DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 517, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.108532/2022-19, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do servidor público ROBERTO JORGE FERREIRA,
matrícula SIAPE nº 3066504, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral de
Porto Velho - RO, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que o
servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.Art. 4º Torna-se sem
efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no
prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 529, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10199.106923/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em anexo,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério
da Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/ME assegurar que os empregados colocados à sua
disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
ANEXO
.
Empregado
Matrícula
Emprego
Custo mensal
.
ANDERSON PEREIRA SILVY
15.153-43
PEM - Técnico em Eletrotécnica
R$ 9.754,45
. CÍCERO GARZON GUIMARÃES
60.527-23
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 20.141,45
PORTARIA SGP/ME Nº 539, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
11597.100469/2022-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública RENATA
THOMAZ LAZARI¿, matrícula nº 99895-30, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
7.725,81 (sete mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGC/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 606, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.100454/2023-95, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública VIVIANE MOREIRA VASCO,
matrícula SIAPE nº 3293922, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima do Departamento de
Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima-
DIGEP/RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente na Unidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 655, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.126287/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública ELIANE ARAUJO
FRANKLIN, matrícula SIAPE nº 1537801, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do
quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/ME nº 13.580, de 28 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 231, de 9 de dezembro de 2022, Seção 2, pág. 17, onde se lê:
"... para compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami", leia-
se: "...para compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto
Velho/RO (SasiSUS)"
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 668, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de
2018,
e tendo
em
vista o
que
consta
no Processo
nº
10480.101663/2022-62, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CINTIA ALMEIDA DA SILVA SANTANA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor LUIZ CARNEIRO DE SANTANA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***57**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21
de agosto de 2022, com fundamento do inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 844, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de
2018,
e tendo
em
vista o
que
consta
no Processo
nº
14022.177526/2022-57, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à VICTORIA ARTHUR DA SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor MARCIRIO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de
Atividade do Café, matrícula SIAPE nº ***14**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de maio de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 817, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de
2018,
e tendo
em
vista o
que
consta
no Processo
nº
10465/100728/2022-41,
resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DOLORES MAGALHÃES GOMES, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ISMAR DE OLIVEIRA GOMES, ocupante do cargo de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade, matrícula SIAPE nº ***20**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24
de novembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de novembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 841, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de

                            

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