DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, com 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com
04 (quatro) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'D', das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na folha de resposta,
com caneta esferográfica azul ou preta a letra correspondente à alternativa que julgar correta. As provas objetivas abrangerão os conteúdos programáticos constantes do Anexo
III deste Edital, conforme o quadro a seguir:
. Cargo
Disciplina
Nº de questões
Peso
Pontuação Máxima
.
CONHECIMENTOS GERAIS
. Guarda
Portuário
D1 - Língua Portuguesa
15
1
15
.
D2 - Raciocínio Lógico
10
1
10
.
Total
25
-
25
.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
.
Disciplina
Nº de questões
Peso
Pontuação Máxima
.
D3 - Legislação Específica
20
1
20
.
D4 - Conhecimentos Laborais
15
1
15
.
Total
35
-
35
9.1.2. O tempo de duração da totalidade das provas objetivas e discursivas será de 04 (quatro) horas.
9.1.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br em até 10 (dez) dias anteriores a data das
provas.
9.1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.1.5. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.1.6. Será considerado eliminado do concurso público o candidato que obtiver um número de acertos inferior a 50% do número total de pontos da prova, ou obtiver
pontuação 00 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
9.1.7. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
9.1.8. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso Público.
9.1.9. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão listados, em ordem classificatória decrescente de nota obtida.
9.2 DA PROVA DISCURSIVA
9.2.1. Será aplicada prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, ao mesmo dia de realização da prova objetiva, constituída da elaboração de 01 (uma)
redação.
9.2.2. A prova discursiva, no valor máximo de 100 pontos, que será realizada simultaneamente com a prova objetiva, e versará sobre temas relevantes e atuais de diversas
áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações
históricas, com um mínimo de 20 e máximo 30 linhas.
9.2.3. A prova de Redação, será corrigida conforme critérios a seguir:
a) a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (DC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor máximo da prova
discursiva;
b) a
avaliação do
domínio da
modalidade escrita
totalizará o
número de
erros (NE)
do candidato,
considerando-se aspectos
tais como:
grafia/acentuação,
pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida
neste edital;
e) será calculada para cada candidato a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a domínio do conteúdo (DC) menos duas vezes o resultado do quociente
NE/TL;
NPD = DC - 2 x (NE/TL)
NPD - Nota na prova discursiva.
NE - Número de erros.
TL - Número total de linhas.
DC - Domínio do conteúdo.
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
9.2.4. O NE (número de erros) será composto da seguinte forma:
a) 0,4 (quatro décimos) para cada erro relacionado às convenções da escrita: ortografia, acentuação, pontuação.
b) 0,6 (seis décimos) para cada erro relacionado à Morfossintaxe;
c) 1,0 (um ponto) para cada erro relacionado a propriedade vocabular.
9.2.5. Será atribuída nota ZERO para o total da prova que:
a) contiver de alguma forma a identificação do candidato;
b) assinada em local diverso do estabelecido no caderno de prova;
c) escrita a lápis em parte ou na totalidade; e
d) apresentar letra ilegível ou incompreensível.
9.2.6. O Caderno de Textos Definitivos da prova discursiva será fornecido em conjunto com a Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de realização
das provas, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas (prova objetiva) e o Caderno de Textos Definitivos (prova discursiva)
devidamente assinados, apenas, no local indicado, sem qualquer outro termo que identifique o candidato.
9.2.7. O Caderno de Textos Definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho
é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
9.2.8. O IDIB adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo-se, assim, o sigilo na correção das provas.
9.2.9. Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da redação.
9.2.10. O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver o Caderno de Textos Definitivos sem qualquer termo que identifique as
folhas em que foi transcrita sua resposta.
9.2.11. Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados nas provas objetivas.
9.2.12. Durante a realização da Prova Discursiva não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, nem o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação, bem como de protetores auriculares.
9.2.13. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até oito vezes número de vagas imediatas, respeitados os empates na
última posição. Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.
9.2.14. Serão considerados habilitados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos dessa prova.
10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS.
10.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, (podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à Fortaleza/CE, dependendo
da necessidade), com data prevista para o dia 09 de abril de 2023, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br.
10.1.1. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no turno da tarde como estabelecido no Anexo IV deste Edital.
10.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.
10.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
10.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
10.5. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.
10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:
comprovante de inscrição;
original de documento de identidade pessoal com foto;
caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente.
10.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
10.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
10.10. Os documentos apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
10.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de mais medidas de identificação que se fizerem necessárias compatíveis ao caso.
10.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.14. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio,
smartwatch, notebook, tablet, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser acondicionados em envelope plástico
inviolável. Caso o equipamento emita qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado e dentro do envelope, a comissão analisará o caso e decidirá pela eliminação ou
não do referido candidato.
10.15. O IDIB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
10.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IDIB procederá a inclusão do referido
candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.7 e do comprovante de pagamento
original.
10.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IDIB, com o intuito de verificar a pertinência da referida
inclusão.
10.17.2. Depois de garantido o contraditório e a ampla defesa, por meio da apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.7 e do comprovante
de pagamento original, constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.17, a mesma será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
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