DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista
de classificação geral por cargo.
6.12. O candidato que for qualificado na avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, nessa mesma
avaliação, incompatível para o exercício das atribuições da função, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso, para todos os efeitos.
6.13. Quando a avaliação biopsicossocial concluir pela inaptidão do candidato, caberá recurso contra esse resultado, na forma do item 16 - DOS RECURSOS.
6.14. As vagas definidas no ANEXO I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo.
6.15. Aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato de inscrição no Concurso, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo
deste certame, conforme Anexo I deste Edital, em cumprimento à Lei n. 12.990/2014.
6.15.1 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, conforme determinado no subitem 6.15., deixará
de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.15.2. Na aplicação do percentual descrito no subitem 6.15, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais
ou superiores a tal fração.
6.16. Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.17. Os candidatos que se autodeclararem negros aprovados nas fases do Concurso serão convocados pelo IDIB, anteriormente à homologação do resultado final do
Certame, para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei
nº 12.990/2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações.
6.17.1 Até o final do período de inscrição no Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail atendimento.concurso@idib.org.br.
6.18. O IDIB constituirá uma Banca Examinadora para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado
pela Orientação Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e alterações. A Banca examinadora será responsável pela emissão
de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato, considerando, exclusivamente, os aspectos fenotípicos deste.
6.18.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.18.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.19. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento, presencial ou telepresencial, para o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, será publicado oportunamente no site www.idib.org.br.
6.20. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.20.1. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado.
6.20.2. O candidato convocado para o procedimento de heteroidenficação deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 10.6.
6.20.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias.
6.20.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDIB para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.20.4.1. O candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação perderá o
direito de concorrer às vagas reservadas a negros, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.20.5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.20.6. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
6.20.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.20.8. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.21. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação poderão realizá-lo de forma telepresencial, conforme possibilita a Portaria Normativa nº 4,
de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.22. O não enquadramento do candidato avaliado por meio do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 6.24, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso Público, caso não tenha atingido classificação para permanecer concorrendo às vagas destinadas à ampla
concorrência.
6.23. A avaliação da Banca Examinadora quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
autodeclaração assinada/enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição;
fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Organizadora, no momento do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, bem como fenótipo apresentado pelo candidato no momento da aferição telepresencial, quando for o caso, constatado por foto e vídeo
enviados por ferramenta on-line.
6.24. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando:
não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.23;
prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo;
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação nos termos do edital de convocação;
evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação, sem a devida conclusão do procedimento;
houver unanimidade entre os integrantes da Banca Examinadora quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
6.24.1.
A não
confirmação da
autodeclaração não
enseja o
dever de
convocar suplementarmente
candidatos não
convocados para
o procedimento
de
heteroidentificação.
6.24.2. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.25. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação realizado, caberá pedido de recurso, que será
analisado por comissão recursal.
6.25.1. O candidato poderá interpor recurso por meio de sua Área de Candidato, acessível pelo site www.idib.org.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da
publicação do resultado preliminar desta fase.
6.25.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.26. O candidato que se autodeclarar negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
6.27. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.28. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas efetivas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros,
sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
6.29. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.30. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil.
6.31. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.32. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6.33. A inobservância do disposto no item 6 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
07. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite
deste Edital, o que configurará na aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos
Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDIB do direito de excluir do Concurso Público aquele
que não preencher o formulário de forma completa e/ou correta, cabendo recursos nos termos do item 16 - DOS RECURSOS deste Edital.
7.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito e transferência bancária.
7.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
7.8. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização da prova, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição, indicando a
necessidade específica.
7.9. O candidato que, amparado pela Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, portar consigo arma de fogo ou similares, e assim o fizer em dia, local e horário
de execução de qualquer fase desse concurso público, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, até o fim do período de inscrições, sob pena de impedimento de
ingresso do candidato com o porte da arma de fogo ou similar no referido ambiente de avaliação.
7.9.1. De posse do comprovante de deferimento para atendimento especial sobre porte de arma de fogo ou similares, o candidato que estiver portando armas ou
similares, de qualquer tipo ou espécie, deverá dirigir-se à Coordenação, antes do início da realização da fase ou ingresso na sala de aplicação, conforme o caso, para realizar a
guarda do objeto.
7.9.2. Será permitido o ingresso do candidato com porte de arma de fogo ou similares somente mediante apresentação de solicitação, tempestiva e deferida, do tratado
atendimento especial.
7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade,
e será responsável pela guarda da criança. Nesse contexto, a candidata sem acompanhante não fará as provas.
7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata).
7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, por qualquer motivo alegado, não terão a condição atendida.
7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos estipulados.
08. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial deste Edital, bem como a dos demais aditivos relativos às informações das etapas deste Concurso Público, se houver, será realizada através de
avisos em inteiro teor junto aos endereços eletrônicos da Organizadora (www.idib.org.br) e da Companhia Docas do Ceará (http://www.docasdoceara.com.br).
8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.idib.org.br.
09. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA (1ª FASE)
9.1 DA PROVA OBJETIVA
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