DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS JARU, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a
Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/12, Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICO
a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de
PROFESSOR SUBSTITUTO para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
do CAMPUS JARU, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, de acordo com as definições deste edital:
PROFESSOR SUBSTITUTO:
Área/Disciplina: Língua Estrangeira Moderna: Inglês;
Jornada de Trabalho: 40 horas;
Vagas: 01
Formação Mínima Exigida: Licenciatura em Inglês, ou Licenciatura em Letras:
Inglês, ou Licenciatura em Letras: Português e Inglês.
R E M U N E R AÇ ÃO :
.
Classe
Nível
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição
por
Titulação
Total
da
Remuneração
.
D-101
Graduação
R$ 3.130,85
-
R$ 3.130,85
.
D-101
Aperfeiçoamento
R$ 234,81
R$ 3.365,66
.
D-101
Especialização
R$ 469,63
R$ 3.600,48
.
D-101
Mestrado
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
.
D-101
Doutorado
R$ 2.770,36
R$ 5.831,21
As inscrições serão realizadas no período de 28/01/2023 a 06/02/2023,
exclusivamente
através
do
link:
h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S e J J u R K 6 O k U Ev p K 8 D -
Nw9_9PYSaIu6fJW5pX6UJj3TdlM-v7Q/closedform.
A duração do contrato será de acordo com interesse da administração,
podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 (vinte quatro) meses.
Os interessados deverão consultar o inteiro teor do Edital disponível no próprio
Campus Jaru ou no endereço eletrônico www.ifro.edu.br.
RENATO DELMONICO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RORAIMA
CAMPUS AMAJARI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158510
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 23254.000036/2019-25.
Contratante: INST.FED.RORAIMA - CAMPUS AMAJARI. Contratado: 12.614.427/0001-69 -
MM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato,
em razão da aplicação do índice nacional de preços ao consumidor - INPC sobre os
insumos; dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base nas convenções
coletivas de trabalho n° RR0000011/2022 e RR000031/2022; e dos Decretos Municipais n°
127-e de 28/10/2021 e n° 123/e de 29/12/2022 que reajustaram a tarifa do transporte
coletivo. Vigência: 23/03/2019 a 23/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
475.349,28. Data de Assinatura: 25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 23292.040631/2021-64 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Convênio celebrado
entre o Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e o Instituto ORION. OBJETO: Alterar a
vigência do convênio, que passa a vigorar até 31 de dezembro de 2024.SIGNATÁRIOS:
Maurício Gariba Junior, Reitor do IFSC, Valmir Marcos Tortelli, Presidente do Instituto
Orion
EDITAL Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
APROVEITAMENTO DE CANDIDATO(S) APROVADO(S) EM CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto de nomeação
publicado no DOU em 10/08/2021, e considerando o Acórdão nº 1618/2018 do TCU torna
público o edital de aproveitamento de candidato(s) aprovado(s) em concurso público
realizado por outro órgão ou entidade do mesmo poder.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, através do Departamento de
Seleção
de
Pessoas
tem
competência
para
coordenar
o(s)
processo(s)
de
aproveitamento(s) nos termos estabelecidos por este Edital.
1.2 Todas as informações pertinentes ao processo de aproveitamento (edital,
chamadas públicas, comunicados, listas de candidatos(as) interessados(as), resultado do
aproveitamento, bem como outros informes) serão publicadas no endereço eletrônico
https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-concurso-publico.
1.3 A inscrição do(a) interessado(a) implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.4 Para efeitos deste Edital considerar-se-á:
I - Aproveitamento: é o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s)
em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, em cargo
idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, sendo, portanto, de mesma
denominação e
que possuam os mesmos
requisitos de habilitação
acadêmica e
profissional, atribuições, competências, direitos e deveres, observado sempre o interesse
da administração;
II - Chamadas Públicas: procedimento através do qual serão informadas as
quantidades de vagas por cargo e a área de conhecimento, qualificação e o regime de
trabalho demandado, de acordo com o interesse do IFSC, disponíveis para provimento
através de aproveitamento.
