DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Orientações de tese de doutorado concluídas
1
1
. Orientações de tese de doutorado em andamento
1
1
. Orientações de dissertação de mestrado concluídas
1
1
. Orientações de trabalho de conclusão de curso de graduação ou especialização concluídas
1
3
. Participação em bancas acadêmicas de qualificação ou defesa de mestrado ou doutorado
1
3
. Participação em bancas acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou especialização
1
5
. Pontuação limite do quesito
38
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Livro autoral ou organização de livro com ISBN
1
1
. Capítulos de livros, material didático com ISBN
1
1
. Artigos publicados em periódicos
1
1
. Trabalho completo publicado em anais nacionais ou internacionais
1
1
. Palestra, comunicação, apresentação, coordenação ou participação em mesas redondas em eventos acadêmicos/culturais (congressos, colóquios,
seminários) de abrangência local, nacional ou internacional, exceto como ouvinte
1
1
. Participação em eventos artísticos (coordenação e/ou curadoria de eventos acadêmicos, exposições individuais ou coletivas, festivais, bienais, etc) de
abrangência local, nacional ou internacional, exceto como ouvinte
1
4
. Coordenação de projetos de pesquisa aprovado por agência financiadora ou projeto de extensão com certificação institucional
1
1
. Análise de portfólio (conjunto de no mínimo 20 e máximo 30 imagens que demonstre a trajetória artística do candidato)
0
30
.
Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Direção de instituição de ensino superior; coordenação de curso de graduação; coordenação de programa de pós-graduação stricto sensu, chefia de
departamento - pontuação por mandatos
1
1
. Direção de sociedades científicas ou agências de financiamento de pesquisa científica, cultural ou artística - pontuação por mandatos
1
1
. Coordenação de grupos de trabalho em sociedades científicas ou agências de financiamento de pesquisa científica, cultural ou artística - pontuação por
mandatos
1
3
. Participação como representante em sociedades científicas ou agências de financiamento de pesquisa científica, cultural ou artística - pontuação por
mandatos
1
1
. Participação em comissão examinadora de concurso para professor efetivo do magistério superior
1
1
. Experiência profissional não-docente na área de conhecimento
1
3
.
Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Distinções e prêmios em Artes e áreas afins atribuídas por espaços certificados ou reconhecidos por instâncias legitimadoras
1
2
.
Pontuação limite do quesito
2
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A ordem de sorteio dos pontos e da Prova Didática será realizada na sessão de abertura do Concurso, e a data e o horário de cada sorteio serão informados
pessoalmente aos candidatos e divulgados no sítio eletrônico do Concurso.
10.7.3. O sorteio do ponto será feito por meio de videoconferência da qual participarão a banca do Concurso e o candidato, na plataforma informada no Quadro 1 deste
Edital, sendo facultada a participação dos demais candidatos.
10.7.4. A prova didática será realizada por meio de videoconferência, em plataforma digital informada no Quadro 1 deste Edital, seguindo instruções operacionais para
a realização da prova definidas pela Comissão Examinadora.
10.7.5. O candidato será informado no momento do sorteio do ponto do endereço da sala virtual para realização da prova e da chave de acesso, se for o caso.
10.7.6. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da
apresentação e início das arguições.
10.7.7. O candidato poderá utilizar o recurso de compartilhamento de tela caso opte pela utilização, durante sua aula, de recursos audiovisuais.
10.7.8. O candidato que desejar apresentar material didático para a Comissão Avaliadora, no caso da prova didática, deverá encaminhá-lo por mensagem eletrônica, em
formato PDF, no mínimo uma hora antes da realização da prova, para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.7.9. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.10. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.11. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.12. A prova didática será gravada por meio da plataforma de realização da videoconferência.
10.7.13. Caso ocorram falhas na transmissão do candidato, a prova será interrompida por no máximo 5 minutos; a partir desse período a prova será considerada
concluída.
10.7.14. Caso ocorram falhas na transmissão dos membros da Comissão Avaliadora, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante.
O candidato deverá permanecer conectado perante câmara e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse
60 minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
10.7.15. A Comissão Examinadora avaliará, na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Prática
10.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
10.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova Prática;
c) Prova de Títulos.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz
alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no
subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das
listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data
de realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou
autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.

                            

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