DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.1. O candidato com deficiência poderá contar com atendimento especial, inclusive tratamento diferenciado na realização das provas, desde que preencha as condições
necessárias e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
2.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição.
2.6.3. A não solicitação de acompanhamento especial quando da realização da inscrição implica na sua não concessão quando da realização das provas.
2.6.4. As candidatas que tiverem necessidade de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas o farão segundo a Lei 13.872/2019.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 01.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5;
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
3.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
3.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 5.
3.2.2 As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
negros.
3.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto
ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.3.1 Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando preto ou
pardo.
3.3.2 Até o final do período de inscrição da seleção simplificada, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.4 A autodeclaração terá validade somente para esta seleção simplificada e condicionada à heteroidentificação realizada por comissão institucional.
3.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
3.5.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua
contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
3.6 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 3.1 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção simplificada.
3.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
3.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, nos termos do item 5 deste
Ed i t a l .
3.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção simplificada.
3.8 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas aos candidatos negros.
3.9 Os candidatos inscritos como negros, aprovados nesta Seleção Simplificada, serão convocados pela PROGEPE, anteriormente à homologação do resultado final da seleção
simplificada, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
3.9.1 A UFPE acionará a Comissão de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do
candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
3.9.2 A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas,
será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.
3.9.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
3.9.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
3.9.5 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será reclassificado automaticamente para Ampla Concorrência, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3.9.6 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência
3.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à
condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no
ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a); d) as formas e os critérios de heteroidentificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
3.11 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 3.10. b) negar-
se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 3.10, no momento solicitado pela UFPE; c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição
de pessoa preta ou parda.
3.12 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato e
a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
4 DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01
4.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
4.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 5.
4.2.2 Todas as áreas de conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no formulário de
inscrição.
4.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência.
4.3 A PROGEPE/UFPE terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
4.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente
Ed i t a l .
4.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
4.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
4.6.1 Comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição na seleção simplificada, na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital
(art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/2018);
4.6.2 Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão
terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
4.6.3 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie,
o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de
vaga para PCD e passando à ampla concorrência.
4.6.5 O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 2.6 e seus subitens.
4.7 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 4.6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
4.7.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do candidato, caso
não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência.
4.8 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de
aposentadoria por invalidez.
4.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência
classificado, nos termos do item 5 deste Edital.
4.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
4.10.1 O candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou por abertura de processo administrativo no SIPAC, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado da perícia.
4.10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/, sob pena de perda do prazo recursal.
4.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
4.10.4 A Junta Médica avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada.
5 DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
5.1 As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos candidatos negros ou com deficiência aprovados e melhor classificados em
sua área de conhecimento.
5.1.1 Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os candidatos negros e com os candidatos com deficiência, reclassificados em lista única em ordem
decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo com a sua nota final, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido
prioritariamente, nos limites da Tabela 01 deste edital.
5.2 Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas reservadas será aplicado o critério de desempate constante do 10.2.
5.2.1 As listas previstas nos itens 5.1.1 e 5.3.1, caso exista, serão publicadas em https://sigrh.ufpe.br/.
5.3 A contratação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros, se dará obedecendo a classificação constante nos itens 5.1.1 e 5.2, nas áreas a que
concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela 01.
5.3.1 Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 5.1.1, para as áreas que não foram contempladas
na lista inicial.
5.3.2 Para as áreas onde o melhor classificado foi um candidato negro, nessa nova lista será classificado o melhor candidato com deficiência, e para as áreas onde o melhor
classificado foi um candidato com deficiência, nessa nova lista será classificado o melhor candidato negro. A contratação seguirá como no item 5.1.1.
5.3.3 A contratação dos demais candidatos com deficiência e negros, além do número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre os candidatos
da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.
5.4 A indicação de quantas vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência e negros está presente na Tabela 01.
5.5 Excetuadas as vagas do item 5.1, a indicação de quais vagas serão reservadas às áreas de conhecimento para os candidatos com deficiência e negros, somente ocorrerá após
a conclusão de todas as provas que tenham candidato com deficiência e negros inscritos e aprovados pela Junta Médica ou pela Comissão de Heteroidentificação e ocorrerá conforme o
item 5.1.1.
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