DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo disponível: https://sipac.ifes.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.
jsf?id=83878 . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às
17h00. Endereço: Av. Rio
Branco,050, Santa Lucia -
Vitória/ES ou
https://www.gov.br/compras/edital/158151-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 25/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/02/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergências entre a
descrição do objeto constante deste edital e o descrito no site www.gov.br/compras/pt-
br/, no "SIASG" ou na Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição do Termo de
Referência que integra este edital. O critério de julgamento adotado será aquisição do
objeto deste Termo por adjudicação por menor preço global por grupo, observadas as
exigências contidas neste instrumento e seus Anexos quanto às especificações do
objeto..
JADIR JOSE PELA
Reitor
(SIASGnet - 24/01/2023) 158151-26406-2023NE111111
CAMPUS GUARAPARI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 158883
Nº Processo: 23183.002615/2021-89.
Pregão Nº 25/2022. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI.
Contratado: 21.639.300/0001-95 - CONNECT ESTAGIOS LTDA. Objeto: Prestação de
serviço de agente de integração, em conformidade com a lei 11.788/2008 e com a in
nº 213/2019 do ministério da economia, com a finalidade de admitir estagiários,
estudantes de nível superior, médio, técnico e da educação de jovens e adultos de
instituições de ensino regulares, públicas ou privadas para o ifes guarapari..
Fundamento Legal: . Vigência: 20/12/2022 a 20/12/2023. Valor Total: R$ 1.294,08. Data
de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2023).
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EDITAL Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Venda Nova do Imigrante, nos termos
do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de Outubro de 1999, nº 10.667, de 14 de Maio de 2003, nº 11.784,
de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade
com as Leis nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Nota Técnica Nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com
a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
1. QUADRO DE VAGAS:
.
ÁREA DE ESTUDO
REGIME DE TRABALHO
V AG A S
. 1. Letras-Português
40h Semanais
1
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das
carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10 de Abril de 1987, nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.
2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
2.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.
2.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INGRESSO:
3.1. TITULAÇÃO
3.1.1. Letras Português: Graduação em Letras-Português, ou Graduação em Pedagogia, em ambos os casos com especialização ou mestrado em Educação;
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
4.2.1 Período: Conforme consta no Anexo I (cronograma).
4.2.2. Horário: Conforme consta no Anexo I (cronograma).
4.2.3. Local: As inscrições ocorrerão exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.vni@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital 01/2023". No corpo do e-mail deverá
conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre.
4.2.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 4.2.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.2.1 e
4.2.2.
4.3. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
4.3.1. O candidato deverá enviar no ato da inscrição para o endereço de e-mail especificado no item 4.2.3 (ps.cggp.vni@ifes.edu.br) os seguintes documentos, em formato
PDF:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum lattes ou vitae;
d) Cópia simples de toda a titulação comprobatória listada na ficha de Avaliação de Títulos.
4.3.2. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 4.3.1 ("a", "b", "c" e "d").
4.3.3. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 20MB, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem
5.1.7.
4.3.3.1 Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso realiza-se através de armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive.
4.3.4. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
4.4. DO ENDEREÇO DO CAMPUS:
4.4.1. Campus Venda Nova do Imigrante: Avenida Elizabeth Minete Perim, nº 500, bairro São Rafael, Venda Nova do Imigrante -ES - CEP: 29375-000.
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
a) Prova de Títulos (classificatória e eliminatória);
b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória).
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
5.1. Da Prova de Títulos:
a) A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo a qual o candidato concorre, não podendo
em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.
b) Caso haja dúvidas quanto à veracidade, informações insuficientes ou ilegibilidade de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.1. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas (graduação, mestrado, doutorado),
certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou
reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente.
5.1.3. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.7.
5.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 5.1.7 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.7 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que
credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao
documento.
5.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem 5.1.7 não serão aceitos na forma de declaração.
5.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido para ingresso, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido para ingresso, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido para ingresso, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
De acordo com o artigo 8º da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação:
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e
explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
§ 1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram
o curso.
§ 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas
celebrado.
§ 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta Resolução, terão validade nacional.
§ 4º Os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade."
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação de acordo com o pré-requisito estabelecido para ingresso: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Área de Estudo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um e meio) pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um [máximo: 02 (dois) pontos];
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um [máximo: 01 (um) ponto].
f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Área de Estudo ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas:
serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um [máximo: 04 (quatro) pontos].
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a Área de Estudo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa [máximo de 02 (dois)
pontos].

                            

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