DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.471, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053776/2022-91, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Rio Largo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0039;
III - município (UF): Caxias (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 11' 49'' S /
043° 35' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 216/SIA, de 24 de janeiro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2013, Seção 1, Página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.473, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053769/2022-90, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Mata Escura;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0038;
III - município (UF): Parnarama (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 44' 42'' S /
043° 36' 07'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8092/SIA, de 19 de maio de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, Seção 1, Página 449.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.006651/2019-15. Fiscalizada: HAMBURG SUD BRASIL LTDA,. CNPJ nº
60.867.520/0001-28. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - SUBSTITUTO -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno,
decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que
tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se parcialmente a decisão
exarada pela Gerência de Fiscalização da Navegação (GFN) no Despacho de Julgamento 99
(SEI nº 1080804), confirmando a subsistência do Auto de Infração 003999-3 (SEI nº
0842618), dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração
tipificada pelo art. 27, inciso III, da Resolução Normativa 18 - ANTAQ, mantendo-se o valor
da Multa em R$ 33.250,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta reais), mas com
REFORMA, ex officio, do valor a ser restituído à empresa PONTO SUL INTERNATIONAL
BUSINESS LTDA para R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), a título de
cobrança indevida de THC, referente à movimentação de contêineres no ano de 2018,
conforme descrito na autuação.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do
incentivo financeiro com base em critério populacional
para o ano de 2023, no âmbito do financiamento da
Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no
parágrafo único do art. 9º -A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo
financeiro com base em critério populacional, de que trata o art. 9º -A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2023 no âmbito do
financiamento da Atenção Primária à Saúde e o valor do incentivo financeiro.
Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa
e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o
valor do incentivo financeiro descrito no Anexo a esta Portaria, a ser transferido aos municípios
e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2023.
§ 1º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério
populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, pela
estimativa mais recente da população dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente na data do cálculo, dividido por 12 (doze).
§ 2º O incentivo financeiro com base em critério populacional será transferido,
mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe
