DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por
formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova
Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua
exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova
Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas escritas, didáticas, prova de títulos e prova prática, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a prova prática;
g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão,
sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9 DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
d. Prova Prática, de caráter classificatório;
9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
9.4 As datas, horários e locais previstos para as provas constam no cronograma abaixo:
.
Data
Horário
At i v i d a d e
Local
. 27/03/2023
8h
Prova Escrita
Campus Tancredo Neves/UFSJ
. 28/03/2023 e 29/03/2023
A partir das 13h
Prova Didática
Campus Tancredo Neves/UFSJ
. 30/03/2023
De 9h às 11h
Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de
Títulos e Plano de Trabalho
Campus Tancredo Neves/UFSJ
. 30/03/2023 e 31/03/2023
A partir das 13h
Prova Prática
Campus Tancredo Neves/UFSJ
9.5 A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
9.6 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente
eliminado do concurso.
9.7 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.8 Todos os candidatos realizarão todas as provas e os resultados somente serão divulgados após a realização de todas as etapas, sendo respeitado o prazo de recurso para
cada etapa.
9.9 Os resultados das provas realizadas serão divulgados sequencialmente, após análise dos recursos interpostos pelos candidatos na prova anterior.
9.10 O candidato eliminado em qualquer uma das etapas eliminatórias não terá as notas das etapas seguintes computadas.
9.11 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2
(dois) algarismos decimais.
9.12 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD) e a Nota Final da Prova Prática (NFPP) serão obtidas pela média aritmética simples das notas
individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se
a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.13 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática
(NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e Nota Final da Prova Prática (NFPP) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
9.14 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.15 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10 DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre o tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os candidatos
e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura.
10.3 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora,
incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1.
10.4 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora
de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.5 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.6 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.
10.7 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.8 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.9 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.10 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.11 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora,
só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.10.12 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará
automaticamente eliminado do concurso.
10.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo,
contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão
Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico dmusi@ufsj.edu.br.
10.14 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma. .
10.15 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
10.16 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
10.17 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.
10.18 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação
dos resultados concomitantemente.
10.19 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita.
11 DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que
terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material
didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme
subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém o candidato
não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Caso o tempo previsto no subitem 11.7 não seja cumprido, a Prova Didática não será avaliada e a nota final será 0,0 (zero).
11.10 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.11 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação,
com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus
próprios meios.
11.12 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
11.13 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
11.14 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
11.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo,
contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão
Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico dmusi@ufsj.edu.br.
11.17 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.18 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
11.19 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
11.20 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.21 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.

                            

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