DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 153103
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 23077.063801/2016-63.
Pregão. Nº 85/2016. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
Contratado: 42.168.781/0001-78 - SANIPLAN ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigencia do contrato de tratamento e destinação final de
resíduos químicos da ufrn.. Vigência: 15/01/2023 a 15/01/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 478.252,50. Data de Assinatura: 12/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 09952/2022 publicado no D.O de 2023-01-30, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 1.300.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 1.365.000,00.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 155015
Número do Contrato: 25/2021.
Nº Processo: 23528.003811/2021-51.
Contratante: MATERNIDADE ESCOLA JANUARIO CICCO. Contratado: 07.783.832/0001-70 -
CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: A repactuação do
valor do contrato nº 25/2021, em decorrência da homologação de convenções coletivas de
trabalho (cct) ano base 2021, estabelecendo dessa forma o equilíbrio econômico financeiro
da contratação e de acordo com o previsto na cláusula sexta do contrato nº 25/2021,
firmado entre as partes, conforme planilha de custos e formação de preços apresentada
pela contratada.. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 4.902.161,64. Data de Assinatura: 25/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO IAP: 002159
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. CONTRATADA:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO:
Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Projeto "Atividades do Centro de
Microscopia e Microanálise (CMM)". VIGÊNCIA: 23/01/2023 a 23/01/2028. VALOR: R$
475.000,00. (quatrocentos e setenta e cinco mil reais).DATA E ASSINATURA: 23/01/2023 por
Sr. Marco Aurélio dos Santos Benites, Diretor Administrativo da FUNDAÇÃO, Sr. José
Vanderlei Ferreira, Pró-Reitor de Planejamento e Controladoria em exercício e Prof. Paulo
Fernando
Papaleo
Fichtner,
Coordenadora
do
Projeto.
N.º
DO
PROCESSO:
23078.500404/2023-03.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Proc. 23079.231598/2022-92
Espécie: Acordo Específico de intercâmbio de estudantes que entre si celebram UFRJ e TUM.
Objeto: Estabelecer intercâmbio de estudantes entre as partes.
Data de assinatura: 01/12/2022
Vigência: 5 anos
Assinaram o Acordo:
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Reitora, Professora Denise Pires de Carvalho
Technische Universität München (TUM), Dean, Department of Architecture Prof. Dr. Andreas Hild
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.225929/2022-55.
Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços Nº 001/2023.
Contratante: CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA CEPEL, CNPJ: 42.288.886/001-60.
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: "Estudos e implementações computacionais no programa AnaHVDC".
Valor Total: R$ 118.113,64 (cento e dezoito mil, cento e treze reais e sessenta e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 23/01/2023.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL Nº 153, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora do Núcleo de Bioética e Ética Aplicada, Marisa Palacios da Cunha e
Melo de Almeida Rego, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 85 de 06 de janeiro de 2022,
publicada no DOU nº 06, de 10 de janeiro de 2022, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de
professor substituto de Bioética no Núcleo de Bioética e Ética Aplicada, referente ao Edital
nº 885, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União n° 235, Seção 3,
Página 103, de 15 de dezembro de 2022, divulgando o nome dos candidatos aprovados e
a ordem de classificação:
1º Lucas Nascimento Ferreira Lopes
2º Suane Felippe Soares
3º Luana Adriano Araujo
4º Mabel Viana Krieger
5º Daniela Ferraz Frauches Carvalho
MARISA PALACIOS DA CUNHA E MELO DE ALMEIDA REGO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 132/2022
Esta pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão
Eletrônico
no
132/2022
-
UASG 153152
no
qual
sagrou-se
vencedora
a
empresa: SRMAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
ARIANE MUNIZ DE MAGAÇHÃES MAIA
Pregoeira
(SIDEC - 27/01/2023) 153152-15236-2023NE111111
INSTITUTO DE NEUROLOGIA DEOLINDO COUTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 153148
Nº Processo: 23079.200262/2023-69.
Dispensa Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO DE NEUROL. DEOLINDO COUTO DA UFR J.
