DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não,
calosidade aquileia, dedo extra numerário;
ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
sequelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;
deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).
Coluna lombossacra: Será considerado inapto o candidato que apresentar em seus exames radiológicos de coluna lombossacra:
escoliose tóraco-lombar;
cifose dorsal;
inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral;
má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neoarticulada ou não ao sacro);
tumoração óssea;
doença inflamatória;
doença infecciosa;
presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.
13.6 Das Requisições para o Exame Médico
13.6.1. As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato,
para efeito do Exame Médico, a ser realizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade do IDIB e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho
Regional de Medicina, no dia da realização da Inspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se.
13.6.2. As requisições para o Exame Médico são as seguintes:
Hemograma completo;
Glicose;
Ureia;
Creatinina;
Ácido úrico;
Grupo sanguíneo;
Fator Rh;
H B S AG ;
Anti-HBC-IGG;
VDRL;
Exame de Urina (Sumário);
Eletrocardiograma (imagem e laudo);
Laudo oftalmológico completo (acuidade visual com e sem correção, pressão intra-ocular e fundo de olho, inclusive avaliação cromática);
Raio-X do Tórax em PA e perfil (imagem e laudo);
Raio-X da Coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);
13.7. Do Exame Toxicológico
13.7.1. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:
Deverá ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá
apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta,
encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do IDIB, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de
documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
13.7.2. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
Apto. Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
Inapto Temporário. Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o
laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
Inapto. Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (2ª Etapa)
14.1. O Curso de Formação Profissional, de caráter apenas eliminatório, será realizado sob a responsabilidade da Companhia Docas do Ceará, e ocorrerá após a homologação do resultado
final da 1ª Etapa.
14.1.1. Poderão ser convocados por edital específico para realizarem suas matrículas no Curso de Formação, os candidatos que após a realização da 4ª Fase da 1ª Etapa estiverem
classificados até o número de vagas imediatas, acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, conforme previsto neste Edital.
14.1.2. Todas as informações relativas ao Curso de Formação poderão ser obtidas junto a Companhia Docas do Ceará.
14.2. Estará habilitado para matrícula no Curso de Formação Profissional o candidato que satisfizer as condições seguintes:
Ter sido considerado apto no Exame Médico e no Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde;
Não ter sido considerado inapto na Avaliação Psicológica;
Não ter sido considerado inapto na Avaliação de Capacidade Física;
14.3. O Curso será realizado em tempo integral, em dois turnos diários, podendo incluir sábados, domingos e feriados e, ainda, horários noturnos.
14.4. Expirado o prazo de matrícula, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do Concurso, ocasião em que serão
chamados os candidatos subsequentes.
14.5. Iniciado o curso, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto, inclusive em face de eventuais desistências.
14.6. O candidato convocado para matrícula no curso deverá preencher a Ficha Eletrônica de Matrícula, imprimir e entregá-la no local indicado em data a ser divulgada no instrumento
convocatório específico.
14.7. No caso de o candidato ser servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego público, deverá anexar à Ficha Eletrônica de Matrícula: declaração que comprove esta condição,
emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, liberando-o para participar do Curso de Formação Profissional em tempo integral.
14.9. O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não entregar a ficha eletrônica de matrícula no prazo estabelecido, não comparecer ao Curso de Formação Profissional desde o início,
dele se afastar ou não satisfizer os demais requisitos legais e regulamentares será desligado do curso e, consequentemente, eliminado do Concurso.
14.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação Profissional, correrão por conta dos candidatos.
14.11. Todo o processo pertinente ao Curso de Formação será tratado em edital independente, a ser publicado em momento oportuno junto aos sites oficiais da Companhia Docas do
Ceará-CDC.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
15.2. Serão considerados aprovados dentro do número de vagas e classificados para Formação de Cadastro de Reserva neste Concurso os candidatos que, cumulativamente:
obtiverem pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Objetiva e não houver obtido pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, conforme subitem 9.7;
forem considerados APTOS na Prova de Aptidão Física - 2ª Fase;
forem considerados APTOS na Avaliação Psicológica - 3ª Fase;
forem considerados APTOS na Avaliação de Saúde - 4ª Fase; e
forem aprovados no Curso de Formação Profissional - 2ª Etapa.
15.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com o resultado final da 1ª Etapa do concurso público e outra com o resultado final após o Curso de Formação Profissional
(2ª Etapa).
15.3.1. Os desempates da 1ª Etapa (prova objetiva - 1ª Fase) serão realizados a partir dos seguintes critérios, de forma sucessiva:
idade mais elevada, considerando-se dia, mês e hora, nos termos da Lei n.º 10.741/2003;
maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa (D1);
maior pontuação na disciplina de Legislação Específica (D3);
maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Laborais (D4);
maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico (D2);
15.3.2. Caso, após a aplicação dos critérios de desempate previstos nos subitens 16.2 e 16.3.1, ainda persista o empate, terá preferência o candidato que tenha sido, comprovadamente,
Jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei nº 11.689/2008.
15.3.2.1. Este direito decorre do exercício da função de Jurado a partir da vigência do dispositivo legal supracitado.
15.3.2.2. O candidato que tenha exercido a função de Jurado será oportunamente convocado por meio de Edital próprio, se necessário, para apresentar prova documental de que exerceu
essa função, sendo original a Certidão expedida e lavrada pelo Juiz da Comarca onde atuou.
15.4. Serão considerados eliminados para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 15.2, deste Edital.
15.4.1. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados neste Concurso.
15.5. O extrato do resultado final será publicado no Diário Oficial da União, e o seu inteiro teor será publicado no endereço eletrônico da Organizadora (www.idib.org.br).
15.6. A homologação final apresentará a relação dos candidatos aprovados no concurso público conforme regras estabelecidas neste Edital, por ordem classificatória.
15.7. Após aplicação de todos os critérios, se o empate ainda persistir, o sorteio será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital, cujo resultado definirá a classificação final do
Concurso.
16. DOS RECURSOS
16.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
O indeferimento do pedido de inscrição;
O gabarito oficial preliminar da prova objetiva;
O resultado da Prova Objetiva (1º fase);
O resultado da Prova de Aptidão Física (2ª fase);
O resultado da Avaliação Psicológica (3ª fase);
O resultado da Inspeção de Saúde (4ª fase);
O resultado do Curso de Formação Profissional (2ª Etapa);
E de todo ato emitido pela Comissão.
16.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação no endereço eletrônico do fato que gerou o recurso.
16.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento.
16.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso Público, em formulário eletrônico, via site do IDIB.
16.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.
16.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital.
16.7. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegativas realizadas.
16.8. A banca examinadora determinada pelo IDIB constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.9. Os pontos relativos às questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova
corrigida.
16.10. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
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