DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.11. O atestado médico deverá ser entregue em momento da identificação do candidato para o início da Prova, não sendo aceito atestado médico em que não constem
as condições estabelecidas na alínea "b" do subitem 11.9 deste Edital ou que seja entregue fora da data e do horário estabelecidos no Edital de Convocação.
11.12. Quando da realização do Teste de Aptidão Física, os candidatos convocados deverão também realizar a entrega dos laudos e exames do Teste Médico e do Exame de
Avaliação do Condicionamento Físico (CFP).
11.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para as Provas de Aptidão Física com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu
início.
11.14. Não será admitido o ingresso de candidato aos locais de realização da Prova de Aptidão Física após o horário fixado para seu início.
11.15. Nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (alterações patológicas, estados menstruais,
indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, e situações semelhantes) ou de outras situações ocorridos antes da avaliação ou durante a realização de qualquer das provas da
referida avaliação, que o impossibilitem de a elas se submeter ou que diminuam sua capacidade física ou orgânica, exceto a adaptação dos índices do teste físico para, gestantes ou
lactantes, que poderá ser postergada para momento adequado, bem como será definida em conformidade com atestado médico emitido especificamente para esse fim. Na emissão do
atestado, o médico deverá constar as possibilidades dos testes pelos quais o candidato poderá ser submetido, bem como, os índices a serem atingidos. A Comissão do concurso avaliará
o caso de ser concedida adaptação aos testes ou realização em data posterior adequada.
11.16. Não serão aplicadas provas fora dos espaços físicos, das datas e dos horários pré-determinados, salvo em condições estabelecidas no Edital de Convocação para esta
fase.
11.17. O resultado da Prova de Aptidão Física terá duas menções:
Apto para o candidato que obtiver desempenho igual ou melhor do que a marca mínima estabelecida, observando o gênero, em todas as provas da Avaliação de Capacidade
Física.
Inapto para o candidato que não atingiu a marca mínima em uma ou mais provas da Avaliação de Capacidade Física.
11.18. Será eliminado do Concurso o candidato que for considerado inapto.
11.19. O candidato considerado Inapto poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da divulgação do resultado preliminar.
11.20. O candidato cuja inaptidão for mantida na Prova de Aptidão Física após recurso, será eliminado do Concurso, mesmo que esteja frequentando o Curso de Formação
Profissional ou o tenha concluído.
12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (3ª Fase)
12.1. Participarão da Avaliação Psicológica, todos os candidatos APTOS na Prova de Aptidão Física. Os candidatos não convocados para a Avaliação Psicológica estarão eliminados
do concurso público.
12.2. O Teste de Aptidão Psicológica consistirá na apresentação pelos candidatos convocados de laudo psicológico conclusivo que ateste expressamente a aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, o qual ainda será validado por profissionais capacitados, para obtenção do resultado da etapa.
12.3. A Avaliação Psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o ANEXO VII deste Edital.
12.4. A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo IDIB.
12.5. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de
características psicológicas do candidato, com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros:
capacidade de concentração e atenção;
capacidade de memória;
tipos de raciocínio;
características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre
outras.
12.5.1. A Avaliação Psicológica poderá avaliar, também, as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por
exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
12.6. Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no ANEXO VII deste Edital. O candidato considerado "inapto" na Avaliação
Psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
12.7. O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no ANEXO VII, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de
Formação Profissional, caso a Comissão Especial do Concurso Público, de maneira fundamentada, entenda necessário.
12.8. Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
13. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE (4ª Fase)
13.1. A 4a Fase do Concurso (Inspeção de Saúde) tem caráter eliminatório e compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pelo IDIB de acordo com este Edital e com
normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso.
13.2. Estará habilitado para a 4ª Fase da 1ª Etapa do Concurso o candidato que estiver apto em Avaliação Psicológica (3ª Fase da 1ª Etapa).
13.3. Os candidatos que não forem habilitados para a 4a Fase serão eliminados do Concurso.
13.4. Do Exame Médico
13.4.1. Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser
providenciadas às custas do próprio candidato.
13.4.2. As requisições tratadas anteriormente deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias entre a data
de realização e sua apresentação à banca examinadora.
13.4.3. O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência
de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das "condições incapacitantes".
Inapto Temporário. Para o candidato que, a critério da banca examinadora do Exame Médico, tenha que providenciar de imediato avaliação de especialistas ou realizar, também de
imediato, às suas custas, nova(s) requisição(ões) complementar(es) não relacionadas no subitem 13.6.2 deste Edital que se torne(m) necessária(s) para firmar um diagnóstico, visando dirimir
eventuais dúvidas, podendo este candidato ser convocado para novo Exame Clínico em prazo estabelecido.
Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas na alínea "a" do subitem 13.4.3 ou, tendo sido considerado Inapto Temporário, sua situação não
tenha sido revertida satisfatoriamente.
13.4.4. No dia de realização do Exame Médico da Inspeção de Saúde, o candidato deverá comparecer trajando calção de banho, no caso de candidato do sexo masculino, e maiô ou biquíni
(discretos), para a candidata do sexo feminino, tendo em vista que no local do Exame Médico não será disponibilizado espaço para troca de roupa.
13.4.5. Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 13.6.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde.
13.4.6. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, na data e no horário de realização de seu Exame Médico:
não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo a que está concorrendo;
deixar de apresentar qualquer uma das requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo) exigidas para o Exame Médico da Inspeção de Saúde e constantes do subitem 13.6.2
deste Edital.
13.5 Das Condições Incapacitantes
13.5.1. A seguir estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Pessoal da Guarda Portuária do Ceará, juntamente com os índices mínimos e as causas de
inabilitação no Exame Médico da Inspeção de Saúde.
Cabeça e pescoço: tumores malignos na área da cabeça e do pescoço; deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem
bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de guarda portuário, na área de cabeça e pescoço; alterações estruturais da glândula tireoide, associadas ou não a
sinais clínicos de hipertireoidismo.
Ouvidos, nariz e faringe: deformidades congênitas que comprometam o bom desempenho das funções de Guarda Portuário, tartamudez que comprometa a comunicação oral básica.
a) Na prova com audiômetro de tom puro, o candidato não deve ter deficiência de percepção auditiva em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das três frequências
500, 1000, 2000Hz, nem maior que 50dB nas frequências acima de 3000Hz.
Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões de retina;
doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um
olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
Pele e tecido celular subcutâneo: infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes, micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificados ou infectados,
expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que que causem bloqueio funcional, incompatível
com o pleno exercício das atividades do cargo; hanseníase; tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas
e/ou contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e/ou a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância
(Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses
pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.
Sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, miocardites e endocardites; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; doenças oro-valvulares; doenças
venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias; insuficiência cardíaca; alterações eletrocardiográficas, tais como: dissociação AV; extra-sístoles
muito frequentes; alterações isquêmicas; taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos de substituição; doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito;
bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
Abdome e trato digestório: anormalidades aparentes (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções
importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.
Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia;
varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.
Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou
curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico desde
que comprometa a locomoção, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para as atividades de Guarda Portuário.
Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito descompensada; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireóide,
exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do
metabolismo do cálcio e do fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.
Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; distúrbios de movimento;
paresias e paralisais; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.
Tumores e neoplasias:
Qualquer tumor maligno.
Tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.
Se o médico julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.
Aparelho locomotor: será considerado inapto o candidato que apresentar:
deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito-valgo, cúbitovaro);
comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de
luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

                            

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