DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos CANDIDATOS de que trata o
subitem 3.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:
I - maior nota obtida na redação;
II - maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
e
V - maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.2. Será vedada a concessão de novo financiamento do Fies, nos termos do §
6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, a candidato:
I - que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa
de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992; ou
II - que se encontre em período de utilização do financiamento.
3.2.1. Entende-se por não quitado o financiamento do Fies anteriormente
usufruído pelo CANDIDATO e que ainda se encontre em fase de amortização ou de
execução.
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PRÉ-
S E L EÇ ÃO
4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao
processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 14 de março de
2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera.
4.2. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos
termos do item 3 deste Edital, observado o limite de vagas disponíveis no grupo de
preferência para o qual se inscreveu e no curso/turno/local de oferta/IES que tenha
indicado entre as 3 (três) opções disponíveis.
4.2.1. No período entre a pré-seleção do CANDIDATO e o prazo para a
complementação de suas informações no FiesSeleção, caso ocorra a situação prevista no
inciso II do subitem 4.1. e no subitem 4.2 do Edital SESu nº 113, de 23 de novembro de
2022, ocasionando a exclusão da vaga objeto da pré-seleção, o CANDIDATO poderá ser pré-
selecionado na melhor opção disponível, desde que haja vaga em alguma das demais
opções de curso/turno/local de oferta/IES que tenha indicado em sua inscrição, respeitada
a ordem de prioridade.
4.3. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante
por não formação de turma no período inicial implicará na sua pré-seleção na melhor opção
disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das outras opções de
curso/turno/local de oferta/IES, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição,
devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos neste
Ed i t a l .
4.4. A pré-seleção do CANDIDATO na chamada única assegura apenas a
expectativa de direito a uma das vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo
do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à observância das regras
constantes deste Edital e dos demais normativos do Fies.
5. DAS ETAPAS COMPLEMENTARES APÓS A PRÉ-SELEÇÃO NO FIESSELEÇÃO
5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital,
deverão acessar o FiesSeleção, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies,
e complementar sua inscrição para contratação do financiamento no referido sistema, no
período de 15 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 17 de março de 2023,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1. Após a complementação da inscrição, o CANDIDATO pré-selecionado
deverá:
I - validar suas informações em até 5 (cinco) dias úteis na Comissão Permanente
de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da IES, por meio da entrega física ou
digital/eletrônica de documentação exigida, contados a partir do dia imediatamente
subsequente ao da complementação da sua inscrição no Fies; e
II - validar suas informações em um agente financeiro em até 10 (dez) dias,
contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da
inscrição pela CPSA, por meio da entrega física ou digital/eletrônica de documentação
exigida, e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez
aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
5.2. O local de oferta da CPSA da IES, no caso de entrega física dos documentos
no procedimento referido no inciso I do subitem 5.1.1, deverá corresponder ao local de
oferta constante do Termo de Participação assinado pela IES, por meio de sua
mantenedora.
5.2.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta da CPSA constante
do Cadastro e-MEC após assinatura do Termo de Participação, as IES deverão comunicar
formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados o novo endereço de atendimento no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados da chamada regular e da
lista de espera, inclusive informando meio digital/eletrônico para a realização dos referidos
procedimentos, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar as
responsabilidades da IES quanto ao cumprimento da legislação do Fies.
5.3. O prazo previsto no inciso II do subitem 5.1.1. deste Edital:
I - não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados; e
II - será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, caso o
seu vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
5.4 Caso haja anuência da IES e do agente financeiro referente aos atos de suas
respectivas competências, poderão ser realizados por meio digital/eletrônico, nos termos
dos normativos do Fies, ficando o CANDIDATO dispensado de comparecimento presencial
para a assinatura de documentos referentes ao contrato de financiamento, sem prejuízo de
revisão futura do ato, com a repetição ou complementação dos atos praticados por meio
digital.
