DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10 Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.
5.11 A análise do Recurso será realizada pelo Departamento de Seleção de
Pessoas, em primeira instância, e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, em segunda
instância.
5.12 Por ocasião dos recursos, não será admitida a complementação de
informações ou novas informações não prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição.
5.13 O resultado final da classificação dos candidatos será publicado no Diário
Oficial da União e no endereço https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-concurso-
publico,
de
acordo
com
o
cronograma
previsto
na
Chamada
Pública
de
Aproveitamento.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1 Ter sido aprovado(a) em concurso público, que esteja vigente nesta data,
em Instituição Federal de Ensino localizada no Estado de Santa Catarina e, na falta deste,
na Região Sul, ou ainda, no país.
6.2 Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado
pelo
estatuto
de
igualdade
entre
brasileiros
e
portugueses,
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13, do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997.
6.2.1 No caso de candidato estrangeiro, para a investidura no cargo, será
exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário
tipo V com prazo de validade compatível e, no prazo de trinta dias a partir da nomeação,
apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou
protocolo do visto permanente.
6.2.2 A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFSC
fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que
deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após a expedição deste documento pelo
órgão competente.
6.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
6.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
6.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
6.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto
na Chamada Pública de Aproveitamento do IFSC para o qual concorreu e foi classificado
e apresentar os documentos comprobatórios desses requisitos, sendo que, no caso de
diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, somente será
considerado validado, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público
juramentado e ser declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil e hábeis para
os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira,
nos termos do disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada
pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.
6.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
6.8 Ser considerado APTO por perícia médica oficial em todos os exames
médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e
laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja
considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames
médicos pré-admissionais, este não será admitido. Essa avaliação terá caráter
eliminatório.
6.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da
Lei n°. 8.112/90.
6.10 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei
n°.8.112/90.
6.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
6.12 Não ter cumprido sanções por idoneidade, ou qualquer tipo de
penalidade grave, no exercício da função pública (como demissão, destituição de cargo
em comissão, suspensão ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco)
anos, por infringência aos incisos IX e XI do Artigo 117 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990;
6.13 Não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão por
infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI do Artigo 132 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990;
6.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e
aceitar que, caso convocado, deverá entregar, ao setor de admissão ou CGP do campus
de lotação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de
atividade/especialidade na ocasião da posse.
6.15 Cumprir as determinações deste edital.
7 DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
7.1 O(A) classificado(a) que tiver interesse em desistir do aproveitamento
deverá preencher o Formulário de Desistência, conforme anexo II, assinar e enviar via e-
mail para o endereço admissao@ifsc.edu.br, em até 24h, a partir da divulgação do
resultado final.
7.2 O candidato aprovado na chamada pública, após contato com a instituição
promotora do concurso público, será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de
classificação, mediante prévia anuência da IFE promotora do concurso no qual o
candidato já está aprovado.
7.3 Em caso de não autorização formal da IFE responsável pelo concurso ou
ausência de resposta da instituição no prazo solicitado, o IFSC consultará o órgão do
próximo candidato classificado no presente processo seletivo.
7.4 A lista com os documentos necessários para admissão e orientações serão
encaminhados ao e-mail do candidato classificado informado no formulário de
inscrição.
7.5 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser
agendada junto ao setor de Admissão do Departamento de Seleção de Pessoas do I FS C,
via e-mail: admissao@ifsc.edu.br, até 10 dias antes da data para posse.
7.6 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser
informada ao setor de admissão, através do e-mail admissao@ifsc.edu.br, para que a
perícia médica admissional seja agendada junto a Unidade do SIASS/IFSC.
7.7 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a
inspeção médica.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a chamada
pública contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
8.2 A inobservância de qualquer um dos procedimentos exigidos no processo
seletivo acarretará em exclusão do(a) candidato(a) neste certame.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no
Diário
Oficial
da
União
e(ou)
divulgados
na
internet,
no
endereço
https://www.ifsc.edu.br/aproveitamento-de-concurso-publico.
8.4 O candidato poderá obter informações referentes à chamada pública por
meio do e-mail: admissao@ifsc.edu.br
8.5 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá enviar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais para
o e-mail: admissao@ifsc.edu.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham
os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
8.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como
comprovante de classificação na chamada pública.
8.7 A homologação para o aproveitamento das vagas não gera o direito a ser
aproveitado(a), mas somente a expectativa do aproveitamento que pode ou não ser
efetivada, de acordo com o interesse institucional.
8.8 As demandas de vagas serão definidas de acordo com as prerrogativas
administrativas e primarão pelos princípios da administração pública.
8.9 Os candidatos nomeados e empossados para o cargo de Professor EBTT,
poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para
a área de conhecimento/área de atuação descritas na Chamada Pública para o qual foi
classificado, desde que na sua área de formação.
