DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.22 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.
12 DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se
os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.
12.2 A documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes para Prova de Títulos deverá ser entregue, exclusivamente pelo candidato, no horário e local a serem
publicados no endereço eletrônico de concursos e seleções.
12.3 A documentação comprobatória do currículo deverá ser apresentada da seguinte forma:
a)Relação de Documentos Comprobatórios do Currículo (preenchido pelo próprio candidato), conforme modelo disponível no endereço eletrônico de concursos e seleções;
b) Currículo Lattes atualizado e as cópias legíveis de todos os documentos comprobatórios e em ordem de registro no currículo e
c) Anexo IV deste edital devidamente preenchido com a pontuação referente aos títulos comprovados. O candidato deverá realizar o cálculo referente aos títulos e apresentar
documentação comprobatória referente a esses cálculos. Destaca-se que a pontuação preenchida pelo candidato, bem como os documentos comprobatórios estarão sujeitos à avaliação
da banca.
12.4 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes encaminhados conforme subitem 12.3. Os
títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.5 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das
informações.
12.6 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
12.7 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente
ao tempo da posse.
12.8 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.9 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.
12.10 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação
dos resultados concomitantemente.
12.11 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.12 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente
ou por envio postal.
13 DA PROVA PRÁTICA
13.1 A Prova Prática será pública e constará de duas etapas:
Etapa 1) Leitura à primeira vista ao teclado de música com cifra e melodia (até 15 minutos);
Etapa 2) Recital solo com duração de até 40 minutos: o candidato deverá demonstrar conhecimento do repertório de Música Popular apresentando no mínimo três estilos de
música brasileira. Os candidatos deverão incluir em sua apresentação a peça "7 Anéis" de Egberto Gismonti.
13.2 A UFSJ disponibilizará um piano para a realização da prova prática.
13.3 A Prova Prática será gravada para efeito de registro e avaliação.
13.4 O procedimento de gravação da Prova Prática será de responsabilidade exclusiva da Comissão Examinadora, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios
próprios.
13.5 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
13.6 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão no ANEXO V deste edital de abertura.
13.7 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação
dos resultados concomitantemente.
13.8 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática.
14 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original
de identificação com foto.
14.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
14.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
14.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste Edital
de Abertura.
14.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e
apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.
14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
14.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
14.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
14.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de
equipamento eletrônico constante no subitem 14.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
14.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
14.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
15 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
15.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas pelo
CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
15.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por
qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
15.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação. Este
procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente
a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
15.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso
adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário
de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas.
15.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
16 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
16.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
16.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
16.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
17 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
17.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação das
notas finais dos candidatos.
17.2 A sessão púbica de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
18 DOS RECURSOS
18.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação,
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
18.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 18.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
18.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
18.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
18.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
18.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
18.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.
18.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
18.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.
18.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 18.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão
Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito.
18.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o
Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
18.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão
de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do
e-mail.

                            

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