DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 01
.
VAGAS PPP*
VAGAS PCD*
TOTAL DE VAGAS
.
14
04
68
*PPP = Pessoas Pretas e Pardas; e PCD = Pessoa com Deficiência
6. DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES: as inscrições serão julgadas e homologadas pelas Unidades Demandantes.
6.1. Será indeferida a inscrição:
a) que não estiver instruída com toda a documentação exigível pelo item 2 e seus subitens;
b) que não tiver o pagamento da GRU reconhecido pelo sistema ou em que esteja ausente o comprovante de isenção da taxa de inscrição, conforme item 2.2; e
c) em que seja constatada irregularidade nos documentos apresentados.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA: o Processo Seletivo será realizado por Comissão Examinadora instituída pelo Pleno/Conselho da Unidade Demandante, composta de professores
do Quadro Permanente da UFPE, integrada por 03 (três) Titulares e 01 (um) Suplentes.
7.1. Em casos excepcionais, poderá integrar a Comissão Examinadora:
I. 1 (um) professor aposentado, com produção comprovada na área de conhecimento do concurso da UFPE; ou
II. 1 (um) membro não docente, reconhecido como especialista na área da seleção, devendo ser mantidas as exigências de titulação para o cargo.
7.2. Tendo sido esgotadas as possibilidades citadas no parágrafo anterior para composição da Comissão Examinadora, será admitida a participação de membro externo à UFPE,
não lhe cabendo sob nenhuma hipótese a presidência da Comissão no processo seletivo.
7.3. O membro suplente que assumir a função por impedimento ou impossibilidade de membro titular deverá seguir como titular na Comissão até o trâmite final da seleção.
7.4. Caberá ao docente da classe mais elevada do Magistério Superior a presidência da Comissão Examinadora.
7.4.1. Nos casos em que os membros pertençam à mesma Classe e Nível, caberá ao professor com maior tempo de serviço na UFPE a presidência da Comissão
Examinadora.
7.4.2. Persistindo o empate, a presidência da Comissão caberá ao professor de idade mais elevada.
7.5. A Comissão Examinadora da seleção deverá estar presente, por todos os seus membros, em todas as fases do Processo Seletivo.
7.6. Não poderão integrar a Comissão Examinadora aquele que em relação a candidatos:
I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II. esteja litigando, judicial ou administrativamente, com candidato ou cônjuge ou companheiro de candidato;
III. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de pós-graduação ou estágio pós-doutoral nos últimos 02 (dois) anos;
IV. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou cônjuge, companheiro, parente ou afins até o 3º grau;
V. mantenha ou tenha mantido vínculos profissionais com candidato nos últimos 02 (dois) anos;
VI. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 02 (dois) anos, salvo em se tratando de obra coletiva coordenada pelo examinador,
no qual o candidato tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio, ou vice-versa.
7.7. O candidato poderá arguir perante a Unidade Demandante a impugnação de membro da Comissão Examinadora, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação
de sua composição no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ e/ou na Secretaria da Unidade Demandante, por infração de quaisquer motivos listados no item 7.6, devendo a impugnação
ser devidamente fundamentada.
7.8. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto em 7.7.
7.9. A impugnação será apreciada pelo Pleno/Conselho da Unidade Demandante, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: divulgada a homologação das inscrições e a composição da Comissão Examinadora, estará disponível para os candidatos
o Cronograma do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ e/ou na Secretaria da Unidade Demandante para qual se destina a vaga.
8.1. As provas poderão, a critério da Unidade Demandante, ocorrer presencialmente ou através da Plataforma Google Meet. No Cronograma do Processo Seletivo Simplificado,
dentre outras informações consideradas relevantes pela Unidade Demandante, constarão a homologação das inscrições e da Comissão Examinadora, o endereço (eletrônico ou físico), as
datas e os horários da realização das provas, da divulgação do resultado das provas, e do resultado final e os prazos recursais.
8.2. De acordo com o número de candidatos inscritos, a Unidade Demandante poderá reorganizar o Cronograma de modo que os resultados das provas escrita, didática ou prática
sejam divulgados juntamente com o da análise de currículo, ao final do Processo Seletivo.
9. DAS PROVAS ESCRITA, DIDÁTICA, PRÁTICA E ANÁLISE DE CURRÍCULO: O processo seletivo simplificado compreende 2 (duas) etapas:
9.1. ETAPA 1, de caráter eliminatório,provas:
a) didática, de caráter obrigatório;
b) escrita, a critério da Unidade Demandante;
c) prática, a critério da Unidade Demandante;
9.2. ETAPA2, de caráter classificatório: análise Curricular, de caráter obrigatório, abrangendo a experiência didática, acadêmica e profissional do candidato.
9.3. Às Provas Didática, Escrita e Prática, de caráter eliminatório, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), por cada membro da Comissão Examinadora, devendo a nota final
do candidato ser a média aritmética das notas individualmente atribuídas a cada uma das provas.
9.4. A prova Escrita, sem identificação do candidato, sob controle da Secretaria da Unidade Demandante, e as provas Didática e Prática serão realizadas no idioma oficial do País,
ressalvadas aquelas referentes às seleções para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas, nos termos das Informações Complementares disponíveis na Unidade
Demandante para a qual se destina o Processo Seletivo Simplificado poderão ser realizadas, total ou parcialmente, no idioma nelas indicado.