8.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço enquanto estiver participando do processo seletivo e após a divulgação do
resultado final, por meio de solicitação a ser enviado ao endereço admissao@ifsc.edu.br.
São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
de seus dados pessoais e de seu endereço.
8.11 Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Seleção de
Pessoas e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, ouvido o Reitor.
ANEXO I - Cronograma
. Et a p a
Data
. Lançamento do Edital
27/01/2023
. Período de Impugnação ao Edital
27/01/2023 a 31/01/2023
. Divulgação dos Resultados das Impugnações
01/02/2023
. Homologação do Edital
02/02/2023
. Previsão de publicação da primeira chamada
pública regida por este edital
03/02/2023
ANEXO II - Formulário de Desistência
FORMULÁRIO PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
DA CHAMADA PÚBLICA - IFSC
Ao Departamento de Seleção de Pessoas, responsável por organizar e executar
as Chamadas de Aproveitamento
Nome:
Cargo:
Telefone de contato:
Vem apresentar junto ao Departamento de Seleção de Pessoas responsável
por organizar e executar as Chamadas de Aproveitamento a solicitação para cancelamento
de sua participação na Chamada Pública n° xx/xxxx- IFSC, conforme justificativa abaixo.
J U S T I F I C AT I V A
Nestes termos, Pede deferimento.
Data, xx/xx/xxxx
Assinatura do(a) candidato(a)
O R I E N T AÇ ÃO
O(A) candidato(a) deverá remeter este formulário dentro do prazo, conforme
Cronograma divulgado em Chamada Pública, de acordo com item 7.1 do Edital nº
02/2023 - Aproveitamento de Concurso Público
- IFSC, devidamente assinado e
digitalizado em formato PDF, através de seu e-mail, para o endereço eletrônico
admissao@ifsc.edu.br.
ANEXO III - Formulário de Impugnação ao Edital
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO EDITAL nº 02/2023 -
Aproveitamento de Concurso Público - IFSC
Ao Departamento de Seleção de Pessoas responsável por organizar e executar
as Chamadas de Aproveitamento
Nome:
E-mail institucional:
Telefone de contato:
Vem apresentar junto ao Departamento de Seleção de Pessoas responsável
por organizar e executar as Chamadas de Aproveitamento RECURSO em relação ao Edital
nº 02/2023 - Aproveitamento de Concurso Público - IFSC, conforme justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA POSSUI ANEXOS: ( ) Não ( ) Sim.
Quais:
Local e Data, xx/xx/xxxx
Assinatura
O R I E N T AÇ ÃO
O(A) candidato(a) deverá remeter este formulário para interposição de
Recurso e seus possíveis anexos dentro do prazo, conforme item Cronograma do Edital nº
02/2023 - Aproveitamento de Concurso Público
- IFSC, devidamente assinado e
digitalizado em formato PDF através de seu e-mail para o endereço eletrônico
admissao@ifsc.edu.br.
ANEXO IV - Formulário de Recurso à Chamada Pública
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO EDITAL nº 02/2023 -
Chamada Pública
Aproveitamento de Concurso Público - IFSC
Ao Departamento de Seleção de Pessoas responsável por organizar e executar
as Chamadas de Aproveitamento
Recurso ref. à Chamada Pública de Aproveitamento nº:
Nome:
E-mail institucional:
Telefone de contato:
Vem apresentar junto ao Departamento de Seleção de Pessoas responsável
por organizar e executar as Chamadas de Aproveitamento RECURSO em relação à
Chamada Pública de Aproveitamento nº XX, ref. ao Edital nº 02/2023 - Aproveitamento
de Concurso Público - IFSC, conforme justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA POSSUI ANEXOS: ( ) Não ( ) Sim.
Quais:
Local e Data, xx/xx/xxxx
Assinatura
O R I E N T AÇ ÃO
O(A) candidato(a) deverá remeter este formulário para interposição de
Recurso e seus possíveis anexos dentro do prazo, conforme Cronograma da Chamada
Pública de Aproveitamento correspondente, ref. ao Edital nº 02/2023 - Aproveitamento
de Concurso Público - IFSC, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF através
de seu e-mail para o endereço eletrônico admissao@ifsc.edu.br.
MAURÍCIO GARIBA JUNIOR
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC;
CNPJ da mantenedora: 11.402.887/0001-60. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria
MEC n° 1095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa
que em dezembro de 2022 foram registrados 08 (oito) diplomas nos seguintes registros
de sequência numérica Livro GRAD01: 724 e Livro GRADIFSC01: 30001630 a 30001636.
A relação de diplomas pode ser consultada no site: https://www.ifsc.edu.br/diplomas-
de-graduacao-emitidos-pelo-ifsc
Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.
MAURÍCIO GARIBA JUNIOR
Reitor
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