DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 2352/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da
penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso
V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da
multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias,
a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no
mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de janeiro de
2023
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
CAPITAL BRASIL TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS
LTDA, 26.246.093/0001-22, EPSMA00009572020, 09/01/2020, R$ 135,48, LLC2F06, 683-
12.
ANDERSON ALVES MONTEIRO
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
Ministério dos Transportes
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 2357/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos
do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo
de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R
não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o
preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de
Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido
formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação
vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na
consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade
de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua
não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art.
257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
EMPRESA
DE 
TRANSPORTES
3W 
LTDA,
33.236.902/0001-80,
FRMEV00066202021, 
07/01/2021,
KOL4171, 
606-82;
EQUIPE 
MISSIONARIA
DE
EVANGELIZACAO E ACAO SOCIAL MACEDONIA, 05.507.970/0001-00, FRMEV00070342021,
15/01/2021, JME8851, 606-82; FARIA COMERCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEIS LTDA ,
30.644.249/0001-09,
FRMEV00063842021,
19/01/2021, 
KUV7715,
606-82;
EDSON
CASSIANO JUNIOR 05955143670, 16.966.344/0001-90, FRMEV00041832021, 08/01/2021,
IOF4067, 606-82; ELIAN COMERCIO DE INSUMOS PARA ALIMENTOS LTDA, 27.701.830/0001-
00, FRMEV00139802021, 05/02/2021, OVE2302, 606-82; DRM COMERCIO E DISTRIB U I C AO
DE
PRODUTOS 
VETERINARIOS
LTDA, 
14.125.190/0001-88,
FRMEV00116152021,
26/01/2021, KXS6541, 606-82; FAPAVEI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.813.814/0001-
45, FRMEV00104982021, 29/01/2021, RDS4B60, 606-82; F.A. HEMERLY TRANSPORTE DE
LEITE EIRELI, 14.451.282/0001-58, FRMEV00104672021, 15/01/2021, ODP4067, 606-82; EL
SHADAY LOCACAO E TRANSPORTES EIRELI, 35.033.010/0001-08, FRMEV00099122021,
18/01/2021, LLO5H12, 606-82; DISTRIBUIDORA AKUTSU LTDA, 21.121.526/0001-08,
FRMEV00149172021, 11/02/2021, KYQ6212, 606-82; EXATA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
MATERIAIS EM GERAL EIRELI, 12.310.970/0001-72, FRMEV00224752021, 19/03/2021,
LTA2B46, 606-82; F S TUR TRANSPORTE TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 11.779.299/0001-
40, FRMEV00189462021, 03/03/2021, LPZ9462, 606-82; FENIXMARRA TRANSPORTES E
REPRESENTACOES EIRELI, 08.975.350/0001-85, FRMEV00232192021, 12/03/2021, MSJ1305,
606-82; 
EXPRESSO 
ROTA 
LIVRE 
LTDA, 
26.240.904/0001-88, 
FRMEV00231292021,
11/03/2021, LPN3I38, 606-82; EDUMIX SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ,
08.906.727/0001-44,
FRMEV00190832021,
05/03/2021, 
LMC9340,
606-82;
DMIGB
ADMINISTRADORA 
PATRIMONIAL 
LTDA, 
18.770.798/0001-16, 
FRMEV00231982021,
05/03/2021, MTv4201, 606-82; DRIVE COMERCIOS E SERVICOS EIRELI, 28.960.375/0001-12,
FRMEV00197692021, 26/02/2021, MTZ1B37, 606-82; F J R CONTILDES PRODUCOES EIRELI,
