DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários
e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos
Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho
de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração
de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos
e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações
neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº
403, Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral - IBAMETRO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GESTÃO
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação nº 007/2023 - Processo nº 59553.000984/2017-71 - Termo de
Compromisso nº 455/2017 (Siafi 694009).
Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 726
e 727 do Código de Processo Civil, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, bem como pelo normativo do presente Convênio, fica desde já notificado, por
este Edital, o Sr. AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, ex-Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE,
para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, apresente a Prestação
de Contas Final, ou efetue o recolhimento do total liberado, devidamente atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais. Em caso de não regularização no prazo
estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de Contas Especial. VISTA AO
PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal devidamente habilitado por
procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de Prestação de Contas de
Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MDR.
BRUNO CAETANO PINTO
Diretor de Orçamento e Finanças
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00013/2021 publicado no D.O de 2021-10-19, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 74.175,72. Leia-se: Valor Total: R$ 78.173,52.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00012/2018 publicado no D.O de 2018-12-07, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 03/12/2018 a 03/12/2019. . Leia-se: Vigência: 26/01/2023 a
03/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00010/2017 publicado no D.O de 2017-09-14, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 49.209,08. Leia-se: Valor Total: R$ 58.549,68. Onde se lê:
Vigência: 11/09/2017 a 11/09/2018. . Leia-se: Vigência: 26/01/2023 a 11/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00010/2018 publicado no D.O de 2018-09-13, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 34.900,00. Leia-se: Valor Total: R$ 34.899,96. Onde se lê:
Vigência: 11/09/2018 a 11/09/2019. . Leia-se: Vigência: 26/01/2023 a 11/09/2022. Onde se
lê: Contratada: PROTEGE SEGURANCA ELETRONICA, MONITORAMENTO E SERVICOS -
00.093.721/0001-93. . Leia-se: Contratada: PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
67.837.138/0001-10.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00009/2018 publicado no D.O de 2018-09-13, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 210.900,12. Leia-se: Valor Total: R$ 114.449,52. Onde se lê:
Vigência: 11/09/2018 a 11/09/2019. . Leia-se: Vigência: 26/01/2023 a 11/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EDITAL Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES PARA ATUAREM NO PROJETO
MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) torna pública
a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica no âmbito do
Projeto Modernização da Produção Estatística e Geocientífica, fruto de uma parceria do
IBGE com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores
(ABC/MRE) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
O Projeto possui grande interface com o Censo Demográfico 2022, a maior
pesquisa estatística do País, que prevê, a partir do dia 01 de agosto, a coleta de dados
em cerca de 78 milhões de domicílios particulares permanentes do Brasil. O Censo
Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas
características e revelar onde e como vivem os brasileiros, produzindo informações
imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de
investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. O Censo é a única
fonte nacional de referência sobre a situação de vida da população em nível municipal
e em seus recortes internos, cujas realidades dependem de seus resultados para serem
conhecidas e terem seus dados atualizados.
Historicamente, pela sua magnitude, a cada decênio, os censos demográficos
estimulam saltos de qualidade no ambiente tecnológico do IBGE. É quando novos
recursos e modelos de gestão são experimentados e posteriormente incorporados aos
processos das outras produções do Instituto. Isso estabelece um fluxo de transferência
interna dos conhecimentos adquiridos nas operações censitárias para as atividades
rotineiras, melhorando-as, ou seja, confirmando o efeito cumulativo dos conhecimentos
adquiridos ao
longo do tempo, num
contínuo processo de
experimentação e
aprendizado.
Nesse contexto, o Projeto possui como grande objetivo a modernização da
produção estatística e geocientífica a partir do aprimoramento do Censo Demográfico e
demais pesquisas e levantamentos do IBGE, contribuindo para o conhecimento da
realidade brasileira e do exercício da cidadania por meio da disponibilização de
informações precisas, tempestivas e relevantes, úteis para o ensino, pesquisa,
formulação de políticas públicas e tomada de decisão nas esferas pública e privada.
Nesse sentido, o Projeto prevê 2 principais frentes de trabalho:
-
Desenvolvimento de
soluções
inovadoras
no âmbito
de
parcerias
interinstitucionais, capacitação de pessoal, estratégias de campo, gestão da coleta,
comunicação e publicidade para ampliação da cobertura do Censo Demográfico, com
consequente estabelecimento de benchmark para as pesquisas do IBGE; e
- Modernização dos processos de produção estatística e geocientífica, a fim
de aprimorar a produção de informações de qualidade por meio da realização de
parcerias, incorporação de novas competências, integração com novas bases de dados e
registros administrativos, adoção de novas técnicas de produção e aperfeiçoamento de
sistemas e da execução dos processos norteados pelos modelos genéricos de produção
estatística e geocientífica.
