DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.9. Na eventualidade do candidato efetuar mais de uma inscrição para uma mesma opção de cargo, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no
site e paga pelo candidato.
4.9.1. Ocorrendo a hipótese do subitem 4.9 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário ou de mais de uma inscrição no Concurso Público, não haverá restituição
parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
4.9.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique
atentamente a opção de interesse.
4.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
4.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
4.12. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado.
4.13. As informações prestadas no ato da inscrição não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.
4.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público
somente o candidato que cumprir todas as instruções descritas neste Edital.
4.15. Condições Especiais para Realização da Prova
4.15.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar,
deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções elencadas
no formulário de inscrição.
4.15.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado
médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados:
a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço;
b) Código de Identificação da Doença (CID);
c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
4.15.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
4.15.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o nome
da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição);
4.15.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.15.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto
responsável.
4.15.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha
seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
4.15.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector
de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
4.15.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.
4.15.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
4.15.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
4.15.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 4.15, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício
aos demais candidatos do concurso público.
4.15.13. A relação dos pedidos de condições especiais deferidos será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso público.
4.15.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.
4.16. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
4.17. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação
de pagamento da taxa de inscrição.
4.18. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de disciplina, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição,
será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
4.19. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
4.20. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no site da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 3.
4.21. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer.
4.22. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
4.23. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele
relacionado.
4.24. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para posse no cargo.
4.25. Para efeito de nomeação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
4.26. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do Concurso Público.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá preencher CORRETAMENTE,
em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou anexar a documentação comprobatória da condição descrita na
alínea "b" do item 5.1., ou seja, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser
solicitada a isenção.
5.3. Para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 5.1 será aceito declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.4. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação
do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.1;
d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital.
5.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.8. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.
5.9. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 3, na página do concurso.
5.10. Haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme previsto no item 3.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, ainda, efetivar sua inscrição no concurso, via internet, dentro do prazo estabelecido neste Edital,
efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimentos descritos no item 4.
5.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito
no concurso público de que trata este Edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU NEGROS
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:
6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Concurso Público, de acordo com
o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1.1. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para
cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso.
6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as
contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Concurso Público às vagas reservadas
aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência; e
b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico, legível,
comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e
endereço; Código de Identificação da Doença (CID); data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no item 4.15, indicando as condições de que
necessita.
6.1.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às
condições especiais necessárias.
6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com de deficiência, se aprovados e classificados no processo, terão seus nomes publicados em lista específica
e figurarão também na lista de classificação geral do campus.
6.1.8. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do
Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM e/ou Departamento de Desenvolvimento de Pessoal que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou
não, para fins de reserva de vagas.
6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das
atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize
e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
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