DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo,
emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando
for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação
com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se
já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo
de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço informado no Quadro 1 deste edital, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.256277/2022-61
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 80, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas
Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022,
resolve retificar, em parte, o Edital n.º 2.096, de 20/12/2022, publicado no DOU de
12/12/2022, Seção 3, página 97, que homologou o resultado final Concurso Público
para a Carreira de Magistério Superior, para o Departamento de Parasitologia do
Instituto de Ciências Biológicas, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"5º lugar: Hermes Ribeiro Luz"
Leia-se:
"5º lugar: Vivian Tamietti Martins"
Processo nº 23072.270131/2022-28
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2023
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias resolve retificar, em parte, o Edital de abertura nº 16, de 06/01/2023,
publicado no Diário Oficial da União de 09/01/2023, Seção 3, páginas 83 e 84, Professor
Substituto, do Departamento de Demografia da Faculdade de Ciências Econômicas.
ONDE SE LÊ:
EDITAL Nº 16, DE JUNHO DE DE 2023
LEIA-SE:
EDITAL Nº 16, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 13/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas
Gerais. Contratado: Williams Lara de Nicomedes. Objeto: Altera a cláusula
sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD nº nº 75/2023.
Vigência: 19/10/2021 a 31/07/2023. Data da assinatura: 23/01/2023. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.272201/2022-82.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
EXTRATO DE CONTRATO Nº 425/2022 - UASG 153254
Nº Processo: 23072.236449/2022-80.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG.
Contratado:
33.614.013/0001-00
-
SECO
AMBIENTAL,
SERVICOS,
PESQUISAS
E
CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Serviços para de controle de pragas, desinsetização ,
desratização e descupinização, para atender as unidades da universidade federal de minas
gerais.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 24/01/2023 a 24/01/2024. Valor
Total: R$ 119.700,00. Data de Assinatura: 23/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2023).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE TECNOLOGIA
Espécie: Proc. 23072.204288/2021-84 - Aviso de Retificação de Contrato de
Licenciamento para Exploração de Tecnologia que entre si celebram a Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG - CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Coordenadoria de
Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT, e a Fertilitatis Innovatio Ltda. - CNPJ nº
31.585.324/0001-62. Onde se lê o presente instrumento terá vigência de 10 (dez) anos a
contar da data da assinatura, em 08/07/2021, leia-se o presente instrumento terá vigência
de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura, em 28/10/2021. Publicado no DOU nº
137, Seção 3, pág.93, em 22 de julho de 2021.
ESCOLA DE BELAS ARTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 437/2022 - UASG 153276
Nº Processo: 23072.270070/2022-07.
Pregão Nº 11/2022. Contratante: ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG.
Contratado:
04.198.254/0001-17 -
MCR SISTEMAS
E CONSULTORIA
LTDA.
Objeto: Contratação de licenças de soft wares de design gráfi co, comdireito de
atualização e suporte.
Fundamento Legal: . Vigência: 02/12/2022 a 02/12/2025. Valor Total: R$
126.960,00. Data de Assinatura: 02/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2023).
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