09.613.503/0001-07, FRMEV00063072021, 07/01/2021, KYT0F94, 606-82; F G LOGISTICA E
DISTRIBUICAO EIRELI, 33.092.184/0001-16, FRMEV00278242021, 01/04/2021, LUI2A51,
606-82; FERREIRA E SILVA LTDA, 09.171.035/0001-68, FRMEV00053212021, 13/01/2021,
GCL2295, 606-82;
FABIANO PEREIRA
SILVEIRA TRANSPORTES,
30.714.154/0001-06,
FRMEV00416592021, 10/06/2021, FFI1H87, 606-82; EXPRESSO LOG TRANSPORTES LTDA,
35.491.191/0001-16, FRMEV00412912021, 01/06/2021, LLQ5A60, 606-82; EUROLOGISTICA -
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.675.510/0001-21, FRMEV00456712021, 24/06/2021,
EJW5F77, 606-82; EXPRESSO NACIONAL TRANSPORTES LTDA, 03.039.469/0001-22,
FRMEV00304552021, 10/04/2021, REA3E93, 606-82; E. F. SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI,
11.688.366/0001-11,
FRMEV00533612021,
20/07/2021, GEL4B97,
606-82;
EMPRAFE
EMPRESA 
REVENDEDORA
DE 
ACO 
E 
FERRO
LTDA, 
51.276.806/0001-48,
FRMEV00556532021, 30/07/2021, ETR0869, 606-82; EVANDRO NASATO & CIA LTDA,
02.940.616/0001-78, FRMEV00586252021, 18/08/2021, MLE2429, 606-82; ELIAS DOS
SANTOS SOUZA, 13.032.790/0001-39, FRMEV00619982021, 04/08/2021, FFB1396, 606-82;
EDSON LAURINDO, 20.167.404/0001-81, FRMEV00766192021, 27/09/2021, MFA7I47, 606-
82; ELIENE
MARIA DOS SANTOS SILVA,
18.338.504/0001-81, FRMEV00488042021,
22/06/2021, JOZ9325, 606-82; EXPRESSO RILLAN TRANSPORTES EIRELI, 21.464.189/0001-
43, FRMEV00794322021, 29/09/2021, MSX0706, 606-82; ESQUADRIFORTE ESQUADRIAS DE
ALUMINIO EIRELI, 40.651.666/0001-24, FRMEV00507382021, 12/07/2021, KZS9H90, 606-
82; EDURIC COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 27.811.892/0001-
67, FRMEV00862542021, 09/11/2021, LQA5868, 606-82; EXPRESSO VERAMAR LTDA .,
68.807.411/0001-27, 
FRMEV00896162021, 
11/11/2021, 
LUY6314, 
606-82; 
DISBRAS
ATACADISTA E DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA, 00.618.666/0001-08, FRMEV00883522021,
18/11/2021, FFU3248, 606-82; F L M DOS REIS TERRAPLANAGEM, 36.512.705/0001-35,
FRMEV00916492021, 
09/11/2021, 
KCT7881, 
606-82; 
EDER 
DOMINGOS 
FERREIRA,
29.923.207/0001-10, 
FRMEV00895962021, 
30/10/2021,
GDM4748, 
606-82; 
E-LO C
LOCADORA 
DE
MAQUINAS 
E
EQUIPAMENTOS 
LTDA,
34.558.534/0001-50,
FRMEV00931862021, 
16/11/2021,
IVY5H96, 
606-82;
ELOIR 
ANTONIO
ORSO,
10.980.987/0001-01, 
FRMEV00930682021,
15/11/2021, 
ATF8550,
606-82; 
EDMAR
MENEGUELLI BAR E MERCEARIA, 36.212.488/0001-68, FRMEV00962912021, 25/11/2021,
LTH6452, 606-82; EVA ANTONIA DA SILVA, 20.373.561/0001-43, FRMEV00940802021,
13/11/2021, 
MQV7J19,
606-82; 
FARIAS
& 
SOUZA
LTDA, 
19.667.076/0001-01,
FRMEV00935192021, 
15/11/2021,
RAK5H65, 
606-82;
EDUARDO 
AKIO
FUJIOKA
TRANSPORTES, 18.645.864/0001-26, FRMEV00631752021, 18/08/2021, EVU3E52, 606-82;
EXCELENCIA 
TRANSPORTE
EXCURSOES 
E
TURISMO 
LTDA,
12.484.865/0001-50,
FRMEV00963322021, 25/11/2021, GSW0E35, 606-82; DOIS IRMAOS TRANSPORTES EIRELI,
41.239.478/0001-56, FRMEV00754292021, 27/09/2021, IQH7C51, 606-82; E. M. MEDEIROS
COMERCIO DE AVES E RACOES, 05.357.519/0001-45, FRMEV00982582021, 30/12/2021,
KWO9764, 606-82; ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSITOS LTDA, 06.951.720/0001-
19, FRMEV00980802021, 28/12/2021, LQN4883, 606-82; DUFFECK TRANSPORTES EIRELI,
10.265.210/0001-65, FRMEV00020662022, 22/12/2021, OXT4646, 606-82; DIVIER EMPRESA
NACIONAL DE TRANSPORTES LTDA, 67.289.421/0001-55, FRMEV00729272021, 13/09/2021,
EWU3564, 606-82; DUQUECLOG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 21.949.277/0001-35,
FRMEV00720292021, 06/09/2021, KNY8D66, 606-82; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS A T