5.4.1 Ficará dispensada a apresentação pelo CANDIDATO junto ao agente
financeiro do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, nos termos dos atos
normativos do Fies, valendo-se o agente financeiro das informações e dos dados disponíveis
nos sistemas eletrônicos para processos de conferência e integridade necessários.
5.4.2 No caso em que o agente financeiro e as IES, por meio de suas CPSAs, não
realizem atendimento presencial, deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico
apropriado para envio de documentação e interação com os CANDIDATOS nas hipóteses
necessárias e autorizadas pelos normativos do Fies.
6. DA LISTA DE ESPERA DO FIES
6.1. Os CANDIDATOS não pré-selecionados na chamada única deste processo
seletivo do Fies constarão automaticamente de lista de espera a ser utilizada para fins de
preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a ordem de classificação
nos termos do disposto no item 3 deste Edital.
6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera
ocorrerá no período de 21 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 18 de maio
de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.3. Os CANDIDATOS constantes da lista de espera do Fies deverão acompanhar
o resultado de eventual pré-seleção por meio do FiesSeleção, observadas as regras, os
procedimentos e os prazos previstos nos itens 4 e 5 deste Edital.
6.3.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera, nos termos dos itens
6.1
e
6.2 deste
Edital,
deverão
acessar
o
FiesSeleção, no
endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/fies, e complementar sua inscrição para contratação do
financiamento no referido sistema, no período de 3 (três) dias úteis, contados do dia
subsequente ao da pré-seleção.
6.4. A reprovação de CANDIDATO pré-selecionado identificado como ingressante
por não formação de turma no período inicial do curso implicará na sua pré-seleção na
melhor opção disponível, na hipótese de existência de vaga em alguma das opções de
curso/turno/local de oferta/IES, respeitada a prioridade indicada quando da inscrição,
devendo o CANDIDATO adotar os procedimentos e atender os prazos definidos neste
Ed i t a l .
6.4.1. A reprovação por não formação de turma no período inicial de curso do
CANDIDATO ingressante não constituirá impedimento à manutenção na lista de espera e
eventual pré-seleção de candidato que tenha indicado, em sua inscrição no sítio eletrônico
do Fies, estar matriculado em período distinto do inicial.
6.5. A participação do CANDIDATO na lista de espera assegura apenas a
expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste
processo seletivo do Fies, estando a pré-seleção condicionada à disponibilidade de vaga no
grupo de preferência e nos cursos de opção ou até o prazo previsto no subitem 6.2 deste
Edital, bem como a observância das demais regras do programa.
7. DA REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ENTRE OS GRUPOS DE PREFERÊNCIAS DO
F I ES
7.1. As vagas não ocupadas no decorrer do processo seletivo do Fies de que
trata este Edital em grupos de preferência cujo número de classificados seja menor que a
quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, no momento da pré-seleção ou
durante o prazo de convocação de lista de espera, poderão ser redistribuídas entre outros
grupos de preferência, conforme o disposto no Anexo deste Edital.
7.1.1. A redistribuição sempre deverá observar a seguinte sequência de
procedimentos:
I - vencimento das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies cujos
prazos
de
complementação
de
inscrição, de
comparecimento
à
CPSA
ou
de
comparecimento ao agente financeiro se esgotaram;
II - identificação das inscrições dos candidatos pré-selecionados no Fies que
foram canceladas;
III - identificação das inscrições dos candidatos em lista de espera do Fies que
foram canceladas;
IV - identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de classificados
seja menor que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, computadas as
vagas excedentes;
V - identificação dos grupos de preferência do Fies cujo número de classificados
seja maior que a quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo, computado o
espaço disponível no grupo de preferência e em cada curso/turno/local de oferta/IES do
grupo de preferência para redistribuição das vagas excedentes, nos termos do inciso IV
deste subitem; e
VI - redistribuição das vagas excedentes entre os grupos de preferência
identificados, nos termos dos incisos IV e V do deste subitem 7.1.1 e em conformidade com
as regras estipuladas no Anexo deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do
Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de
2023.
