BAR 
132.04.1.1.01 
Administração – Intangíveis 
BAR 
132.04.1.1.02 
Administração – Terrenos 
BAR 
132.04.1.1.04 
Administração – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 
BAR 
132.04.1.1.05 
Administração – Máquinas e Equipamentos 
BAR 
132.04.1.1.06 
Administração – Veículos 
BAR 
132.04.1.1.07 
Administração – Móveis e Utensílios 
BAR 
132.05.1.1.01 
Comercialização – Intangíveis 
BAR 
132.05.1.1.02 
Comercialização – Terrenos 
BAR 
132.05.1.1.04 
Comercialização – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 
BAR 
132.05.1.1.05 
Comercialização – Máquinas e Equipamentos 
BAR 
132.05.1.1.06 
Comercialização – Veículos 
BAR 
132.05.1.1.07 
Comercialização – Móveis e Utensílios 
BAR 
Nota: Conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, aprovado pela Resolução nº 444 de 26/10/2001, atualizado pela Resolução Normativa n° 605, de 11 de março de 2014, ou o 
que vier a sucedê-la 
 
5.2.  CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA BRR NO PRIMEIRO CICLO 
53.  Para a avaliação dos ativos das permissionárias vinculados à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica devem ser observadas as seguintes diretrizes: 
 
a)  A base de remuneração será obtida a partir dos ativos em operação e das referências de preços adotadas pela ANEEL; 
 
b)  Considera-se como data-base do laudo de ativos o último dia do sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária; 
 
c)  A data anterior será utilizada para valoração dos ativos a partir do banco de preços referenciais da ANEEL; 
 
d)  A base de remuneração deverá ser atualizada pela variação do IPCA, entre a data-base do laudo de ativos e a data da revisão tarifária; e 
 
e)  Em relação ao almoxarifado de operações, seu valor corresponderá ao percentual de 0,30% do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS). 
 
 
5.3.  MÉTODO DE AVALIAÇÃO 
 
54.  Utiliza-se na realização da avaliação dos ativos da permissionária de distribuição de energia elétrica, o Método do Custo de Reposição, conforme definido neste Submódulo. 
 
55.  O Método do Custo de Reposição estabelece que cada ativo é valorado por todas as despesas necessárias para sua substituição por idêntico, similar ou equivalente que efetue os mesmos 
serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente. 
 
56.  Para a completa definição da Base de Remuneração é necessário estabelecer os seguintes valores: 
 
-  Valor Novo de Reposição (VNR): Refere-se ao valor do bem novo, idêntico ou equivalente ao avaliado, obtido a partir do banco de preços referenciais. 
 
-  Valor de Mercado em Uso (VMU): É definido como o Valor Novo de Reposição – VNR deduzido da parcela de depreciação. 
 
-  Valor da Base de Remuneração (VBR): É definido pela multiplicação do Índice de Aproveitamento, quando existir, pelo Valor de Mercado em Uso. O Índice de Aproveitamento é definido como 
um percentual que demonstre o aproveitamento do ativo no serviço público de distribuição de energia elétrica. 
 
57.  Para a definição do Valor Novo de Reposição será utilizado o Banco de Preços Referenciais da ANEEL para Permissionárias (SISBASE-P), a partir de uma estrutura modular. 
 
58.  A relação dos módulos construtivos e os respectivos valores são apresentados no Anexo II deste Submódulo. 
 
59.  O Banco de Preços Referenciais da ANEEL busca refletir os custos médios eficientes de aquisição e instalação dos diversos equipamentos. É estruturado na forma modular, abrangendo 
medidores, redes e linhas de distribuição, equipamentos de rede e subestações de distribuição. 
 
60.  A valoração é realizada a partir de um inventário simplificado de ativos, atribuindo-se os respectivos módulos construtivos que representam o valor agregado de todos os ativos da permissão. 
 
 
5.4.  PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO – BANCO DE PREÇOS REFERENCIAIS 
 
61.  Os itens seguintes detalham o procedimento de avaliação para cada grupo de ativos, utilizando-se o Banco de Preços Referenciais da ANEEL para Permissionárias (SISBASE-P). 
 
 
5.4.1. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
 
62.  São objeto de avaliação todos os bens e instalações contabilizados no subgrupo de contas referente a “MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”, especialmente os abaixo elencados: 
 
a)  subestações (conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos de equipamentos gerais e de manobra da subestação -infraestrutura geral, entrada e saída de linha, 
interligação de barramento, conexão de transformador, conexão de reatores, conexão de capacitores, etc.); 
 
b)  linhas e redes de distribuição (equipamentos, estruturas e condutores elétricos aéreos, utilizados para a distribuição da energia elétrica, ou aqueles utilizados com função exclusiva de 
interligação de subestações ou circuitos, operando em tensões menores que 230 kV); 
 
c)  equipamentos de medição (medidores de energia e potência); e 
 
d)  pequenas centrais hidrelétricas e térmicas. 
 
63.  A avaliação desses bens deverá ser efetuada tomando-se por base o Valor Novo de Reposição depreciado, respeitando-se os critérios de depreciação e percentual de depreciação acumulado, 
a partir de uma estrutura modular, agrupando-se as instalações nos Módulos Construtivos, conforme descrito a seguir. 
 
 
5.4.1.1. Módulos Construtivos de Medição 
 
64.  Os módulos de medidores contemplam os tipos de medidores de energia instalados em redes de distribuição e são caracterizados pela classe de tensão e número de fases, conforme a tabela 
a seguir. 
 
Tabela 5: Módulos Construtivos de Medição 
 
Tipo 
Categoria 
Características 
ME 
Medidor 
Classe de Tensão: BT; 13,8 kV 
Número de Fases: Mono; Bi; e Trifásico 
 

                            

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