DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012600062
62
Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.10. Quando a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 6.1.2.1. (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se
mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar equipe multiprofissional para nova eção, da qual poderá participar profissional por ele
indicado, no prazo de recurso conforme item 3.
6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de
deficiência.
6.1.13. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de pessoa com deficiência e somente
figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.
6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será
eliminado do Concurso Público.
6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura
surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que
não surgiram novas vagas.
6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros:
6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do concurso das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas nesse Edital de Concurso Público.
6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com
menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso.
6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme previsto no § 2º
do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014.
6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.3. Da Comissão de Avaliação dos Candidatos Negros
6.3.1. Os candidatos classificados na Lista Provisória Especial de Candidatos Negros serão convocados por edital para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração
nesse sentido, perante a Comissão de Avaliação, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem a
análise acerca de sua condição de pessoa negra.
6.3.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Preliminar e antes do Resultado Final, através de lista de convocação publicada na página do concurso
público.
6.3.3. Para fins de verificação de que trata o item 6.3, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que não comparecer ao procedimento será eliminado da lista
de reserva aos candidatos negros e somente figurará na lista de classificação geral se estiver aprovado/classificado no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº
9.739, de 28/03/2019.
6.3.4. Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso público.
6.3.5. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.3.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração; e
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
6.3.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento na data e horário da convocação não enseja o dever de convocação
suplementar de candidatos não convocados para o processo de heteroidentificação.
6.3.8. O resultado da avaliação será publicado por edital, no site da UFTM.
6.3.9. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, podendo solicita-la através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
6.3.10. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail:
concursos.prorh@uftm.edu e o resultado será publicado em até 5 (cinco) dias úteis.
6.3.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. DAS PROVAS
7.1. O Concurso será realizado em uma única Etapa, conforme descrito a seguir:
Cargo: MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA
.
Fa s e s
Natureza
Provas
Nº de questões
Valor 
de
cada
questão
Pontuação Máxima
PERCENTUAL MÍNIMO
.
1ª Fase
Prova Objetiva
Classificatória e Eliminatória
Conhecimentos Gerais: Português
10
2,5
25,00 pontos
60%
(60 pontos)
.
Conhecimentos Gerais: Legislação
8
1
8,00 pontos
.
Conhecimentos 
Gerais:
Informática
7
1
7,00 pontos
.
Conhecimentos Específicos
15
4
60,00 pontos
7.2. A identificação correta do dia, local e horário de realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.3. O candidato que deixar de comparecer à prova, rigorosamente em horário estabelecido, será considerado reprovado.
7.4. 
Não 
será 
fornecido, 
por 
telefone, 
nenhum 
tipo 
de 
informação 
sobre 
o 
concurso. 
As 
dúvidas 
poderão 
ser 
encaminhadas 
através 
do 
e-mail:
concursos.prorh@uftm.edu.br.
7.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso ou após o horário determinado para realização.
7.6. Não haverá funcionamento de guarda-volumes no local de realização das provas e a UFTM não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante
o Concurso.
7.7. DA PROVA OBJETIVA
7.7.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada conforme descrito no quadro de provas (item 7.1), e constará de questões objetivas, com quatro
alternativas de respostas cada, terá duração máxima de 04 horas e tem previsão de realização na data prevista no item 3, no período da manhã, na cidade de Uberaba, nos locais e horários
a serem divulgados no site da UFTM.
7.7.2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado.
7.7.3. As questões da prova objetiva versarão sobre conhecimentos gerais e específicos, totalizando 100 (cem) pontos.
7.7.4. Os pontos por área de conhecimento correspondem ao número de acertos multiplicado pelo valor de cada questão. A NOTA DA PROVA será o somatório dos pontos
obtidos em cada área.
7.7.5. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma
alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
7.7.6. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
7.7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido
de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
a) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
c) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador,
bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
d) No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a UFTM
procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, condicionado à apresentação do comprovante de inscrição e pagamento, efetuado dentro
do prazo estabelecido neste edital.
7.7.7.1. A inclusão de que trata o subitem 7.7.7 - na alínea d, será realizada de forma condicional e será confirmada pela UFTM na fase de julgamento das provas, com o intuito
de se verificar a pertinência da referida inclusão;
7.7.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.7.7, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.7.8. O candidato só poderá retirar-se do local de prova, bem como levar consigo o caderno de questões, após transcorridas, no mínimo, 2 (duas) horas do início da
mesma.
7.7.9. O candidato que se ausentar do prédio de realização de prova, por qualquer motivo, não poderá retornar ao mesmo durante a realização do concurso, sendo a prova
e a folha de resposta recolhidos pelo fiscal de sala.
7.7.10. Iniciada a prova, o fiscal de sala colherá as assinaturas e/ou impressões digitais de todos os candidatos presentes, bem como será realizada filmagem por cinegrafista
devidamente credenciado.
7.7.11. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.7.12. Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que durante a realização das provas:
a) manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos fiscais de sala, equipe de aplicação de provas, coordenação, demais auxiliares e autoridades presentes
ou outro candidato;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova, bem como utilizar- se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos pelos expedientes reguladores do concurso, bem como aparelhos eletrônicos, tais
como bip, pager, telefone celular, tablet, walkman, receptor, gravador, etc.

                            

Fechar