o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e
corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo
Financeiro da APS - Capitação Ponderada, totalizando o valor de R$ 1.269.239.952,05 (um
bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões duzentos e trinta e nove mil novecentos e
cinquenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nas
parcelas de janeiro à dezembro do ano 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALOR MENSAL E TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO
POPULACIONAL A SER TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL NAS 12 (DOZE)
COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS DO ANO DE 2023
. UF
IBGE
NOME DO MUNICÍPIO
POPULAÇÃO ESTIMADA
IBGE (1° Julho de 2021)
PER CAPITA MENSAL
PER CAPITA ANUAL
. AC
1200013
Acrelândia
15.721
R$ 7.795,00
R$ 93.539,95
. AC
1200054
Assis Brasil
7.649
R$ 3.792,63
R$ 45.511,55
. AC
1200104
Brasiléia
27.123
R$ 13.448,49
R$ 161.381,85
. AC
1200138
Bujari
10.572
R$ 5.241,95
R$ 62.903,40
. AC
1200179
Capixaba
12.280
R$ 6.088,83
R$ 73.066,00
. AC
1200203
Cruzeiro do Sul
89.760
R$ 44.506,00
R$ 534.072,00
. AC
1200252
Epitaciolândia
18.979
R$ 9.410,42
R$ 112.925,05
. AC
1200302
Fe i j ó
34.986
R$ 17.347,23
R$ 208.166,70
. AC
1200328
Jordão
8.628
R$ 4.278,05
R$ 51.336,60
. AC
1200336
Mâncio Lima
19.643
R$ 9.739,65
R$ 116.875,85
. AC
1200344
Manoel Urbano
9.701
R$ 4.810,08
R$ 57.720,95
. AC
1200351
Marechal Thaumaturgo
19.727
R$ 9.781,30
R$ 117.375,65
. AC
1200385
Plácido de Castro
20.147
R$ 9.989,55
R$ 119.874,65
. AC
1200807
Porto Acre
19.141
R$ 9.490,75
R$ 113.888,95
. AC
1200393
Porto Walter
12.497
R$ 6.196,43
R$ 74.357,15
. AC
1200401
Rio Branco
419.452
R$ 207.978,28
R$ 2.495.739,40
. AC
1200427
Rodrigues Alves
19.767
R$ 9.801,14
R$ 117.613,65
. AC
1200435
Santa Rosa do Purus
6.893
R$ 3.417,78
R$ 41.013,35
. AC
1200500
Sena Madureira
47.168
R$ 23.387,47
R$ 280.649,60
. AC
1200450
Senador Guiomard
23.446
R$ 11.625,31
R$ 139.503,70
. AC
1200609
Tarauacá
43.730
R$ 21.682,79
R$ 260.193,50
. AC
1200708
Xapuri
19.866
R$ 9.850,23
R$ 118.202,70
. AL
2700102
Água Branca
20.263
R$ 10.047,07
R$ 120.564,85
. AL
2700201
Anadia
17.507
R$ 8.680,55
R$ 104.166,65
. AL
2700300
Arapiraca
234.309
R$ 116.178,21
R$ 1.394.138,55
. AL
2700409
At a l a i a
47.540
R$ 23.571,92
R$ 282.863,00
. AL
2700508
Barra de Santo Antônio
16.201
R$ 8.033,00
R$ 96.395,95
. AL
2700607
Barra de São Miguel
8.434
R$ 4.181,86
R$ 50.182,30
. AL
2700706
Batalha
18.440
R$ 9.143,17
R$ 109.718,00
. AL
2700805
Belém
4.226
R$ 2.095,39
R$ 25.144,70
. AL
2700904
Belo Monte
6.717
R$ 3.330,51
R$ 39.966,15
. AL
2701001
Boca da Mata
27.429
R$ 13.600,21
R$ 163.202,55
. AL
2701100
Branquinha
10.426
R$ 5.169,56
R$ 62.034,70
. AL
2701209
Cacimbinhas
10.920
R$ 5.414,50
R$ 64.974,00
. AL
2701308
Cajueiro
21.397
R$ 10.609,35
R$ 127.312,15
. AL
2701357
Campestre
6.972
R$ 3.456,95
R$ 41.483,40
. AL
2701407
Campo Alegre
57.997
R$ 28.756,85
R$ 345.082,15
. AL
2701506
Campo Grande
9.576
R$ 4.748,10
R$ 56.977,20
. AL
2701605
Canapi
17.715
R$ 8.783,69
R$ 105.404,25
. AL
2701704
Capela
16.907
R$ 8.383,05
R$ 100.596,65
. AL
2701803
Carneiros
9.568
R$ 4.744,13
R$ 56.929,60
. AL
2701902
Chã Preta
7.311
R$ 3.625,04
R$ 43.500,45
. AL
2702009
Coité do Nóia
10.594
R$ 5.252,86
R$ 63.034,30
. AL
2702108
Colônia Leopoldina
21.935
