DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023
PROCESSO Nº 23000.032004/2021-95
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de
julho de 2005, bem como na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015,
torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do
Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2023.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para
Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2023 serão efetuadas em uma única
etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço
eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 28 de fevereiro de 2023
até às 23 horas e 59 minutos de 3 de março de 2023, observado o horário oficial de
B r a s í l i a - D F.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao
primeiro semestre de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 ou
de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha
obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das
cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na
Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido
Exame na condição de "treineiro", conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33,
de 28 de abril de 2022.
1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo de
que trata este Edital, será utilizada a edição em que o estudante obteve a melhor média
de notas conforme o disposto no subitem 1.2.
1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do
limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni
constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a
concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual
pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação
do Programa.
1.3. Observado o disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1 deste Edital, o CANDIDATO
deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a
condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos
de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica,
conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III do
caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e
pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar
a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da
educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.
1.3.2. Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do
art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com
deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais
estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre
Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou
"Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário
do último Censo referente ao tema.
1.4. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento
dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13
de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não
exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não
exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se
aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especificado em
seu respectivo subitem 1.3.1.
1.5. Para efetuar sua inscrição no portal de acesso único, no endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni,
o
CANDIDATO
deverá,
obrigatoriamente:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma
conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja
o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;
II - informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o
Ministério da Educação - MEC ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar
comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do
Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III - preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e
IV - selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição,
local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as
disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos
critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
1.5.1. Nos termos o inciso IV do subitem 1.5, o CANDIDATO deverá optar por
concorrer:
I - às bolsas destinadas à ampla concorrência; ou
II - às bolsas destinadas
à implementação de políticas afirmativas
referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea "a" do inciso
II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na
alínea "b" do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
1.5.2. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implica em
concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de
2015, neste Edital, e no Termo de Adesão da instituição para a qual se inscreveu, bem
como o consentimento na utilização e divulgação de suas notas no Enem e das
informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua inscrição no Prouni.
1.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os
requisitos legais estabelecidos para concorrer às vagas para as quais pretende se
inscrever no processo seletivo de que trata este Edital.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas
sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em
consonância com o disposto nos arts. 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015,
estarão
disponíveis
na
página
do Prouni
na
internet,
no
endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 7 de março de 2023.
Segunda chamada: 21 de março de 2023.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página
eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais
efetuou sua inscrição.
3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos
termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, observado o limite de vagas
disponíveis por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como a modalidade de
concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na inscrição.
3.3.1. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na
inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de oferta,
instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das
notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte ordem:
I - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de
licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for
o caso e se houver inscritos nessa situação;
II - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da
rede pública;
III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da
rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da
respectiva instituição;
IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da
rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da
respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em
instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a
condição de bolsista.
3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá se
beneficiar da ordem de classificação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja
exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do
magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do
Decreto nº 5.493, de 2005.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO
PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1.
O
CANDIDATO
pré-selecionado
deverá
proceder
à
entrega
da
documentação pertinente na Instituição de Ensino Superior - IES para a qual foi pré-
selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e
eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas
seguintes datas:
Primeira chamada: 7 a 16 de março de 2023.
Segunda chamada: 21 a 30 de março de 2023.
4.1.1. A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1 poderá ser
realizada por comparecimento à respectiva IES ou por encaminhamento por meio
virtual/eletrônico.
4.2. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet
campo específico para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação
do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1., observadas as demais regras constantes
deste item 4.
4.2.1. Em caso de impossibilidade
de disponibilização de acesso para
encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item 4,
a instituição deverá disponibilizar seus colaboradores para que recebam a documentação
fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver CANDIDATOS pré-selecionados,
nos horários de funcionamento regulares da instituição.
4.3. A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da
documentação ao recebê-la do CANDIDATO pré-selecionado, nos termos do Anexo I da
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o
meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual/eletrônico.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I - do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para envio
de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a
aferição das informações; e
II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES ,
se for o caso.
4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local
de oferta constante do Termo de Adesão/Termo aditivo assinado pela IES, por meio de
sua mantenedora.
4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após assinatura
do Termo de Adesão/Termo Aditivo, as IES deverão comunicar o novo local de
atendimento aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares.
4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão
comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua
natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que
aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares,
vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa.
5.
DO REGISTRO
NO SISPROUNI
E
DA EMISSÃO
DOS TERMOS
PELAS
I N S T I T U I ÇÕ ES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão
de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes
datas:
Primeira chamada: 7 a 17 de março de 2023.
Segunda chamada: 21 a 31 de março de 2023.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da
aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até às 23 horas e 59 minutos do último
dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília-DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá
manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço
eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 5 e 6 de abril de 2023.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES
e pelos CANDIDATOS no dia 10 de abril de 2023.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista
de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente
ou encaminhá-la
por meio virtual/eletrônico
para comprovação
das informações
prestadas na
inscrição e
participação em eventual
processo seletivo
próprio da
instituição, quando for o caso, no período de 10 a 19 de abril de 2023.
6.3.1. A entrega da documentação pelos CANDIDATOS que manifestaram o
interesse em participar da lista de espera deverá observar o disposto no item 4 deste
Edital, quando for o caso.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-
selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão
de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 20 de
abril a 2 de maio de 2023.
6.4.1. O processo de conferência das informações dos CANDIDATOS que
tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni observará a
ordem de classificação, conforme o disposto no caput do art. 23 da Portaria Normativa
MEC nº 1, de 2015, e a existência de bolsas disponíveis.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do
Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande
circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
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