Contratado: 24.274.336/0001-00
- ESTERIFLEX INDUSTRIA, COMERCIO,
SERVICOS E
LOCACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Objeto: Prestação de serviço de esterilização
de material medico hospitalar através do processo à oxido de etileno, sem disponibilização
de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender a demanda do instituto de
neurologia deolindo couto da ufrj.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/02/2023 a 30/01/2024. Valor Total: R$ 6.000,00. Data de
Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153115
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 23079.201221/2022-17.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 22.490.298/0001-06
- KITCHEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento
passa a fazer parte integrante e inseparável do processo nº 23079.201221/2022-17, e tem
por objeto reajustar o valor contratual, com base no decreto nº 1.054/1994, na lei
10.192/2001 e na possibilidade elencada no termo de referência, anexo ao termo de
contrato em referência, estando o procedimento de acordo com o artigo 65, § 8º, da lei
nº 8.666/93.. Vigência: 01/02/2022 a 01/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
487.440,00. Data de Assinatura: 26/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EDITAL N° 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA NA COMISSÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DE PERMANÊNCIA
A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições
que lhe conferem o §1º do art. 11 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e a
disposição instituída no § 1º, art. 3º da Resolução CONSUNI/UFR nº 58, de 22 de
setembro de 2022, a qual atribui a Reitoria da UFR a responsabilidade de organização
por meio de processo seletivo para apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão os interessados em representar as entidades da sociedade civil organizada na
Comissão de Políticas Afirmativas e de Permanência do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, torna público o presente edital, contendo as normas e procedimentos para
participação.
DO OBJETO
1.1 Este edital visa selecionar até dois interessados em representar as
entidades da sociedade civil organizada na Comissão de Políticas Afirmativas e de
Permanência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de
Rondonópolis.
DOS REQUISITOS
2.1 Somente poderão concorrer ao preenchimento das vagas, pessoas
pertencentes a entidades fundadas devidamente registrada em cartório ou com ata de
reunião de criação devidamente assinada pelos seus fundadores.
2.2 O mandato será de um ano, contados da vigência da portaria de
nomeação, podendo ser prorrogado por igual período mediante aprovação prévia em
plenária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com necessidade de publicação
de nova portaria.
2.3 Todos os representantes deverão, preferencialmente, ter vivência ou
produção científica e cultural na área de Inclusão ou Ações Afirmativas.
2.4 Ao se inscrever no processo seletivo os interessados declaram saber e
se compromete a cumprir todas as competências da Comissão de Políticas Afirmativas
e de Permanência descritas no art. 9º da Resolução CONSUNI/UFR nº 58, de 22 de
setembro de 2022, a saber:
I - resguardar os princípios da ética em pesquisa e apoiar grupos, núcleos
e centros de pesquisa, nos cursos de graduação ou nos programas de pós-graduação
que desenvolvam temáticas de interesse da população negra, indígena, outros grupos
étnicos ou culturais e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
II - mapear as matrizes curriculares dos cursos de formação de professores
para contemplar temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e
cultural
da
sociedade
brasileira
propondo
metodologias
de
implantação
nos
componentes curriculares;
III - desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar
jovens negros, indígenas, outros grupos étnicos ou culturais e pessoas em situação de
vulnerabilidade socioeconômica de tecnologias avançadas, assegurando o princípio da
proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;
IV - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de
ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em
princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas e culturais;
V - propor políticas para o enfrentamento das desigualdades étnicas e
culturais;
VI - acompanhar o desenvolvimento das políticas institucionais;
VII - acolher e encaminhar pessoas em situação de vulnerabilidade às
instâncias competentes;
VIII - promover campanhas de socialização das informações de políticas e
ações afirmativas e de permanência;
IX - buscar parcerias para captação de recursos e financiamento de
pesquisas e projetos na promoção de igualdade de oportunidade nas áreas de
educação, estágio, saúde, emprego, moradia e lazer, voltadas para a melhoria da
qualidade de vida da população negra, indígena, outros grupos étnicos ou culturais e
pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
X - incentivar a criação de programas e veículos de comunicação;
XI - fomentar
o empreendedorismo por pessoas
em vulnerabilidade
socioeconômica em especial por aquelas autodeclaradas negras, indígenas, outros
grupos
étnicos
ou
culturais
e
pessoas
em
situação
de
vulnerabilidade
socioeconômica;
XII - auxiliar no cumprimento da legislação quanto à contemplação das
políticas
de
ações
afirmativas
e de
permanência
na
Universidade
Federal
de
Rondonópolis; e
XIII - apoiar as iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições
negra, indígena, outros grupos étnicos ou culturais.
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