DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 17/2023 Contratada: AMÉLIO FLÁVIO VIEIRA DE ALMEIDA CPF 741.442.516-91
e sua esposa EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA CPF 936.976.436-49 Objeto:
locação do imóvel não residencial, situado na Rua Santa Maria, 714, Bairro Pedra Azul, na
cidade de Contagem/MG, com área de 100,0 m², para funcionamento da AC NACIONAL ,
Valor Mensal: R$ 4.090,00 Valor Global: R$ 245.400,00 Assinatura: 25/01/2023 Vigência:
01/02/2023
a
31/01/2028
Dispensa
de
Licitação
nº
23000004/2023
SEI
53123.032694/2018-51
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TA ao Contrato de Locação de Imóvel nº 21/2013 (UD BRUMADINHO) - Objeto: isenção
da aplicação do reajuste anual de 2022; valor mensal do aluguel: R$ 11.616,86. Contratado:
HILÁRIO ALVES DE BRITO CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 13.313.831/0001-
65, representada pelo Sr. HILÁRIO ALVES DE BRITO - CPF: 378.747.566-49. Data de
Assinatura: 23/01/2023.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 SE/RJ
Aquisição de estufas elétricas para uso em unidades da ECT (modelo A ou
modelo B), por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP. - ID 984409 Recebimento das
Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 06/02/23 às 8h e início da
disputa às 9h. Informações pelo licitacoes-rs@correios.com.br e telefone: (51) 3220-8725,
no horário de 8h às 17h.
RITA WALERIA SCHMIDT
Gerente de Licitações SE/RS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23000003 SE/ES
Locação de EMPILHADEIRA ELÉTRICA RODAGEM ELÁSTICA 2t, EMPILHADEIRA
ELÉTRICA PATOLADA TRACIONARIA 1,6t e PALETEIRA ELÉTRICA 2t, incluindo treinamento,
manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de suprimentos necessários à operação
(exceto combustível), conservação e limpeza dos equipamentos, por meio de Sistema de
Registro de Preço ID 984568. Recebimento das propostas e obtenção do Edital:
http://www.correios.com.br até 23/02/2023 às 09h e início da disputa: 10h. Informações
pelo telefone: (31) 3431-0631 ou e-mail: mg-gelic@correios.com.br.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações Polo SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 PA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 34/2023; Objeto: Contrato de Termo de Cessão de Uso Gratuito de imóvel não
residencial para funcionamento do CDD Parauapebas; CEDENTE: Prefeitura Municipal de
Parauapebas. CNPJ: 22.980.999/0001-15; Data da assinatura: 24/01/2023; Vigência:
24/01/2023 a 24/03/2023 - 60 dias; Enquadramento Legal: Lei 13.303/16, Artigo 29, inciso
V.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 PI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23000001 SE/PI
Prestação de serviços de gerenciamento informatizado do abastecimento da
frota de veículos automotores dos Correios ID 984440. Recebimento das propostas e
obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 23/02/2023 às 09h00 e início da
disputa:
10h00.
Informações
pelo
telefone:
(31)
3431-0631
ou
e-mail:
mg-
gelic@correios.com.br
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações Polo SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 TO
EXTRATO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº: 30/2023. Data da assinatura: 20/01/2023. Nome da convenente:
Goiatins Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito. Nome da Agência de Correios
Comunitária: AGC CARTUCHO. Vigência: 01/02/2023 A 01/02/2028. Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população do Distrito CARTUCHO, pertencente ao
Município de GOIATINS - TO, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos
Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio implicará no repasse de recursos
financeiros pela ECT no valor de RS 85.217,40. Foi realizado a previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Termo de Convênio; Fundamentação legal: O
presente Termo de Convênio fundamenta-se, no que couber, no o artigo 116, da Lei
8.666/93, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000 e na
Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações.
TERMO DE CONVÊNIO Nº: 31/2023. Data da assinatura: 20/01/2023. Nome da convenente:
Goiatins Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito. Nome da Agência de Correios
Comunitária: AGC CRAOLANDIA. Vigência: 01/02/2023 A 01/02/2028. Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população do Distrito CRAOLANDIA, pertencente ao
Município de GOIATINS - TO, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos
Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio implicará no repasse de recursos
financeiros pela ECT no valor de RS 85.217,40. Foi realizado a previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Termo de Convênio; Fundamentação legal: O
presente Termo de Convênio fundamenta-se, no que couber, no o artigo 116, da Lei
8.666/93, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/MC, de 14 de dezembro de 2000 e na
Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações.
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa INFFINITO NUCLEO DE ARTE E
CULTURA em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de
Diligência n.º 342-E/2022-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "6º Cine Fest Brasil-
Montevidéu
e
6º
Cine
Fest
Brasil-Buenos
Aires
"
-SALIC:15-0115
Processo:
01580.094757/2014-49. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da
situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita
como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC),
acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no
âmbito da ANCINE.A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação
de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito,
desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de
regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá
gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou
jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no
prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002
e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os
responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.
EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 5/2022
O Escritório de Representação Regional do Ibramem Minas Gerais, torna
público que o pregão eletrônico nº 05/2022, referente ao processo administrativo n¨
01448.000220/2020-07,
cujo
objeto
é
a
contratação
de
serviços
técnicos
de
gerenciamento[de obras para a execução do Projeto de Prevenção Contra Incêndio e
Pânico nas instala ções do Museu Regional de São João del-Rei, unidade integrante do
Instituto Brasileiro de Museus, restou fracassado.
PAULO JOSE DE SOUZA
Pregoeiro
(SIDEC - 26/01/2023) 423034-42207-2022NE800003
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TOMBAMENTO PROVISÓRIO DOS "REMANESCENTES DO CAMINHO DO MAR, CAMINHO DO
PADRE JOSÉ E CALÇADA DO LORENA", LOCALIZADOS NA REGIÃO DA SERRA DO MAR E DE
PARANAPIACABA, ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 01450.000789/2018-09
Na forma e para os fins do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30
de novembro de 1937 c/c o art. 15, da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados
para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de Tombamento nº 518-T-54,
o tombamento dos Remanescentes de caminhos: 1. Caminho do Mar; 2. Caminho do Padre
José e 3. Calçada do Lorena, localizados na região da Serra do Mar e de Paranapiacaba, estado
de São Paulo (processo administrativo nº 01450.000789/2018-09), com indicação de inscrição
no Livro do Tombo Histórico.
A poligonal de
tombamento proposta foi delimitada
pelo Parecer nº
157/2021/CGID/DEPAM (3170250), com a especificação das respectivas coordenadas
geográficas. A poligonal de entorno foi descrita no mesmo parecer como iniciando na margem
do lago da represa Rio das Pedras, nas coordenadas -23.858361°e -46.459824° (ponto 1). Segue
para o Sul acompanhando a margem da represa até atingir o ponto 2, -23.861892°, -
46.462226°, onde a poligonal volta-se para Oeste, até atingir a margem da estrada de
manutenção da represa Henry Borden (ponto 3, -23.861892°, -46.462603°). Acompanha a
margem leste da referida estrada até atingir o ponto 4 (-23.865121°, -46.459999°), de onde a
poligonal passa a seguir a área pavimentada ao norte dos tubos de água da represa Henry
Borden, passando pelo ponto 5 (-23.868914°, -46.454800°), até atingir o sexto ponto desta
poligonal (P6, -23.873014°, -46.451983°) situado na curva de nível de 100m (cem metros).
Deste ponto, a linha imaginária volta-se na direção geral Leste, acompanhando a citada curva
de nível de 100m (cem metros) e passando pelos pontos P7 (-23.872912°, -46.450203°), P8 (-
23.869535°, -46.445362°), P9 (-23.864136°, -46.439643°) e P10 (-23.862987°, -46.435705°).
Deste último ponto, a linha volta-se diretamente para o Norte até atingir o undécimo ponto
desta poligonal (P11, -23.861265°, -46.435705°), de onde a linha imaginária passa a
acompanhar a linha de cristas existente no local na direção geral Norte, até atingir o ponto P12.
Do duodécimo ponto, a linha volta-se na direção geral Oeste, sempre acompanhando o topo da
linha de cristas, até chegar ao décimo terceiro ponto desta poligonal, P13 (-23.849490°, -
46.444575°) situado na trilha existente no local. A partir daí a poligonal acompanha o curso da
citada trilha, na direção geral Oeste, até encontrar um ponto, diretamente ao norte do ponto
inicial desta poligonal, onde se define o décimo quarto ponto, P14 (-23.852162°, -46.459824°)
desta poligonal. A partir deste último ponto a linha imaginária se dirige diretamente para o Sul,
até atingir o ponto inicial da poligonal.
O Parecer nº 157/2021/CGID/DEPAM (3170250) que delimitou a poligonal de
tombamento, está disponível para consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI/Iphan, o qual poderá ser acessado pelo portal da Instituição ou diretamente no endereço
eletrônico: (http://sei.iphan.gov.br/pesquisapublica).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s)
proprietário(s) do(s) aludido(s) imóvel(imóveis) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa,
após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30
de novembro de 1937, combinado com o art. 15, da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986,
e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975.
Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(imóveis) acima referido(s) almeje(m)
apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no
endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C,
Torre A
- Bairro Asa
Sul, Brasília/DF,
70390-025, ou no
endereço eletrônico
depam@iphan.gov.br.
Dessa forma, a partir do tombamento provisório que ora se dá conhecimento, os
bens culturais denominados "Remanescentes do Caminho do Mar, Caminho do Padre José e
Calçada do Lorena", passam a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos,
notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em
decorrência, eventuais intervenções nele - bem tombado - e em seu entorno devem ser
previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo, localizada na
Av. Angélica, nº 626, Santa Cecília, São Paulo/SP, 01228-000.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022.
LEANDRO GRASS
Presidente do IPHAN
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