DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, adverbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem as relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Colocação pronominal. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO
Problemas de raciocínio lógico envolvendo os seguintes assuntos: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; tautologias; proposições; teoria dos conjuntos; análise
combinatória; noções de estatística e probabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS; CAPÍTULO II:
DOS DIREITOS SOCIAIS. TÍTULO III: Da Organização do Estado. CAPÍTULO IV: Da Organização do Estado (artigos. 29 a 31); CAPÍTULO VII: Da Administração Pública: Seção l: DISPOSIÇÕES GERAIS, Seção
IV: DAS REGIÕES. -CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA PÚBLICA. TÍTULO VIII: Da Ordem Social. Código Penal Brasileiro: CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA: Homicídio simples, Homicídio qualificado,
Homicídio culposo, Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio, Infanticídio, Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Aborto provocado por terceiro. CAPÍTULO II - DAS LESÕES
CORPORAIS: Lesão corporal, Lesão corporal de natureza grave, Lesão corporal seguida de morte, Lesão corporal culposa. CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. CAPÍTULO V - DOS
CRIMES CONTRA A HONRA: Calúnia, Difamação, Injúria. TÍTULO II - Dos crimes contra o patrimônio. CAPÍTULO I - DO FURTO: Furto, Furto qualificado. CAPÍTULO Il: Do roubo e da extorsão: Roubo,
Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Extorsão indireta. CAPÍTULO IV - DO DANO: Dano, Dano qualificado, Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, Dano em coisa de valor
artística, arqueológico ou histórico, Alteração de local especialmente protegido. CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO: Receptação, Receptação culposa. CAPÍTULO II - DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE
MENORES: Sedução, Corrupção de menores. TÍTULO XI - Dos crimes contra a Administração Pública: CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
EM GERAL: Peculato, Peculato culposo, Peculato mediante erro de outrem, Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, Emprego irregular de verbas ou rendas pública, Concussão,
Excesso de exação, Corrupção passiva, Facilitação de contrabando ou descaminho, Prevaricação, Condescendência criminosa, Advocacia administrativa, Violência arbitrária, Abandono de função,
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado, Violação de sigilo funcional, Violação do sigilo de proposta de concorrência. CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Exploração de prestigio, Corrupção ativa, Contrabando ou descaminho, Impedimento,
perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 9 10.826/ 2003 - Dispõe sobre registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-SINARM, define crimes e dá providências): Do porte; Do Crime e das Penas. Lei dos Portos - Lei nº
12.815/2013. Decreto nº 8.033/2013. Decreto n° 6029/2007, que institui o Sistema de Gestão de Ética Específica da Área de Formação no Poder Executivo Federal. Lei nº 12.527/11 e Decreto nº
7.724/2012. Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016. Regimento Interno da Companhia Docas do Ceará. Manual de Fiscalização Conjunta CDC-ANTAQ.
CONHECIMENTO LABORAIS
CONHECIMENTO SOBRE O CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS (ISPS-Code): Parte A: Disposições Gerais. Definições. Aplicação. Proteção
das Instalações Portuárias. Funcionário de Proteção das Instalações Portuárias. Treinamento, Simulações e Exercícios sobre Proteção das Instalações Portuárias. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
Teoria geral dos direitos humanos. Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. Afirmação histórica dos direitos humanos. Direitos humanos e responsabilidade do Estado. Direitos
humanos na Constituição Federal. Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. Política nacional de direitos humanos. Programas nacionais de direitos humanos. Globalização e direitos
humanos. As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de
direitos humanos. Aplicações da perspectiva sociológica a temas e problemas contemporâneos da sociedade brasileira: a questão da igualdade jurídica e dos direitos de cidadania, o pluralismo
jurídico, acesso à justiça. Práticas judiciárias e policiais no espaço público. Administração institucional de conflitos no espaço público. OUTROS: Noções de Segurança e Vigilância; Noções de Rádio
Comunicação; Noções de Sinalização de Trânsito de Veículos.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE PROVA
As Provas Objetivas e Discursivas serão aplicadas no dia 09 de abril de 2023 (domingo) no turno da Tarde (14h), atendendo ao PREVISTO abaixo, considerado o horário local
( Fo r t a l e z a / C E ) :
- Horários:
Abertura dos portões: 13h
Fechamento dos portões: 14h
Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se definitivamente do local de provas sem levar o caderno de provas: conforme subitem 10.24 deste Edital.
