DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado nas áreas: Engenharia de Alimentos ou Engenharia e Ciência de Alimentos ou Alimentos, Nutrição e Engenharia de Alimentos ou
Biotecnologia Industrial ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos
15
15
. Graduação em Engenharia Química
15
15
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Disciplinas de graduação (nos últimos 10 anos) - por disciplina ministrada por semestre
até 2
10
. Disciplinas de pós-graduação stricto sensu (nos últimos 10 anos) - por disciplina ministrada por semestre
até 3
10
. Disciplinas de pós-graduação lato sensu (nos últimos 10 anos) - por disciplina ministrada por semestre
até 2
10
. Disciplinas de ensino médio e técnico (nos últimos 10 anos) - por disciplina ministrada por semestre
até 1
8
. Monitoria de pós-graduação (nos últimos 10 anos) - por semestre
até 1
3
. Participação em bancas de doutorado (nos últimos 10 anos) - por banca
até 2
5
. Participação em bancas de mestrado (nos últimos 10 anos) - por banca
até 1
5
. Participação em bancas de especialização ou trabalho de conclusão de curso de graduação - TCC (nos últimos 10 anos) - por banca
até 0,5
3
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Por artigo (nos últimos 5 anos) com até 3 autores (ou sendo o candidato o primeiro autor) em Periódico classificado no Qualis Capes na área
de Engenharias II ponderado pelo fator F (F: A1=1, A2=0,85, B1=0,70, B2=0,3, B3=0,2, B4=0,1, B5=0,05, C ou sem Qualis=0,03
8*F
. Por artigo (nos últimos 5 anos) com mais de 3 autores (não sendo o candidato o primeiro autor) em Periódico classificado no Qualis Capes na
área de Engenharias II ponderado pelos fatores F e N (N=número total de autores do artigo
2 4 * F/ N
. Livro (autoria) (nos últimos 5 anos) - por livro
até 2
4
. Livro (organização) (nos últimos 5 anos) - por livro
até 1
2
. Capítulo de livro (nos últimos 5 anos) - por capítulo
até 0,2
1
. Trabalho completo em anais de evento de abrangência internacional (nos últimos 5 anos) - por trabalho
até 0,3
2
. Trabalho completo em anais de evento de abrangência nacional (nos últimos 5 anos) - por trabalho
até 0,2
1,5
. Coordenação de projeto de pesquisa (nos últimos 5 anos) - por projeto
até 2
4
. Participação em projeto de pesquisa (nos últimos 5 anos) - por participação
até 0,5
2
. Orientação de doutorado concluída (nos últimos 5 anos) - por orientação
2
4
. Orientação de mestrado concluída (nos últimos 5 anos) - por orientação
1,5
4
. Orientação de Iniciação Científica concluída (nos últimos 5 anos) - por orientação
1
4
. Orientação de trabalho de conclusão de curso (nos últimos 5 anos) - por orientação
0,5
3
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Participação nos últimos 10 anos em colegiados de graduação ou pós graduação - por ano
0,5
5
. Coordenação nos últimos 10 anos de curso de graduação ou pós-graduação e chefia de departamento - por ano
2
8
. Experiência profissional (nos últimos 10 anos) não docente - por ano
até 1
3
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pós-doutorado na área (nos últimos 10 anos) - por ano
1
5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado,
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no
horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz
alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
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