DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 10: Módulos Construtivos de Subestações de Distribuição
Tipo
Categoria
Características
SE
Infraestrutura Geral
Classe de Tensão:
- 34,5 kV
- 69 kV
- 138 kV
Porte:
- Pequeno (1 trafo)
- Médio (2 a 3 trafos)
- Grande (> 3 trafos)
SE
Transformador de força
Classe de Tensão:
- 34,5 / 13,8 kV
- 69 / 34,5 kV
- 69 / 13,8 kV
- 138 / 69 kV
- 138 / 34,5 kV
- 138 / 13,8 kV
Número de Fases:
- Trifásico
Capacidade:
- MVA
SE
Banco de capacitores
Classe de Tensão:
- 13,8 kV
- 34,5 kV
- 69 kV
- 138 kV
Capacidade:
- MVAr
SE
Manobra
Classe de Tensão:
- 13,8 kV
- 34,5 kV
- 69 kV
- 138 kV
5.4.1.6. Módulos Construtivos de Geração
78. Os módulos construtivos de geração contemplam os ativos de geração e são divididos em duas categorias: Pequena Central Hidrelétrica e Pequena Central Termelétrica, descritas conforme a
tabela a seguir.
Tabela 11: Módulos Construtivos de Geração
Tipo
Categoria
Características
Unidade
GE
Pequena Central
Hidrelétrica
Gerador
R$/kW
Turbina
R$/kW
Reservatório, barragem e adutora
R$/kW
Edificações e obras civis
R$/kW
Urbanização e benfeitorias
R$/kW
Outros sistemas
R$/kW
Equipamentos Casa de força
R$/kW
Equipamentos Gerais
R$/kW
Conduto forçado
R$/kW
Transformação
R$/kW
Conexão
R$/kW
Custos indiretos
%
Pequena Central
Termelétrica
Grupo motor-gerador
R$/kW
Turbina a vapor
R$/kW
Edificações, obras civis, urbanização e
benfeitorias
R$/kW
Outros sistemas
R$/kW
Equipamentos
Casa
de
força,
Transformação e Conexão
R$/kW
Custos indiretos
%
79. A valoração dos ativos é feita por intermédio de parâmetros de referência (R$/kW). Esses valores são disponibilizados pela ANEEL tomando-se por base a tipologia, características físicas e
custos realizados de usinas construídas nos últimos anos.
80. Somente serão considerados na revisão tarifária periódica, os ativos de geração que atenderem às exigências previstas no § 6º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995.
5.4.2. DEMAIS ATIVOS
81. Os ativos referentes a terrenos de uso operacional (de distribuição) devem ser valorados a partir de um percentual regulatório, assumido como eficiente, em relação ao Valor Novo de Reposição
do total de equipamentos de subestações. Para tal, adota-se o percentual de 4,5%.
82. Da mesma forma, os ativos referentes a edificações, obras civis e benfeitorias de uso operacional (de distribuição) devem ser valorados a partir de um percentual regulatório, assumido como
eficiente, em relação ao Valor Novo de Reposição do total de equipamentos de subestações. Para tal, adota-se o percentual de 4,0%.
5.4.3. TIPO DE INSTALAÇÃO
83. Para os grupos de ativos referentes a medidores, redes de distribuição, equipamentos de rede e linhas de distribuição, deverá ser feita a segregação entre ativos situados em meio urbano e
rural. O Banco de Preços Referenciais disponibilizado no Anexo II deste Submódulo apresenta os valores de referência para instalações urbanas. Para as instalações rurais, são adotados percentuais
que são acrescidos aos valores de referência, conforme tabela abaixo.
Tabela 12: Custos Adicionais por Grupo de Ativos para Instalações Rurais
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