Poderá a Comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
São atribuições do cargo, dentre outras que estejam previstas em legislação federal:
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Guarda Portuário
Efetuar a vigilância ostensiva, enquanto membro da composição da Segurança Armada, das áreas e instalações do Porto de Fortaleza, prevista nas atribuições do posto, mantendo
rigorosamente a guarda dos bens patrimoniais e as mercadorias existentes ou depositadas;
Impedir a entrada e permanência nas dependências de pessoas e veículos que não estejam devidamente autorizados;
Impedir a entrada e saída do porto de veículos carregados que não apresentem documentação hábil para a mercadoria transportada;
Verificar volumes de qualquer natureza, conduzidos nas instalações portuária, retendo o portador e solicitando a imediata presença do Supervisor de Turno ou do Inspetor de Segurança,
nos casos em que houver suspeita de irregularidade;
Impedir a atracação de qualquer embarcação não autorizada pelas autoridades competentes, salvo em caso de emergência, solicitando instruções imediatas de seus superiores
hierárquicos;
Operar com zelo e correção os equipamentos eletrônicos existentes nos postos de serviço e comunicar alterações ocorridas durante o turno, que digam respeito ao funcionamento dos
mesmos;
Trajar corretamente o uniforme, de acordo com o previsto no Plano de Uniformes da Guarda Portuária, e cumprir as normas de postura e de apresentação pessoal;
Dar conhecimento imediato a seus superiores hierárquicos de serviço, de toda e qualquer irregularidade ou anormalidade que por ventura constate no âmbito de suas atribuições e da
missão específica de seu posto.
Atuar como agente executante dentro do Grupo de Combate à Incêndio (GCI), sob as ordens diretas do Chefe do GCI (Supervisor de Turno), nas ações iniciais em casos de incêndios.
Goza de Jornada de Trabalho mensal estabelecida para toda 24h de labor, um período de descanso previsto de 72h, perfazendo o total de 180h/mês de efetiva função.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, venho requerer a
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo para o quadro de pessoal da Companhia Docas do Ceará, para a função _______________________, inscrição nº _______________, de acordo
com o subitem 3.11.1., do Edital 01/2023, conforme abaixo:
3.11.1. Ficarão isentos do pagamento de taxa de inscrição deste Processo Seletivo, os candidatos que:
3.11.1.1. - Decreto Federal nº 6.593/2008:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) comprovarem ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
c) fizerem ficha de inscrição regular no endereço eletrônico do IDIB e apresentar o referido boleto bancário que será isentado;
d) apresentarem Declaração de que o CadÚnico se encontra ativo e regular.
Preenchimento obrigatório:
. Nº NIS:
CPF:
. DATA DE NASCIMENTO:
DATA EXP.:
RG:
UF:
. NOME DA MÃE:
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato.
_________________, ______ de _____________________ de 2023.
________________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente
ANEXO VII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das
características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo.
2. A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada após a aplicação das provas escritas e do Exame de Aptidão Física.
3. A Avaliação Psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para o cargo de guarda
portuário.
3.1. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo,
ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de
características restritivas ou impeditivas para o cargo.
4. A Avaliação Psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos
psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.1 São requisitos da Avaliação Psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo
científico citado no subitem 3.1 deste Anexo.
5. A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos, regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
6. A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 2/2003,
de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia.
7. O resultado da Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir
do estudo científico do cargo, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8. Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
8.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos
psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e(ou) não apresentar características de personalidade, capacidade
intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.3 A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o
candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
9. O candidato considerado "inapto" na Avaliação Psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) previsto(s) para a sua realização,
no edital específico de convocação dessa fase, será eliminado do concurso.
10. A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, de
19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia.

                            

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