1.5 Os(As) interessados(as) poderão interpor impugnação a este Edital
utilizando Formulário - Impugnação ao Edital de Aproveitamento (Anexo III), assinando e
encaminhando ao
e-mail admissao@ifsc.edu.br, dentro
do prazo
estabelecido no
Cronograma (Anexo I) deste edital.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Os requisitos para participação no processo seletivo são:
2.1.1 Estar o candidato aprovado em concurso público de outras Instituições
Federais de Ensino;
2.1.2 A possibilidade de aproveitamento deve estar claramente disposta no
Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado;
2.1.3 A ordem de classificação dos candidatos deve ser rigorosamente
respeitada, bem como a finalidade ou destinação prevista no edital de abertura; portanto,
caso o candidato que se inscreva não seja o próximo a ser nomeado, os demais
candidatos mais bem classificados serão consultados;
2.1.4 O cargo/área do concurso público para o qual o interessado foi aprovado
deve integrar o PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação) ou Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além do
que, ser idêntico ao da vaga a ser provida no IFSC;
2.1.5 Não haja Concurso Público vigente, com candidatos aprovados em
disponibilidade para convocação em lista de classificação homologada, ou em andamento
no IFSC para a vaga cuja inscrição foi solicitada pelo candidato(a) interessado(a).
2.2 O(A) candidato(a) que não atender a quaisquer dos requisitos do item 2.1
deste edital, terá sua inscrição indeferida.
2.3
O
aproveitamento
ocorrerá,
preferencialmente,
por
candidato(a)s
aprovado(a)s em concurso por outra IFES no estado de Santa Catarina e, em caso da
inexistência de interessado(a)s neste estado, poderá ser aproveitado(a) candidato(a)s
aprovado(a)s na Região Sul do Brasil e, ainda, no caso da inexistência destes, poderá ser
aproveitado(a) candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer Instituições Federais de Ensino
situada no Brasil.
2.4 O aproveitamento ocorrerá a exclusivo critério do IFSC, inexistindo
qualquer direito adquirido de candidato(a) ou interessado(a) no aproveitamento.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas disponíveis para provimento no IFSC através de aproveitamento
de candidato(a)(s) aprovado(a)(s) em concurso público realizado por Instituição Federal de
Ensino, que surgirem durante vigência deste Edital, serão divulgadas em Chamadas
Públicas.
3.2 As Chamadas Públicas com as vagas (cargo/área), disponíveis para
aproveitamento, serão publicadas, de acordo com o interesse da Administração, na página
oficial do IFSC no seguinte endereço https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-
concurso-publico.
3.3 Nas Chamadas Públicas serão informadas:
3.3.1 Quantidades de vagas por cargo;
3.3.2 Unidade de Lotação;
3.3.3 Regime de trabalho;
3.3.4 Requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
3.3.5 Área de conhecimento e área de atuação (nos casos de cargo
professor);
3.3.6 As atribuições.
3.3.7 Cronograma estabelecendo prazos para inscrição e recursos.
3.4 As características específicas de cada vaga deverão ser observadas
pelos(as) interessados(as) antes de efetivarem suas candidaturas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do(a) interessado(a) será realizada, exclusivamente, através do
preenchimento de Formulário eletrônico de aproveitamento, através de link disponível do
documento de Chamada Pública na página https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-
concurso-publico e do envio dos seguintes documentos anexados, no período previsto no
cronograma da chamada pública de aproveitamento:
a) Documento de identidade;
a.1) serão considerados documentos de identidade para os fins deste processo
seletivo: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997);
b) Currículo Lattes devidamente comprovado;
c) Edital de Abertura e de Homologação do Resultado do Concurso (versões
publicadas no Diário Oficial da União);
d) Publicação da prorrogação e/ou suspensão da validade do edital (versão
publicada no DOU);
e) Publicação da portaria de nomeação do último nomeado na lista de
candidatos homologados para a vaga em que concorreu (versão publicada no DOU);
f) Carta de anuência da instituição
promotora do concurso para o
aproveitamento do candidato com informações do setor responsável para contato.