8.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré-
selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua
reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e
atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá
registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano
letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo
curso/turno/local de oferta/IES.
8.1.2. Na hipótese prevista no subitem 8.1.1 deste Edital, a conclusão da
inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em períodos identificados nos Editais dos processos
seletivos do segundo semestre de 2023 ou do primeiro semestre de 2024 e estará
condicionada ao atendimento dos demais requisitos, prazos e procedimentos para
concessão do financiamento, nos termos dos normativos vigentes do Fies, no momento da
contratação.
8.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES,
da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao
CANDIDATO inscrito ou na perda de prazo, a SESu/MEC ou o agente operador do Fies, a
depender do momento em que o erro ou óbice operacional for identificado, poderão
adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos dos
normativos vigentes do Fies, após o recebimento e a avaliação das justificativas
apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, a autorização da SESu/MEC sobre a
existência de vagas.
8.2.1. Para fins do disposto no subitem 8.2, a parte interessada deverá
comunicar o erro ou a existência de óbice operacional até o dia 30 de junho de 2023, sob
pena de perda do direito de contratação do financiamento pelo Fies.
8.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas
ofertadas neste processo seletivo do Fies.
8.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet em
cada local de oferta para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Fies de que
trata este Edital.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e nos demais atos
normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgadas eletronicamente, no
endereço https://acessounico.mec.gov.br/fies, ou pela Central de Atendimento do MEC
(0800 616161); e
II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento,
previstos no normativo vigente no período da contratação.
8.6. O CANDIDATO
responderá administrativa, civil e
penalmente pela
veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas em sua inscrição e no
momento da comprovação das informações junto à CPSA e ao agente financeiro, incluídos
os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos
documentos que as comprovam.
8.7. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies de que
trata este Edital têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade
do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos, das regras e dos
procedimentos.
8.8. As condições, as regras e os procedimentos de financiamento pelo Fies,
para os CANDIDATOS pré-selecionados no processo seletivo de que trata este Edital, serão
os vigentes na data de contratação do financiamento, nos termos das disposições legais
constantes da Lei nº 10.260, de 2001, alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de
2017, e nos demais normativos do Fies.
8.9. A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto na Portaria MEC
nº 209, de 7 de março de 2018, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas
de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital
por meio de ato normativo próprio, caso seja necessidade.
8.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EM CURSOS QUE NÃO POSSUAM CANDIDATOS
EM LISTA DE ESPERA
Considerando os critérios constantes do item 7.1 deste Edital, a redistribuição das vagas em
grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo Sinaes em
determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a quantidade de
vagas disponibilizadas no referido grupo dar-se-á, no momento da pré-seleção ou durante
o prazo de convocação de lista de espera, observada a sequência descrita no artigo
supracitado, em conformidade com os seguintes critérios:
1) As vagas em grupos de interesse (subárea de conhecimento mais conceito de curso pelo
Sinaes em determinada mesorregião) cujo número de classificados seja menor que a
quantidade de vagas disponibilizadas no referido grupo serão redistribuídas na seguinte
ordem:
I - em igual quantidade aos grupos de interesse com conceito 5 (cinco) de áreas prioritárias
da mesorregião;
II - alcançados os limites definidos no item 2, para todos os grupos de interesse descritos
no inciso I e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade sequencialmente aos grupos
de interesse:
a) com conceito 5 (cinco) de áreas não prioritárias;
b) com conceito 4 (quatro) de áreas prioritárias;
c) com conceito 4 (quatro) de áreas não prioritárias;
d) com conceito 3 (três) de áreas prioritárias;
e) com conceito 3 (três) de áreas não prioritárias;
f) compostos por cursos autorizados de áreas prioritárias; e
g) compostos por cursos autorizados de áreas não prioritárias; e

                            

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