9.5. A Prova Escrita, se adotada, deverá ser a primeira avaliação do Processo Seletivo Simplificado e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma
lista de 10 (dez) pontos divulgada previamente pela unidade demandante durante o prazo de inscrição, conforme relação de pontos disponível no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/
e/ou na Secretaria da Unidade Demandante.
9.5.1. A Prova Escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas.
9.5.2. As notas atribuídas devem ser justificadas pela Comissão Examinadora.
9.5.3. No julgamento da Prova Escrita serão considerados o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.
9.5.4. O resultado da Prova Escrita será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ e/ou na Secretaria da Unidade Demandante, juntamente com o espelho de prova,
no qual deverão constar os tópicos do ponto sorteado considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora.
9.6. A Prova Didática, de caráter obrigatório, constará de uma aula ou outra atividade presencial, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos,
e versará sobre um dos pontos da lista previamente divulgada, devendo ser excluído o ponto sorteado para a Prova Escrita, se houver.
9.6.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença firmada pelo
candidato, devendo a apresentação ser encerrada aos 30 (trinta) minutos, independentemente de sua conclusão.
9.6.2. O candidato que não utilizar o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos em sua prova didática será penalizado em sua nota final nessa etapa, conforme disposto em edital
complementar.
9.6.3. O ponto da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, e será divulgado através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.
9.6.4. Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula ou da atividade a ser executada, ocasião em que lhe será informado
os horários de início e de término da prova.
9.6.4.1 O formato de entrega do plano de aula será definido pela Unidade Demandante.
9.6.5. Finda a exposição, a Comissão Examinadora poderá arguir o candidato por até 10 (dez) minutos, sendo estabelecido igual tempo para resposta do candidato.
9.6.6 No julgamento da Prova Didática serão considerados o Plano de Aula ou da Atividade, o seu cumprimento, o tempo de execução, o domínio do conteúdo e a capacidade
de comunicação.
9.7. A Prova Prática, se adotada, consistirá na realização de atividade prevista nas informações divulgadas previamente pela unidade demandante, durante o período de inscrição,
e terá a duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos para sua execução.
9.7.1. No julgamento da Prova Prática serão considerados o cumprimento da atividade, o tempo de execução, o domínio do conteúdo e outros critérios julgados indispensáveis
pela unidade demandante para o desenvolvimento da atividade, previamente divulgados através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.
9.8. As provas didática e/ou prática serão registradas em vídeo ou áudio sob a responsabilidade da UFPE.
9.8.1. Na ocorrência de falha técnica que tenha impedido a gravação da aula, em vídeo ou áudio, serão convocados os candidatos cujas aulas não forem gravadas para novo
sorteio, no qual será excluído o ponto originalmente sorteado, para a realização de nova aula.
9.9. Os candidatos se submeterão, quando da realização das provas didática e prática, à ordem de inscrição. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos
os candidatos, independentemente da ordem de sua realização.
9.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a utilização de equipamento para realização da prova didática, como notebook, software, ipad, tablet, ou outros meios
didáticos.
9.11. Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.12 Os resultados das provas escrita, didática e prática serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.
9.13. Será eliminado o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado ou que tenha obtido nota abaixo de 07 (sete) na prova escrita,
prova didática ou prática.
9.14. A Análise de Currículo, de caráter classificatório, constará da avaliação das atividades didáticas, acadêmicas e profissionais do candidato.
9.15. A nota de análise de currículo corresponderá à média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora.
9.16. Na análise de currículo, as atividades serão apreciadas de acordo com a tabela de pontuação divulgada por cada Unidade Demandante, em seus aspectos qualitativos e
quantitativos, respeitadas as pontuações máximas estabelecidas na tabela a seguir:
.
ITEM
ATIVIDADES DIDÁTICAS, ACADÊMICAS E
PROFISSIONAIS
P O N T U AÇ ÃO
.
1
Exercício de Docência e/ou Profissional
4,0
.
2
Participação em Banca Examinadora e Orientação de Monografia.
Produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão.
3,0
.
3
Títulos Acadêmicos
3,0
.
T OT A L
10,0
10. DO RESULTADO FINAL: O resultado do Processo Seletivo Simplificado obedecerá às seguintes disposições:
I. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima 07 (sete) em cada uma das provas previstas na Etapa 1;
II. a Etapa 1 - Provas terá peso 7 (sete) e a Etapa 2 - Análise Curricular terá peso 3 (três);
III. uma vez que a Etapa 1 - Provas conste de Prova Didática e Prova Escrita, a Prova Didática terá peso 4 (quatro) e a Prova Escrita peso 3 (três);
IV. quando a Etapa 1 constar apenas de Prova Didática o peso atribuído será 7 (sete);
V. o resultado final da seleção será a média ponderada das Etapas 1 e 2 conforme disposto anteriormente; e
10.1. Obedecida a apuração na forma prevista no item 10, a nota final, limitada à segunda casa decimal e sendo vedado arredondamento, limitada em 10 (dez).
10.2. Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência o de maior idade.
10.3. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, firmado pelos membros da Comissão Examinadora e pelo secretário da Unidade Demandante ficará publicizado no
endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ e/ou na Secretaria da Unidade Demandante que realizou o Processo Seletivo Simplificado, sendo submetido à homologação pelos Plenos/Conselhos
das Unidades Demandantes.

                            

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