DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, comprovando ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio;
II - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados;
III - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; ou Declaração Administrativa de
Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei
Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem.
d) ter sido expedido por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.
IV - Autodeclaração étnico-racial Indígena, devidamente preenchida, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme
modelo disponibilizado no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º-C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do CONSUN;
V - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, devidamente preenchida em formulário
específico, no Portal do Candidato.
8.6 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão homologados.
8.7 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
8.8 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
8.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
8.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes
de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
9 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS
9.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga, para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2023, será realizada de forma online, exclusivamente
no Portal do Candidato, através do envio da Solicitação de Matrícula, das 9h do dia 28/04/2023 às 23h59min do dia 02/05/2023.
9.1.1 - A responsabilidade é do candidato de informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br), sobre o período destinado à matrícula de calouros.
9.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após
o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.
9.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato, através
do Portal do Candidato.
9.3 - O candidato que tiver sido homologado/deferido em todas as etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga, estará apto
a realizar a matrícula definitiva
9.3.1 - A não realização da matrícula definitiva, no período destinado à matrícula de calouros, implicará perda de vaga de forma irretratável.
9.4 - A UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória no caso de a homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período
destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga.
9.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
9.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise
de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo
de ingresso regular de calouros no curso pretendido.
9.4.3 - O candidato com matrícula com provisória, caso seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga,
terá a sua matrícula definitiva efetivada.
9.4.4 - O candidato com matrícula provisória, caso não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga,
incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade.
9.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais
prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações.
9.5 - Os termos da Lei nº 12.089/2009 veda que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino
Superior.
9.6 - O candidato chamado em eventual Edital de Chamamento de vagas remanescentes, após o período de matrícula de 2023/1, realizará a matrícula no próximo período
de matrícula de calouros do curso para o qual foi lotado em vaga.
10 - DA PERDA DA VAGA
10.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
d) não entregar a documentação obrigatória, na forma e no prazo determinados;
e) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
11 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
11.1 - O candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) único recurso fundamentado em face da perda da vaga por não
homologação.
11.2 - O recurso contra não homologação da candidatura, isto é, dos documentos para comprovação de ingresso, deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis após a divulgação do parecer de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de
eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
11.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras
ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
11.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
11.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
12 - DA VALIDADE DO CONCURSO
12.1 - Os resultados do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2023.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O candidato, conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior caso não
comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
13.1.1 - A conclusão do Ensino Médio dá-se de forma integrada ao Ensino Técnico, em casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto
nº 5.154/2004; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
13.2 - As disposições do Manual do Candidato passam a integrar o presente Edital.
13.3 - Quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-de-
estudantes-indigenas-2023 incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos.
13.4 - A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Específico implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das
normas regimentais da UFRGS.
13.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Essa senha é pessoal e intransferível. No Portal, o candidato encontrará informações
sobre sua inscrição no concurso.
13.6 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.6.1 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção
dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à
internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o
envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
13.7 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta
e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação.
13.8 - Os resultados do Processo Seletivo Específico são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2023, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação
dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
13.9 - Autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato não será requerida, em virtude do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, c/c art. 11, "b" da Lei
13.709/2018.
13.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.
13.11 - O aluno será excluído da Universidade caso seja constatado posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou serem
identificadas fraudes nos documentos entregues.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor
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