As duas frentes de trabalho supracitadas estão desagregadas nas seguintes
atividades, nas quais serão alocados os consultores contratados no âmbito do
Projeto:
Atividade 1.1.1
Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de
instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já
existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias voltadas à
ampliação da cobertura das coletas de campo;
Atividade 1.1.2
Desenvolvimento, implantação e sistematização de melhorias no processo de
capacitação das equipes;
Atividade 1.1.3
Desenvolvimento e sistematização de estratégias de campo inovadoras para a
melhoria do aproveitamento da coleta em diferentes territórios, inclusive povos e
comunidades tradicionais;
Atividade 1.1.4
Aprimoramento da gestão da coleta e da construção e monitoramento de
novos indicadores para garantia da máxima cobertura;
Atividade 1.1.5
Desenvolvimento e sistematização de melhorias nas formas de comunicação
e publicidade de pesquisas estatísticas para fins de sensibilização dos informantes com
vistas à redução das recusas às entrevistas;
Atividade 2.1.1 Aprimoramento e sistematização da adaptação e da aplicação
dos processos de produção estatística e geocientífica, que estão contemplados nos
modelos genéricos Generic Statistical Business Process Model GSBPM) e Generic
Geoinformational
Business
Process
Model
(GGIBPM),
especialmente
no
Censo
Demográfico;
Atividade 2.2.1 Desenvolvimento e sistematização de técnicas de modelagem
para a estimativa da densidade populacional no nível das células de grade e áreas de
enumeração;
Atividade 2.3.1
Aprimoramento e sistematização da
captação, prospecção, recepção,
armazenamento, processamento, integração e uso de registro administrativos, bases de
dados e dados não estruturados;
Atividade 2.4.1
Desenvolvimento e sistematização de novas estratégias de prospecção de
instituições com potencial de parceria, de organização e controle das parcerias já
existentes e de desburocratização no processo de tramitação das parcerias que
objetivem o desenvolvimento de soluções para ampliação da cobertura geográfica e
temática das pesquisas estatísticas e levantamentos geocientíficos, bem como ao
compartilhamento de bases de dados, conhecimentos técnicos e tecnologias;
Atividade 2.4.2
Elaboração de relatórios técnicos sobre
a execução do Projeto e
sistematização da transferência de conhecimento produzido no âmbito do Projeto.
Atividade 2.5.1
Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo
IBGE para aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de
campo;
Atividade 2.5.2
Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo
IBGE para aprimoramento de atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento,
implantação, suporte técnico, supervisão e monitoramento dos serviços e sistemas;
Atividade 2.5.3
Proposição e sistematização de soluções técnicas a serem desenvolvidas pelo
IBGE para aprimoramento da segurança de redes, aplicações e sistemas.
Neste edital estão previstas vagas de consultoria para a atividade 2.1.1. A
distribuição das vagas por Termo de Referência (TR) observará o disposto no Quadro 1
da
versão
completa
deste
edital,
disponível
na
página
eletrônica
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco/36136-2023-
02-consultores.html e no site do UNFPA https://brazil.unfpa.org/pt-br/vacancies.
O(A) consultor(a) será responsável pelo desenvolvimento das atividades e
produtos previstos no Termo de Referência (TR) para o qual ele(a) se candidatar dentre
as opções apresentadas no Quadro 1 da versão completa deste edital.
O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário Google disponível no Termo
de Referência de candidatura, anexando o currículo no modelo do Formulário P11,
conforme TR da vaga pleiteada e de acordo com as opções apresentadas no Quadro 1,
até o dia 02 de fevereiro de 2023. A não anexação do Formulário P11 implicará na
eliminação do(a) candidato(a). Em caso de dúvidas ou dificuldade com o link, o(a)
candidato(a)
poderá
entrar
em
contato
com
o
IBGE
pelo
e-mail
projetomodernizacao@ibge.gov.br, que também constituirá
o único canal para
recebimento de recursos em observância ao cronograma previsto no Quadro 2 da versão
completa deste edital.
Os(as)
candidatos(as) não
eliminados(as) que
cumprirem os
requisitos
obrigatórios do Termo de Referência para o qual se candidataram serão classificados(as)
em ordem decrescente das notas obtidas no resultado final do processo de seleção.
Serão convocados(as) os(as) candidatos(as) na ordem de sua classificação,
respeitando o número de vagas disponíveis, de acordo com o Quadro 1 da versão
completa deste edital.
Poderão ser criadas novas vagas, desde que haja disponibilidade de recursos
financeiros no Projeto, a necessidade do serviço e a conveniência e a oportunidade da
Administração do Projeto. Para o preenchimento de novas vagas criadas, poderão ser
convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no resultado final, na ordem de
classificação, para os respectivos Termos de Referência de candidatura.
Não serão contratados(as) servidores(as) ativos(as) da Administração Pública
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como
empregados de suas subsidiárias e controladas, em conformidade com artigo 7º do
Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004.
O critério de desempate a ser adotado será a idade do(a) candidato(a), sendo
o(a) de maior idade o(a) melhor colocado(a).
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