DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 10: Módulos Construtivos de Subestações de Distribuição 
 
Tipo 
Categoria 
Características 
SE 
Infraestrutura Geral 
Classe de Tensão:  
- 34,5 kV 
- 69 kV 
- 138 kV 
Porte: 
- Pequeno (1 trafo) 
- Médio (2 a 3 trafos) 
- Grande (> 3 trafos) 
SE 
Transformador de força 
Classe de Tensão:  
- 34,5 / 13,8 kV 
- 69 / 34,5 kV 
- 69 / 13,8 kV 
- 138 / 69 kV 
- 138 / 34,5 kV 
- 138 / 13,8 kV 
Número de Fases: 
- Trifásico 
Capacidade: 
- MVA 
SE 
Banco de capacitores 
Classe de Tensão:  
- 13,8 kV 
- 34,5 kV 
- 69 kV 
- 138 kV 
Capacidade: 
- MVAr 
SE 
Manobra 
Classe de Tensão:  
- 13,8 kV 
- 34,5 kV 
- 69 kV 
- 138 kV 
 
 
5.4.1.6. Módulos Construtivos de Geração 
 
78.  Os módulos construtivos de geração contemplam os ativos de geração e são divididos em duas categorias: Pequena Central Hidrelétrica e Pequena Central Termelétrica, descritas conforme a 
tabela a seguir.  
 
Tabela 11: Módulos Construtivos de Geração 
 
Tipo 
Categoria 
Características 
Unidade 
GE 
Pequena Central 
Hidrelétrica 
Gerador 
R$/kW 
Turbina 
R$/kW 
Reservatório, barragem e adutora 
R$/kW 
Edificações e obras civis 
R$/kW 
Urbanização e benfeitorias 
R$/kW 
Outros sistemas 
R$/kW 
Equipamentos Casa de força  
R$/kW 
Equipamentos Gerais 
R$/kW 
Conduto forçado 
R$/kW 
Transformação 
R$/kW 
Conexão 
R$/kW 
Custos indiretos 
% 
Pequena Central 
Termelétrica 
Grupo motor-gerador 
R$/kW 
Turbina a vapor 
R$/kW 
Edificações, obras civis, urbanização e 
benfeitorias 
R$/kW 
Outros sistemas 
R$/kW 
Equipamentos 
Casa 
de 
força, 
Transformação e Conexão 
R$/kW 
Custos indiretos 
% 
 
79.  A valoração dos ativos é feita por intermédio de parâmetros de referência (R$/kW). Esses valores são disponibilizados pela ANEEL tomando-se por base a tipologia, características físicas e 
custos realizados de usinas construídas nos últimos anos. 
 
80.  Somente serão considerados na revisão tarifária periódica, os ativos de geração que atenderem às exigências previstas no § 6º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995. 
 
5.4.2. DEMAIS ATIVOS 
 
81.  Os ativos referentes a terrenos de uso operacional (de distribuição) devem ser valorados a partir de um percentual regulatório, assumido como eficiente, em relação ao Valor Novo de Reposição 
do total de equipamentos de subestações. Para tal, adota-se o percentual de 4,5%. 
 
82.  Da mesma forma, os ativos referentes a edificações, obras civis e benfeitorias de uso operacional (de distribuição) devem ser valorados a partir de um percentual regulatório, assumido como 
eficiente, em relação ao Valor Novo de Reposição do total de equipamentos de subestações. Para tal, adota-se o percentual de 4,0%. 
 
 
5.4.3. TIPO DE INSTALAÇÃO 
 
83.  Para os grupos de ativos referentes a medidores, redes de distribuição, equipamentos de rede e linhas de distribuição, deverá ser feita a segregação entre ativos situados em meio urbano e 
rural. O Banco de Preços Referenciais disponibilizado no Anexo II deste Submódulo apresenta os valores de referência para instalações urbanas. Para as instalações rurais, são adotados percentuais 
que são acrescidos aos valores de referência, conforme tabela abaixo. 
 
 
 
 
Tabela 12: Custos Adicionais por Grupo de Ativos para Instalações Rurais 
 
 
 
 
 

                            

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