DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 7/2023 - UASG 373046
Número do Contrato: 1140/2022. Nº Processo: 54000.117987/2022-43.
Ata de Registro de Preços Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DO
R.G.NORTE-INCRA/SR(RN). Contratado: 12.039.966/0001-11- LINK CARD ADMINISTRADORA
DE BENEFÍCIOS EIRELI. Objeto: Rescindir, unilateralmente, o Contrato nº 1140/2022, cujo
objeto é a prestação de serviços contratação de serviços de implantação e operação de
sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento de combustíveis
(gasolina e diesel s10) e de manutenções preventivas e corretivas, por meio de rede de
estabelecimentos credenciados, para os veículos e equipamentos pertencentes à frota da
Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Norte, sob sua jurisdição a partir do
dia 27/12/2022, nos termos do art. 60 da Lei nº 4.320, de 1964 e art. 79, inciso II, da Lei
nº 8.666, de 1993. Data de Assinatura: 23/01/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2023
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram o Cedente, Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do
Incra em Sergipe, CNPJ nº 00.375.972/0021-04 e a Cessionária, Prefeitura Municipal de
Nossa Senhora da Glória/SE, CNPJ nº 13.113.626/0001-56. Objeto: O Cedente constitui, em
benefício da Cessionária o Direito de Uso da área correspondente a Reserva legal, assim
como as edificações ou benfeitorias nela existentes, localizada no Projeto de Assentamento
João do Vale, Município de Nossa Senhora da Glória no Estado de Sergipe, por prazo
indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento a critério do Cedente. A
descrição da área objeto desta Cessão consta no memorial descritivo que é parte
integrante do presente Termo. Processo: 54000.034773/2021-51. Data da Assinatura:
10/01/2023. Signatários: Victor Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do
Incra/SE, CPF: ***.189.235-**; Luana Michele de Oliveira Silva Cacho, Prefeita do Município
de Nossa Senhora da Glória/SE, CPF: ***.035.985**.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2023
Termo de Doação que entre si celebram o Donatário, Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, por intermédio da Superintendência Regional do Incra no Estado de
Sergipe - SR(SE), inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e o Doador, Associação de
Cooperação Agrícola Manoel Ferreira, inscrita no CPF/MF nº 01.209.496/0001-70. Objeto:
O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos e não onerosa, pelo
(a) DOADOR (A), do serviço de Georreferenciamento, bem como marcos correspondentes
implantados em campo visando a Certificação do perímetro e parcelamento do Projeto de
Assentamento Manoel Ferreira, localizado no município de Estância, Estado de Sergipe,
tendo por finalidade a utilização pelo DONATÁRIO na continuidade das ações de titulação
dos lotes de reforma agrária. Proc.: 54000.069566/2021-18. Vigência: 10/01/2023 a
30/04/2023. Data de Assinatura: 10/01/2023. Signatários: Victor Alexandre Sande Santos,
Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.189.235-**; Valdir Andrade,
Presidente da Associação de Cooperação Agrícola, CPF/MF nº ***.150.765-**.
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CARTOGRAFIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 605/2022 que entre si celebram o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, CNPJ/MF nº 00.375.972/0001-60 e a Prefeitura
Municipal de Capela/SE, CNPJ/MF nº 13.119.961/0001-61. Objeto: Desenvolvimento de
ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e
formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural -
CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no
parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de
esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.062052/2022-12.
Vigência: 27/01/2023 a 27/01/2028 - Data de Assinatura: 13/01/2023. Signatários: Victor
Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.189.235-**;
Silvany Yanina Mamlak Cavalcante, Prefeita do Município de Capela/SE, CPF/MF nº
***.705.415-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 639/2022 que entre si celebram o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, CNPJ/MF nº 00.375.972/0001-60 e a Prefeitura
Municipal de Pacatuba/SE, CNPJ/MF nº 13.112.222/0001-48. Objeto: Desenvolvimento de
ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e
formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural -
CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no
parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de
esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.079769/2022-01.
Vigência: 27/01/2023 a 27/01/2028 - Data de Assinatura: 13/01/2023. Signatários: Victor
Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.189.235-**;
Manuella Almeida Martins, Prefeita do Município de Pacatuba/SE, CPF/MF nº ***.427.385-
**.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE AUTUAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do
presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das
notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura
do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº DO AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS LTDA
05.644.247/0001-64 0576/2022
4001130004732
SE
. ELIANE FRANCELINA
SANTOS
36.845.810/0001-96 0578/2022
4001130004729
SE
. CERAMICA 
BELLO
MONTE LTDA
12.524.003/0001-03 0736/2022
4001130004747
SE
. H. 
B.
N. 
SANTOS
LT DA
12.022.952/0001-95 1020/2022
4001130004781
SE
. CERAMICA 
FONTE
GRANDE EIRELI
15.508.305/0001-86 1021/2022
4001130004782
SE
. M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS
07.206.816/0030-50 1276/2022
3318886
CE
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS 
LTDA-
CERAMICA ALDEIA II
05.644.247/0001-64 1307/2022
4001130004803
SE
. CERAMICA 
WDEFIL
LT DA
32.800.732/0001-52 1308/2022
4001130004804
SE
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa
administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente
de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº
403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
EDITAL DE AUTUAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do
presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das
notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura
do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº DO AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS LTDA
05.644.247/0001-64 0576/2022
4001130004732
SE
. ELIANE FRANCELINA
SANTOS
36.845.810/0001-96 0578/2022
4001130004729
SE
. CERAMICA 
BELLO
MONTE LTDA
12.524.003/0001-03 0736/2022
4001130004747
SE
. H. 
B.
N. 
SANTOS
LT DA
12.022.952/0001-95 1020/2022
4001130004781
SE
. CERAMICA 
FONTE
GRANDE EIRELI
15.508.305/0001-86 1021/2022
4001130004782
SE
. M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS
07.206.816/0030-50 1276/2022
3318886
CE
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS 
LTDA-
CERAMICA ALDEIA II
05.644.247/0001-64 1307/2022
4001130004803
SE
. CERAMICA 
WDEFIL
LT DA
32.800.732/0001-52 1308/2022
4001130004804
SE
.
.
.
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução
CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa
administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de
penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei
nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente
de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº
403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
EDITAL DE AUTUAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do
presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das
notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se
encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura
do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº 
DO
P R O C ES S O
Nº DO AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. L J
INDUSTRIA DE
CERAMICA 
E
ARTEFATOS LTDA
05.644.247/0001-64 0576/2022
4001130004732
SE
. ELIANE FRANCELINA
SANTOS
36.845.810/0001-96 0578/2022
4001130004729
SE
. CERAMICA 
BELLO
MONTE LTDA
12.524.003/0001-03 0736/2022
4001130004747
SE
. H. 
B.
N. 
SANTOS
LT DA
12.022.952/0001-95 1020/2022
4001130004781
SE
. CERAMICA 
FONTE
GRANDE EIRELI
15.508.305/0001-86 1021/2022
4001130004782
SE
. M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA 
E
COMERCIO 
DE
ALIMENTOS
07.206.816/0030-50 1276/2022
3318886
CE

                            

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