LTDA, 17.951.533/0001-51, FRMEV00630552021, 27/08/2021, PIY0F55, 606-82; EWLLER
AYQUEL BONFIM DIAS, 32.723.204/0001-47, FRMEV00623082021, 20/08/2021, JOK2C60,
606-82; 
DISTRIBUIDORA
DE 
BEBIDAS
CERGUAPE 
LTDA,
39.236.377/0001-80,
FRMEV00936792021, 17/11/2021, LAF0524, 606-82; F TROCADO TRANSPORTES LTDA ,
04.354.712/0001-60, FRMEV00934612021,
17/11/2021, LLV3018,
606-82; ELISANETE
CORREIA LEANDRO SOUSA, 01.415.873/0001-28, FRMEV00601672021, 09/08/2021,
OZI1I87, 606-82; F. A. B. DA SILVA & CIA LTDA, 29.441.118/0001-37, FRMEV00544682021,
30/07/2021, RAQ2B56, 606-82; EVAS PAISAGISMO E DECORACAO LTDA, 07.565.354/0001-
22, FRMEV00008762022, 27/12/2021, CUP2A90,
606-82; ESCALADA EXTRACAO E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA, 59.074.500/0001-10, FRMEV00911972021, 04/11/2021,
GBF6C96, 606-82; STELLA DO NASCIMENTO FERREIRA DE CERQUEIRA, 20.431.282/0001-99,
FRMEV00911272021, 
19/11/2021,
QRH5G27, 
606-82;
EG 
TRANSPORTES
LTDA,
14.118.092/0001-13, FRMEV00579052021, 19/08/2021, IQP3D00, 606-82.
ANDERSON ALVES MONTEIRO
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 2358/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul -
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote
10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de
janeiro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
LOG 
TRANSPORTES 
URGENTES 
EIRELI, 
30.271.207/0001-61,
CRGVP00006242020, 19/02/2020; CRGVP00006252020, 19/02/2020; NACIONAL ES P I R I T O
SANTO 
DISTRIBUIDORA
E 
COMERCIO
DE 
BEBIDAS
LTDA, 
28.862.701/0001-59,
CRGVP00022462020, 02/07/2020.
ANDERSON ALVES MONTEIRO
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 2359/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul -
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote
10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 26 de
janeiro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
EMISUL 
TRANSPORTES
LTDA, 
77.649.283/0007-17,
FELVP00585562020,
07/01/2020.
ANDERSON ALVES MONTEIRO
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 2349/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos
do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo
de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R
não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o
preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de
Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido
formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação
vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na
consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade
de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua
não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art.
257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
J.S TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 17.245.072/0001-00, FRMEV00391772020,
06/12/2020, LRW9856, 606-82; FRMEV00021832021, 29/12/2020, KZN8345, 606-82;
DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES DE PRODUTOS CERAMICOS SANTA GERTRUDES LTDA.,
31.277.633/0001-75, FRMEV00042582021, 28/12/2020, LRM9770, 606-82; R T LO C A D O R A
DE VEICULOS LTDA, 09.467.864/0001-92, FRMEV00411752020, 09/12/2020, FRO8678, 606-
82; DESIGN DA TORA - COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, 24.427.542/0001-03,
FRMEV00022172021, 29/12/2020, CQU2777, 606-82; SCHEPP TRANSPORTES E SERV I CO S
LTDA, 19.354.472/0001-70, FRMEV00030762021, 30/12/2020, REA6E75, 606-82.
ANDERSON ALVES MONTEIRO
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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