DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.11. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02
de outubro de 2008.
3.11.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, o candidato que:
3.11.1.1. - Decreto Federal nº 6.593/2008: estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal
n.º 11.016, de 29 de março de 2022; comprovarem ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022;
fizerem ficha de inscrição regular no endereço eletrônico do IDIB e apresentar o referido boleto bancário que será isentado; apresentarem Declaração de que o CadÚnico
se encontra ativo e regular.
3.11.2. O candidato deverá comprovar, também, que é membro de família de baixa renda, através de conta de luz, emitido nos últimos 06 (seis) meses, informando
que é de baixa renda ou declaração de próprio punho, reconhecida firma em cartório.
3.11.3 Para a hipótese de solicitação de isenção (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018), os
candidatos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), deverão informar, no formulário de inscrição, o número de
identificação de sua carteira de doador, além de ter que anexar imagem legível e sem rasuras do atestado ou laudo emitido por médico, de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data de doação, acompanhado do Requerimento
de Inscrição e do documento de identificação.
3.11.4. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado no período de 29 a 31 de janeiro de 2023, de acordo com as instruções
abaixo:
3.11.3.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o dia 28 de janeiro de 2023.
3.11.4.2. O candidato inscrito até o dia 28 de janeiro de 2023, que desejar requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página do Concurso no endereço
eletrônico www.idib.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação, durante os dias 29 a 31 de janeiro de 2023, para concluir sua solicitação.
3.11.4.3. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa com base em sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, deverá
anexar toda a documentação elencada no subitem 3.11.1, deverá anexar certificado de doação voluntária e o formulário preenchido conforme ANEXO VI, com base no disposto
no subitem 3.11.3.1.
3.11.4.4. O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.11.4.1, não mais poderá requerer isenção de sua taxa de inscrição, assim como o candidato que
não realizar o envio da documentação comprobatória no período disposto para tanto (subitem 3.11.4.2), perderá o direito à apreciação de seu pedido de isenção, podendo, ainda,
participar do certame mediante pagamento de referida taxa.
3.11.5. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico e à instituição emissora do certificado de doação
voluntária, tendo a Comissão Especial de Concurso decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
3.11.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos nos termos do item 16 - DOS
RECURSOS deste Edital.
3.11.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06
de setembro de 1979.
3.11.8 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de
pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IDIB e da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento,
conforme o caso.
3.11.9 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
3.11.10 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.11.11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
3.11.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.11.13 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser enviados por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico do IDIB (www.idib.org.br).
3.11.14 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, poderão efetivar a sua inscrição
no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.11.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do Certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a
publicação do resultado definitivo das isenções, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.
3.12. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.idib.org.br.
04. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará em seu site www.idib.org.br a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item "16 - Dos Recursos", a contar da publicação do resultado no site do IDIB.
4.3. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 4.2 deste Edital.
4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, que não o estabelecido
neste Edital.
4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em casos de cancelamento ou anulação do Concurso por causa da Administração ou por
desistência do candidato em razão de modificações posteriores das regras do Concurso que, comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, ressalvados os casos de
mudança de calendário por conveniência e/ou necessidade da Administração.
4.6. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
não recolher a taxa de inscrição;
prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.
05. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu
nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do subitem 16.1 deste Edital.
5.2. O comprovante de confirmação de inscrição, impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas,
juntamente com documento original de identificação oficial com foto.
5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
06. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS
6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme ANEXO I deste Edital, desde que a
deficiência seja compatível com o cargo.
6.1.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e enviar laudo médico
original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no
Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, e do requerimento constante do ANEXO III deste
Ed i t a l .
6.3. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá enviar laudo médico até o primeiro dia útil após o término do período
de inscrições, conforme formulário constante do ANEXO II deste Edital, para o correio eletrônico atendimento.concurso@idib.org.br.
6.4. O laudo médico original ou cópia autenticada terá validade somente para este Concurso Público.
6.5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando
as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto nos artigos 4º, §§ 1º e 2º, e 7º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte
e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.7. O candidato com a inscrição deferida, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado antes
da homologação do resultado final para se submeter à etapa de avaliação biopsicossocial de responsabilidade do IDIB, a ser realizada por meio de equipe multiprofissional e
interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais
da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; do § 1º
do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; do Decreto Federal nº 10.654, de 22 de março de 2021; do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações; e da Decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
6.8. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso;
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo a desempenhar;
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.9. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem
11.7 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação,
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com
o modelo constante do Anexo III deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.9.1. Por força do contexto de pandemia ocasionado pela COVID-19, a avaliação biopsicossocial poderá ser realizada através da telemedicina, o que será avaliado em
momento próximo à data de realização da avaliação e ratificado através do Edital de Convocação, a ser publicado conforme cronograma do certame.
6.9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias.
6.9.3. O laudo médico - original ou cópia autenticada - será retido pelo IDIB por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese
alguma.
6.9.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada
em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
6.9.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.
6.10. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida Avaliação;
deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.9.4 e 6.9.5 deste Ed i t a l ;
não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
não comparecer à avaliação biopsicossocial;
não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste Edital; e/ou
evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.

                            

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