DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS 
LTDA-
CERAMICA ALDEIA II
05.644.247/0001-64 1307/2022
4001130004803
SE
. CERAMICA 
WDEFIL
LT DA
32.800.732/0001-52 1308/2022
4001130004804
SE
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa
administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente
de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº
403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO
EDITAL DE AUTUAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do
presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das
notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura
do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº DO AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS LTDA
05.644.247/0001-64 0576/2022
4001130004732
SE
. ELIANE FRANCELINA
SANTOS
36.845.810/0001-96 0578/2022
4001130004729
SE
. CERAMICA 
BELLO
MONTE LTDA
12.524.003/0001-03 0736/2022
4001130004747
SE
. H. 
B.
N. 
SANTOS
LT DA
12.022.952/0001-95 1020/2022
4001130004781
SE
. CERAMICA 
FONTE
GRANDE EIRELI
15.508.305/0001-86 1021/2022
4001130004782
SE
. M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS
07.206.816/0030-50 1276/2022
3318886
CE
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS 
LTDA-
CERAMICA ALDEIA II
05.644.247/0001-64 1307/2022
4001130004803
SE
. CERAMICA 
WDEFIL
LT DA
32.800.732/0001-52 1308/2022
4001130004804
SE
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa
administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente
de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº
403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do
presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da
notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão
proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das
multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº 
DO(S)
AUTO(S) 
DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. CRISTIANA 
LIMA 
SA
BA R R E T O
851.324.463-53
1112/2016
1968078
PE
. CICLOVIX IMPORTACAO
E DISTRIBUICAO LTDA
24.578.917/0001-
36
1163/2019
4001130004101
ES
. MARIA 
ALVES
DOS
SANTOS & FILHOS LTDA
07.154.823/0001-
10
0321/2019
4001130004015
SE
. CARLOS 
A 
COELHO
SUPORTE PARA GNV -
EIRELI
20.864.512/0001-
03
2012/2019
4001130004200
RJ
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999,
caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente
de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital
poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários
e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos
Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho
de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração
de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos
e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº
403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por
meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista
o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os
interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem
conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para
efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente
edital.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº 
DO(S)
AUTO(S) 
DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. CRISTIANA 
LIMA 
SA
BA R R E T O
851.324.463-53
1112/2016
1968078
PE
. CICLOVIX IMPORTACAO
E DISTRIBUICAO LTDA
24.578.917/0001-
36
1163/2019
4001130004101
ES
. MARIA 
ALVES
DOS
SANTOS 
&
FILHOS
LT DA
07.154.823/0001-
10
0321/2019
4001130004015
SE
. CARLOS 
A 
COELHO
SUPORTE PARA GNV -
EIRELI
20.864.512/0001-
03
2012/2019
4001130004200
RJ
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999,
caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da
Lei 
nº 
9.933/1999 
e 
que 
os 
processos 
administrativos 
terão 
continuidade
independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital
poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
-
Atualização da
dívida incidindo:
correção
monetária, multas,
juros,
honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos
Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de
julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos,
celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de
Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais,
nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do
presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da
notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão
proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das
multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº 
DO(S)
AUTO(S) 
DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. CRISTIANA 
LIMA 
SA
BA R R E T O
851.324.463-53
1112/2016
1968078
PE
. CICLOVIX IMPORTACAO
E DISTRIBUICAO LTDA
24.578.917/0001-
36
1163/2019
4001130004101
ES
. MARIA 
ALVES
DOS
SANTOS & FILHOS LTDA
07.154.823/0001-
10
0321/2019
4001130004015
SE
. CARLOS 
A 
COELHO
SUPORTE PARA GNV -
EIRELI
20.864.512/0001-
03
2012/2019
4001130004200
RJ
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999,
caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do
presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente
de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital
poderá implicar em:

                            

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