DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/PROGEP, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova
escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um)
dia da divulgação do resultado de cada prova, através do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
17.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem 17.2 serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar
do concurso.
17.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
17.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de
imediato.
17.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
17.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido
no subitem 17.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-
o dentro das vagas.
17.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem 17.6 será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário
no Portal da UFCA.
17.7. A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não implicará a eliminação de nenhum outro candidato.
17.8. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
18.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
18.2. Os setores de estudo deste edital são independentes, dessa forma o prazo de validade de que trata subitem 18.1 também é independente para cada setor de estudo
cujo resultado for homologado.
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar e fiscalizar o processo seletivo.
d) desrespeitar as disposições deste edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da
comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao
presente Edital, para todos os efeitos.
20.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
20.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse
administrativo.
20.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da CAD/PROGEP.
20.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído pelo
candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
20.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último
lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente,
caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir
o cargo.
20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do
candidato.
20.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino - IFE,
respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação.
20.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo
submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
20.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até
o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
20.8.1. Poderá ocorrer até duas reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem 20.8.
20.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
20.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
20.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal
da UFCA.
20.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
20.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União e no portal da universidade.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA.
ANEXOS DO EDITAL Nº 06/2023
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. Unidade de
Lotação
Setor de Estudo
Vagas Vagas
Reservadas*
Número
Máximo
de
Candidatos
Aprovados
Denominação -
Classe
/
Regime
Requisitos de Titulação
Taxa
de
Inscrição
. IISCA/
Campus
Juazeiro do
Norte
Fundamentos
da Educação
de
Surdos
01
-
05
Assistente - A
40h/DE
Graduação
em Licenciatura
em
Letras-Libras
ou Licenciatura
em
Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia Bilíngue ou Licenciatura em
Educação Especial; e Mestrado em Educação ou Ensino ou Educação
Especial
R$ 179,00
. FA M E D /
Campus
Barbalha
Clínica
Médica/Terapia
Intensiva/Nefrologia/Semiologia
01
-
05
Auxiliar 40h
Graduação em Medicina; e Residência Médica em
Terapia Intensiva e/ou Nefrologia
R$ 101,00
. FA M E D /
Campus
Barbalha
Bioética,
Cidadania e
Direitos
Humanos/Saúde Coletiva/Clínica
Médica, Semiologia, Habilidades
de Comunicação
01
-
05
Auxiliar 40h
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de Família
e/ou Clínica Médica
R$ 101,00
(*) A reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro, em razão do quantitativo oferecido, se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste
edital. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(**) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da
publicação do edital do concurso.
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
.
Setor de Estudo
Titulação/Requisitos
1ª Reabertura
Titulação/Requisitos
2ª Reabertura
.
Fundamentos da Educação de Surdos
Graduação em Licenciatura em Letras-Libras ou Licenciatura em
Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia Bilíngue ou Licenciatura em
Educação Especial; e Mestrado em Educação ou Ensino ou Educação
Especial
Graduação em Licenciatura em Letras-Libras ou Licenciatura em
Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia Bilíngue ou Licenciatura em
Educação Especial; e Mestrado em Educação ou Ensino ou Educação
Especial
. Clínica
Médica/Terapia
Intensiva/Nefrologia/Semiologia
Graduação em Medicina; e Residência Médica em
Terapia Intensiva e/ou Nefrologia
Graduação em Medicina; e Residência Médica em
Terapia Intensiva e/ou Nefrologia
. Bioética,
Cidadania
e
Direitos
Humanos/Saúde Coletiva/Clínica Médica,
Semiologia, Habilidades de Comunicação
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de
Família e/ou Clínica Médica
Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de
Família e/ou Clínica Médica
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
Critério
Significado
Pontuação
máxima
. Adequação à ficha de
expectativa de resposta
Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato.
6,0
. Clareza, contextualização
e domínio
Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica
e conceitual para os desdobramentos sobre os temas.
3,0
.
Forma e apresentação
Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa.
1,0
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