DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
132.03.2.1.06
Distribuição – Veículos – (STA)
BAR
132.03.1.1.07
Distribuição – Móveis e Utensílios – (L,D,S)
BAR
132.03.2.1.07
Distribuição – Móveis e Utensílios – (STA)
BAR
132.04.1.1.01
Administração – Intangíveis
BAR
132.04.1.1.02
Administração – Terrenos
BAR
132.04.1.1.04
Administração – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
BAR
132.04.1.1.05
Administração – Máquinas e Equipamentos
BAR
132.04.1.1.06
Administração – Veículos
BAR
132.04.1.1.07
Administração – Móveis e Utensílios
BAR
132.05.1.1.01
Comercialização – Intangíveis
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132.05.1.1.02
Comercialização – Terrenos
BAR
132.05.1.1.04
Comercialização – Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
BAR
132.05.1.1.05
Comercialização – Máquinas e Equipamentos
BAR
132.05.1.1.06
Comercialização – Veículos
BAR
132.05.1.1.07
Comercialização – Móveis e Utensílios
BAR
Nota: Conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE, aprovado pela Resolução nº 444 de 26/10/2001, atualizado pela Resolução Normativa n° 605, de 11 de março de 2014, ou o
que vier a sucedê-la
5.2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA BRR NO PRIMEIRO CICLO
53. Para a avaliação dos ativos das permissionárias vinculados à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica devem ser observadas as seguintes diretrizes:
a) A base de remuneração será obtida a partir dos ativos em operação e das referências de preços adotadas pela ANEEL;
b) Considera-se como data-base do laudo de ativos o último dia do sexto mês anterior ao mês da revisão tarifária;
c) A data anterior será utilizada para valoração dos ativos a partir do banco de preços referenciais da ANEEL;
d) A base de remuneração deverá ser atualizada pela variação do IPCA, entre a data-base do laudo de ativos e a data da revisão tarifária; e
e) Em relação ao almoxarifado de operações, seu valor corresponderá ao percentual de 0,30% do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS).
5.3. MÉTODO DE AVALIAÇÃO
54. Utiliza-se na realização da avaliação dos ativos da permissionária de distribuição de energia elétrica, o Método do Custo de Reposição, conforme definido neste Submódulo.
55. O Método do Custo de Reposição estabelece que cada ativo é valorado por todas as despesas necessárias para sua substituição por idêntico, similar ou equivalente que efetue os mesmos
serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente.
56. Para a completa definição da Base de Remuneração é necessário estabelecer os seguintes valores:
- Valor Novo de Reposição (VNR): Refere-se ao valor do bem novo, idêntico ou equivalente ao avaliado, obtido a partir do banco de preços referenciais.
- Valor de Mercado em Uso (VMU): É definido como o Valor Novo de Reposição – VNR deduzido da parcela de depreciação.
- Valor da Base de Remuneração (VBR): É definido pela multiplicação do Índice de Aproveitamento, quando existir, pelo Valor de Mercado em Uso. O Índice de Aproveitamento é definido como
um percentual que demonstre o aproveitamento do ativo no serviço público de distribuição de energia elétrica.
57. Para a definição do Valor Novo de Reposição será utilizado o Banco de Preços Referenciais da ANEEL para Permissionárias (SISBASE-P), a partir de uma estrutura modular.
58. A relação dos módulos construtivos e os respectivos valores são apresentados no Anexo II deste Submódulo.
59. O Banco de Preços Referenciais da ANEEL busca refletir os custos médios eficientes de aquisição e instalação dos diversos equipamentos. É estruturado na forma modular, abrangendo
medidores, redes e linhas de distribuição, equipamentos de rede e subestações de distribuição.
60. A valoração é realizada a partir de um inventário simplificado de ativos, atribuindo-se os respectivos módulos construtivos que representam o valor agregado de todos os ativos da permissão.
5.4. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO – BANCO DE PREÇOS REFERENCIAIS
61. Os itens seguintes detalham o procedimento de avaliação para cada grupo de ativos, utilizando-se o Banco de Preços Referenciais da ANEEL para Permissionárias (SISBASE-P).
5.4.1. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
62. São objeto de avaliação todos os bens e instalações contabilizados no subgrupo de contas referente a “MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”, especialmente os abaixo elencados:
a) subestações (conjunto de bens, instalações e serviços de infraestrutura geral, dos módulos de equipamentos gerais e de manobra da subestação -infraestrutura geral, entrada e saída de linha,
interligação de barramento, conexão de transformador, conexão de reatores, conexão de capacitores, etc.);
b) linhas e redes de distribuição (equipamentos, estruturas e condutores elétricos aéreos, utilizados para a distribuição da energia elétrica, ou aqueles utilizados com função exclusiva de
interligação de subestações ou circuitos, operando em tensões menores que 230 kV);
c) equipamentos de medição (medidores de energia e potência); e
d) pequenas centrais hidrelétricas e térmicas.
63. A avaliação desses bens deverá ser efetuada tomando-se por base o Valor Novo de Reposição depreciado, respeitando-se os critérios de depreciação e percentual de depreciação acumulado,
a partir de uma estrutura modular, agrupando-se as instalações nos Módulos Construtivos, conforme descrito a seguir.
5.4.1.1. Módulos Construtivos de Medição
64. Os módulos de medidores contemplam os tipos de medidores de energia instalados em redes de distribuição e são caracterizados pela classe de tensão e número de fases, conforme a tabela
a seguir.
Tabela 5: Módulos Construtivos de Medição
Tipo
Categoria
Características
ME
Medidor
Classe de Tensão: BT; 13,8 kV
Número de Fases: Mono; Bi; e Trifásico
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