4.2 Documentos enviados após o período de inscrição, por forma diversa da
prevista neste edital, tampouco de forma condicional ou extemporânea não serão
apreciados.
4.3 A ausência de documentos, conforme indicado neste Edital, implicará no
indeferimento da inscrição.
4.4 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como em
qualquer outro documento, serão de inteira responsabilidade do(a) interessado(a), ficando
este(esta) sujeito(a) às sanções e penalidades legais e ao cancelamento do
aproveitamento, no caso de constatação de eventuais irregularidades e/ou falsidade, sem
prejuízo de apuração administrativa ou criminal.
4.5
A
DGP
não
se responsabilizará
por
solicitação
de
inscrição
e/ou
cancelamento não recebidos por motivos de ordem técnica, problemas de conexão à
internet, erros em endereço de e-mail, falha de comunicação, extravio de documentos,
informações incompletas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
completa dos dados/documentações exigidas no presente Edital.
4.6 A inscrição não assegura a efetivação do aproveitamento.
5 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
5.1.1 Inscrição nos termos do item 4;
5.1.2. Em caso de mais de um candidato habilitado para a mesma vaga, serão
observados os seguintes critérios de desempate para classificação:
a) Estar aprovado em concurso de IFE localizada em Santa Catarina ou não
havendo, na Região Sul ou ainda no país, devendo ser considerado, em caso de
instituição multi campi, o campus para o qual concorreu no certame;
b) Melhor posicionamento na ordem de convocação do concurso no qual está
aprovado, observado o edital de homologação para a vaga em que concorreu;
c) Maior idade;
d) Estar aprovado na lista de candidatos negros (em relação a duas vagas,
para qualquer das áreas ofertadas) e estar aprovado na lista de candidatos com
deficiência (em relação a uma vaga, para qualquer das áreas ofertadas), em atenção às
políticas públicas previstas na Lei n.º 12.990/2014 e no Decreto n.º 9.508/2018.
d.1) Em relação às vagas de candidatos negros e candidatos com deficiência,
em caso de exceder o quantitativo de candidatos elencados no subitem d, serão
observados os demais itens previstos para a classificação.
5.2
O(A)
candidato(a)
que
não
preencher
qualquer
das
exigências
estabelecidas no item 4 (quatro) terá sua inscrição indeferida e, consequentemente, não
poderá concorrer no certame.
5.3 A lista de inscrições recebidas será divulgada, em até 5(cinco) dias úteis do
término do período de inscrições, informando a situação de deferimento da inscrição.
5.4 Do resultado preliminar das inscrições caberá recurso (Modelo Anexo IV)
conforme cronograma da Chamada Pública de Aproveitamento.
5.5 Após julgamento dos recursos, será publicado o resultado das inscrições
homologadas no endereço https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-concurso-publico.
5.6 Em caso de mais de um candidato com perfil habilitado para a mesma
vaga, a ordem de classificação se dará de acordo com o previsto no item 5.1.2.
5.7 O resultado parcial da classificação dos candidatos será publicado no
endereço eletrônico https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-concurso-publico, e o
candidato poderá apresentar recurso à análise realizada pelo Departamento de Seleção de
Pessoas - DSP, conforme cronograma.
5.8 Os recursos, previstos nos itens 5.4 e 5.7 (Modelo Anexo IV), poderão ser
encaminhados para o endereço eletrônico admissao@ifsc.edu.br, conforme prazo previsto
no cronograma informado da Chamada Pública.
5.9 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com
precisão, os pontos a serem revisados e constando no mesmo o nome do candidato, área
a
que
está
concorrendo,
endereço
eletrônico,
telefone
e
endereço
para
correspondência.
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