R$ 10.876,10
R$ 130.513,25
. AL
2702207
Coqueiro Seco
5.882
R$ 2.916,49
R$ 34.997,90
. AL
2702306
Coruripe
57.647
R$ 28.583,30
R$ 342.999,65
. AL
2702355
Craíbas
24.396
R$ 12.096,35
R$ 145.156,20
. AL
2702405
Delmiro Gouveia
52.501
R$ 26.031,75
R$ 312.380,95
. AL
2702504
Dois Riachos
11.059
R$ 5.483,42
R$ 65.801,05
. AL
2702553
Estrela de Alagoas
18.304
R$ 9.075,73
R$ 108.908,80
. AL
2702603
Feira Grande
22.192
R$ 11.003,53
R$ 132.042,40
. AL
2702702
Feliz Deserto
4.803
R$ 2.381,49
R$ 28.577,85
. AL
2702801
Flexeiras
12.823
R$ 6.358,07
R$ 76.296,85
. AL
2702900
Girau do Ponciano
41.549
R$ 20.601,38
R$ 247.216,55
. AL
2703007
Ibateguara
15.637
R$ 7.753,35
R$ 93.040,15
. AL
2703106
Igaci
25.596
R$ 12.691,35
R$ 152.296,20
. AL
2703205
Igreja Nova
24.670
R$ 12.232,21
R$ 146.786,50
. AL
2703304
Inhapi
18.398
R$ 9.122,34
R$ 109.468,10
. AL
2703403
Jacaré dos Homens
5.185
R$ 2.570,90
R$ 30.850,75
. AL
2703502
Jacuípe
6.992
R$ 3.466,87
R$ 41.602,40
. AL
2703601
Japaratinga
8.444
R$ 4.186,82
R$ 50.241,80
. AL
2703700
Jaramataia
5.751
R$ 2.851,54
R$ 34.218,45
. AL
2703759
Jequiá da Praia
11.495
R$ 5.699,60
R$ 68.395,25
. AL
2703809
Joaquim Gomes
24.167
R$ 11.982,80
R$ 143.793,65
. AL
2703908
Jundiá
4.119
R$ 2.042,34
R$ 24.508,05
. AL
2704005
Junqueiro
24.716
R$ 12.255,02
R$ 147.060,20
. AL
2704104
Lagoa da Canoa
17.692
R$ 8.772,28
R$ 105.267,40
. AL
2704203
Limoeiro de Anadia
28.904
R$ 14.331,57
R$ 171.978,80
. AL
2704302
Maceió
1.031.597
R$ 511.500,18
R$ 6.138.002,15
. AL
2704401
Major Isidoro
19.923
R$ 9.878,49
R$ 118.541,85
. AL
2704906
Mar Vermelho
3.474
R$ 1.722,53
R$ 20.670,30
. AL
2704500
Maragogi
33.351
R$ 16.536,54
R$ 198.438,45
. AL
2704609
Maravilha
8.850
R$ 4.388,13
R$ 52.657,50
. AL
2704708
Marechal Deodoro
52.848
R$ 26.203,80
R$ 314.445,60
. AL
2704807
Maribondo
13.123
R$ 6.506,82
R$ 78.081,85
. AL
2705002
Mata Grande
25.200
R$ 12.495,00
R$ 149.940,00
. AL
2705101
Matriz de Camaragibe
24.627
R$ 12.210,89
R$ 146.530,65
. AL
2705200
Messias
18.201
R$ 9.024,66
R$ 108.295,95
. AL
2705309
Minador do Negrão
5.315
R$ 2.635,35
R$ 31.624,25
. AL
2705408
Monteirópolis
7.171
R$ 3.555,62
R$ 42.667,45
. AL
2705507
Murici
28.428
R$ 14.095,55
R$ 169.146,60
. AL
2705606
Novo Lino
12.837
R$ 6.365,01
R$ 76.380,15
. AL
2705705
Olho d'Água das Flores
21.690
R$ 10.754,63
R$ 129.055,50
. AL
2705804
Olho d'Água do Casado
9.507
R$ 4.713,89
R$ 56.566,65
. AL
2705903
Olho d'Água Grande
5.133
R$ 2.545,11
R$ 30.541,35
. AL
2706000
Olivença
11.681
R$ 5.791,83
R$ 69.501,95
. AL
2706109
Ouro Branco
11.573
R$ 5.738,28
R$ 68.859,35
. AL
2706208
Palestina
5.061
R$ 2.509,41
R$ 30.112,95
. AL
2706307
Palmeira dos Índios
73.452
R$ 36.419,95
R$ 437.039,40
. AL
2706406
Pão de Açúcar
24.307
R$ 12.052,22
R$ 144.626,65
. AL
2706422
Pariconha
10.546
R$ 5.229,06
R$ 62.748,70
. AL
2706448
Paripueira
13.484
R$ 6.685,82
R$ 80.229,80
. AL
2706505
Passo de Camaragibe
15.270
R$ 7.571,38
R$ 90.856,50
. AL
2706604
Paulo Jacinto
7.556
R$ 3.746,52
R$ 44.958,20
. AL
2706703
Penedo
64.005
R$ 31.735,81
R$ 380.829,75
. AL
2706802
Piaçabuçu
17.868
R$ 8.859,55
R$ 106.314,60
. AL
2706901
Pilar
35.310
R$ 17.507,88
R$ 210.094,50
. AL
2707008
Pindoba
2.903
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. AL
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Piranhas
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