DOU 26/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal e/ ou ausentar-se portando a folha de respostas e/ ou ausentar-se antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
d) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré- determinados.
e) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.
f) não permitir a coleta de impressão digital, quando existir, ou filmagem.
g) não entregar a Folha de Respostas ao fiscal de sala responsável, dentro do tempo estabelecido de prova.
7.7.12.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.7.12, letra b, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada e acondicioná-
lo em embalagem cedida para guarda, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a UFTM não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;
7.7.12.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva, mesmo acondicionado em embalagem cedida
para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso;
7.7.12.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando
para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente
seja rompida após a saída do candidato do local de provas;
7.7.12.4. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo que amparado pela
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda
devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento;
7.7.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a UFTM poderá usar detector de metais.
7.7.13.1 Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início da prova, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, será
eliminado do Concurso Público nos termos do item 7.7.12.
7.7.14. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em
qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS, que deverá ser entregue ao fiscal de sala.
7.7.14.1. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá
substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.
7.7.14.2. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno
completo.
7.7.14.3. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no subitem 7.7.14.1, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova e após
determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.
7.7.14.4. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação;
7.7.15. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo a FOLHA DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve
ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente
preenchido e assinado. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura na folha de resposta poderá também
implicar na eliminação do candidato do certame. 7.7.16.Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela se retirar,
concomitantemente e após assinatura da ata de aplicação de provas.
7.7.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.
7.7.18. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado conforme data e hora prevista no item 3.
7.7.19. A divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva, o resultado preliminar e o resultado final após a análise dos recursos serão divulgados na página do concurso nas
datas previstas no item 3.
7.7.20. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o percentual mínimo para habilitação na prova objetiva, conforme disposto no quadro de provas (item 7.1).
7.7.21. Será considerado habilitado e convocado para a próxima fase, quando existir, o candidato que obtiver o percentual mínimo para habilitação da prova objetiva, observado,
ainda, o limite de aprovados previsto no subitem 9.1 deste edital.
8. DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS
8.1. O resultado das provas será divulgado na página do concurso, no site www.uftm.edu.br.
8.2. Será admitido recurso:
a) do conteúdo das questões e/ou do gabarito;
b) de cada fase do concurso;
c) do resultado da análise do pedido de isenção de taxa de inscrição;
d) da efetivação de inscrições;
e) do resultado preliminar.
8.3. O prazo para interposição de recurso de qualquer fase é o estabelecido no item 3, contado a partir da divulgação do gabarito ou da publicação do resultado no endereço
eletrônico da UFTM.
8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser preenchido eletronicamente, na página do concurso.
8.4.1. A interposição de recurso deverá conter com precisão a questão a ser revisada, fundamentando com lógica e consistência os argumentos. Caso contrário, os argumentos
serão considerados improcedentes.
8.4.2. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação lógica e consistente;
d) com argumentação idêntica a outros recursos;
8.4.3. Não serão respondidos os Recursos nos seguintes casos:
a) se o candidato se identificar no corpo do argumento;
b) se o candidato utilizar palavras desrespeitosas ao se dirigir às bancas, à Organizadora ou aos seus pares;
c) se o argumento não corresponder à questão mencionada;
d) se não houver argumentação com bibliografia renomada.
8.4.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
8.4.4.1. As decisões em relação às contestações serão divulgadas de forma coletiva no site da UFTM.
8.4.4.2. Não haverá recurso contra a avaliação da banca examinadora quanto à decisão dos recursos.
8.5. No recurso contra o resultado preliminar será admitida somente fundamentação sobre a contagem de pontos e classificação, não cabendo, portanto, questionamentos sobre
questões e/ou gabarito.
8.6. No caso de anulação de questões, a nota correspondente será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo.
8.7. Do resultado dos recursos poderá haver, eventualmente, a alteração da classificação inicial ou até a desclassificação.
8.8. Não será aceito recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, nem por via fax ou correios.
8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases
e etapa.
8.10. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos
adicionais.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida abaixo, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739/2019,
alterado pelo Decreto nº 11.211/2022:
.
Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
Vagas
Classificados
(Decreto nº 9.739/2019,
alterado pelo Decreto nº 11.211/2022)
Ampla Concorrência
Pessoa com Deficiência
Negros
.
1
6
04
01
01
9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso.
9.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
9.5. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação nas questões de Legislação;
e) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
9.6. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 9.5, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e
verificada no ato da nomeação.
9.7. A lista específica de portadores de necessidades especiais trará o resultado em ordem decrescente do total de pontos obtidos de acordo com vaga sobre a qual incidiu
a reserva.
9.8. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas
pertinentes constantes deste Edital.
10. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. O provimento far-se-á segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
10.2. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
10.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.
10.4. São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
10.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.
10.6. Serão exigidos no ato da posse:
a) cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) cópias e originais dos comprovantes de escolaridade (diploma, declaração, certidão de conclusão de curso e ata de defesa e obtenção de grau).
c) cópias e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo, bem como cópia e originais dos títulos superiores ao exigido como pré-requisito, para
efeito de recebimento do incentivo à qualificação;
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