DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
8.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando
o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo ''comprovante de pagamento'' do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 7.3 e 7.4 deste edital, dentro do período
de inscrição.
8.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo
de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 06/2023 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
8.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto
no Cronograma de Atividades.
8.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 7 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento
conforme subitem 7.7.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as
inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado através do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital 06/2023 - Formulário de
Inscrição);
b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indique as tecnologias assistivas e as condições
específicas de que o candidato necessita para a realização das provas.
9.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o §
2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações.
9.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem 9.2 será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova
eliminatória.
9.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos
expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
9.3. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
9.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não
ter nascido durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que
trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.
9.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao
seu bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
9.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela
candidata.
9.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
9.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/PROGEP e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das
Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.
9.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 7.9.1 deste edital.
9.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
9.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
10. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);
b) prova didática (eliminatória e classificatória);
c) prova de avaliação de títulos (classificatória).
10.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado,
em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
10.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União - DOU para a realização da primeira etapa do concurso,
conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri - UFCA.
10.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá
estar munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 10.4.2.
10.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início e não portar documento
com foto que o identifique.
10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo
aceitos documentos com validade vencida.
10.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame,
sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela
organização do concurso.
10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do
perfeito funcionamento dos mesmos.
10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não,
exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i) utilizar corretivo líquido na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova;
j) Descumprir ou dificultar o cumprimento das medidas preventivas de proteção à transmissão do coronavírus indicadas neste edital, nos comunicados oficiais posteriores
e pelos organizadores do concurso.
10.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir.
Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados por Etapa
.
VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
T OT A L
AMPLA CONCORRÊNCIA
N EG R O S
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
.
1
5
3
1
1
10.11. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo o limite de vagas, conforme
quantitativos constantes na Tabela 02.
10.11.1. Caso não haja, para determinado setor de estudo, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos
descritos no Tabela 02, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados no mesmo setor.
10.12. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter
apenas classificatório.
10.13. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das
pontuações e atribuição da nota para cada candidato.
10.13.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples
das 3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.
10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.
10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
11. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
11.1. Por ocasião da realização das etapas de prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pela UFCA, devem ser observadas
as orientações a seguir.
11.2. Recomenda-se que, durante o acesso e permanência ao local de realização de todas as etapas de provas, o candidato deverá fazer uso de máscara de proteção facial,
de maneira adequada, cobrindo nariz, boca e queixo, com o máximo de vedação possível. Dar preferência à utilização de máscaras descartáveis, do tipo PFF2/N95. Não havendo
disponibilidade da mesma, considerar o uso de máscaras cirúrgicas e, na ausência destas, as de tecido com tripla camada.
11.3. Recomenda-se que o candidato porte máscara reserva de modo a possibilitar a troca da máscara, independentemente do tipo, sempre que estiver úmida ou suja.
Caso a máscara seja de tecido, a recomendação é que esta deve ser substituída no máximo a cada 2 (duas) horas.
11.4. O candidato que não utilizar máscara de proteção facial durante a aplicação das provas e não cumprir com todos os cuidados individuais de higiene recomendados
para a prevenção do contágio da Covid-19, ficará impossibilitado de permanecer na sala, sendo conduzido a uma sala reserva.
11.5. Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo
de fornecimento coletivo de água para beber. O candidato poderá levar também recipiente próprio de álcool em gel a 70%, em embalagem transparente.
11.6. Poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação, mantido o distanciamento recomendado e solicitada sua imediata
recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
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