DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Infraero torna pública, em razão de o destinatário encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e Art.
164-Lei 8.112/90, a Intimação para apresentação de recurso em processo administrativo de
penalidades SBUG-ADM-2020/00034, à empresa EDUARDO FERRANDIS PRESTES, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.360.973/0001-00. Portanto, a empresa está INTIMADA ao pagamento da
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global remanescente da contratação, o que
corresponde
a R$109,20
(cento
e nove
reais e
vinte
centavos), suspensão
do
credenciamento e, por decorrência, do direito de licitar e contratar com a INFRAERO e
descredenciamento do SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, por deixar de cumprir os itens
10.1 e 11 do Termo de Contrato nº 01.2018.052.0002. As penalidades serão aplicadas com
fundamento nos itens 15.1 e 15.4 do referido Termo de Contrato e conforme artigo 83,
inciso III, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e Ato Administrativo n° SEDE-AAD-2022/02797,
publicado no D.O.U em 23/12/2022, Seção 3, Pág. 149, Edital nº 241. Local para
apresentação de recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis: Infraero - Estrada Parque
Aeroporto - Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 05, ED. SEDE - BRASÍLIA - DF, CEP:
71.608-050, horário de atendimento 9:30h às 11:30h e das 13:30h às 15:30h. O pagamento
da multa deverá ser realizado no prazo de 30 dias independente da apresentação de
recurso. Todos os prazos são contados a partir do 1º dia útil seguinte a esta publicação.
JAMARIAN RIKER
Coordenador I
Coordenação de Contratos de Receita
AVISO DE PENALIDADE
A Infraero resolve aplicar à empresa WITZKE COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ Nº
03.685.927/0001-09, referente ao processo nº SEDE-ADM-2022/01743, as penalidades
de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, o que corresponde ao
montante de R$ 94.550,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais),
impedimento de licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública
Federal, e o descredenciamento do SICAF pelo prazo de 02 (dois) anos, por deixar de
cumprir o item 15.3 do Termo de Contrato n. 02.2016.034.0031. As cominações estão
sendo aplicadas com fundamento no subitem 27.4.1 do referido Termo de Contrato,
alínea "a" do subitem 17.1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 203-LCPA-SBNF-2016 e
conforme art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 e c.c art 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo
de outras cominações de ordem legal ou contratual e o Ato Administrativo n° SEDE-
AAD-2023/00163 de 26/01/2023.
ANDERSON SABIO SCHALLY
Superintendente I
Superintendência de Negócios Comerciais Em Aeroportos
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 5/ADLI-3/SBMS/2023
Obj: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de Limpeza, Higienização e Conservação a serem prestados nas dependências do Aeroporto de Mossoró no
Rio Grande do Norte - SBMS. Abertura: 9h, 17/02/2023, www.licitacoes-e.com.br (984678). Edital: www.infraero.gov.br. Inf.: licitabr@infraero.gov.br e (11) 5033-6019.
VANESSA PALOMBO SANTANA
Coordenadora
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EDITAL Nº 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
ESPÉCIE: A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público que estão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal da Guarda Portuária da Companhia das Docas do Ceará, visando compor
o quadro efetivo da Companhia Docas do Ceará (CDC), em conformidade com as disposições constitucionais e legais, aos normativos internos e ao Plano de Cargos, Carreiras e
Salários (PCCS) da contratante, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro-IDIB, conforme contrato
celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital, e em observância às Leis vigentes.
1.2. Compete à Companhia das Docas do Ceará, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, o acompanhamento e fiscalização de todo o processo do Concurso
Público.
1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos no quadro de empregados públicos da Guarda Portuária da Companhia das Docas do Ceará, para
o exercício funcional, de acordo com o quantitativo constante neste Edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 02 (dois) anos
prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.
1.4. O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) Etapas assim compostas:
1.4.1. 1ª ETAPA:
1.4.1.1. 1ª Fase: Prova objetiva de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha, e redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, tudo de acordo
com o conteúdo programático a ser indicado no Edital.
1.4.1.2. 2ª Fase: Teste de Aptidão Física (exigência de atestado médico comprovando boas condições de saúde para execução), de caráter eliminatório.
1.4.1.3. 3ª Fase: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório.
1.4.1.4. 4ª Fase: Apresentação de Exames Médicos (com exigência de toxicológico), com avaliação pela Banca, de caráter eliminatório.
1.4.2. 2ª ETAPA:
1.4.2.1 1ª Fase: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
1.5. Além das vagas ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro de reserva na forma do Anexo I.
1.6. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos classificados fora das vagas de provimento imediato e relacionados na listagem que contém o resultado
final do Concurso Público. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a análise da oportunidade e conveniência da administração pública, observado o prazo de
validade referenciado no item 1.3, do presente Edital.
1.7. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à Fortaleza/CE, dependendo da
necessidade, nos termos do subitem 10.1.
1.8. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados para o Concurso Público, obedecerão ao horário local de Fortaleza, Ceará.
1.9 As datas informadas no presente Edital poderão, conforme necessidade e conveniência da Administração, ser alteradas, incluindo-se o dia e o horário de aplicação
das provas.
02. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA AO CARGO
2.1. Para investidura ao cargo escolhido, o candidato deverá comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:
ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto
nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
ter idade mínima de 18 anos completos;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no ANEXO V deste Edital;
apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
ser considerado "apto" em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão
às suas expensas;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
apresentar declaração de que não sofreu, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
não registrar antecedentes criminais; e
cumprir as demais determinações deste Edital.
03. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com art. 37, XVI, da Constituição Federal.
3.3. As taxas de inscrições serão conforme o disposto no ANEXO I deste Edital.
3.4. As inscrições serão efetuadas pela internet durante o período da 14h00min de 27 de janeiro, à 23h59min de 06 de março de 2023, por meio do endereço eletrônico
www.idib.org.br.
3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site, e o boleto bancário estará disponível apenas para impressão
de segunda via.
3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
Acessar o site www.idib.org.br, durante o período de inscrição;
Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público (Concurso Público da Companhia Docas Do Ceará);
Ler atentamente o respectivo Edital, e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos nesta norma;
Gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.
3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
3.7.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições, ou seja, até 07 de março de 2023.
3.7.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
3.8. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.
3.9. Será de exclusiva responsabilidade do candidato, a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados ao ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.10. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação
da organizadora.
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