DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 348/2023/PGFN/CAFIN
PRIMEIRA NOVAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato nº 348/2023/PGFN/CAFIN/ da Primeira Novação de Dívida. PARTES: a
União e a Companhia Hipotecária Brasiliera-CHB; VALOR: 6.556.972,71 (seis milhões,
quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e um
centavos) PROCESSO SEI No: 12105.100624/2022-51. DATA DA CELEBRAÇÃO: 26 de janeiro
2023.
REPRESENTANTES: pela
Procuradoria da
Fazenda
Nacional, PRISCILA
MATOS
OLIVEIRA, Procuradora da Fazenda Nacional; pela Companhia Hipotecária Brasileira;
EDISON BENEDITO ALEXANDRE, Liquidante.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 170018
Nº
Processo:
14108720098202245.
Objeto:
Serviços
continuados
de
manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado, apresentação de Plano
de Manutenção, Operação e Controle - PMOC e fornecimento de todas as peças e
materiais sob demanda, necessários à execução dos serviços, nas dependências de
Unidades jurisdicionadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT e da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá/MS. . Total de Itens Licitados: 2. Edital:
30/01/2023 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed.orgaos Regionais
6.andar
S/620
S.a.a.,
Setor
de
Autarquias
Sul
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/170018-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 30/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/02/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergências,
prevalecerão as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação..
MARCIO LUIZ DE ARAUJO TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/01/2023) 170018-00001-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 170024
Nº Processo: 10235.720146/2022-99.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM MACAPA.
Contratado: 27.820.529/0001-08 - PORTO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de
copeiragem, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2025. Valor
Total: R$ 66.847,92. Data de Assinatura: 27/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. Natureza: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representada
pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, e o município de
Sacramento/MG, representado por seu Prefeito.
2. Objeto: Intercâmbio de Informações cadastrais e econômico-fiscais e prestação de
mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.
3. CNPJ Convenente:
Receita Federal do Brasil - CNPJ 00.394.460/0058-87
Prefeitura Municipal de Sacramento/MG - CNPJ 18.140.764/0001-48
4. Data da Vigência: O presente convênio vigerá por prazo indeterminado.
5. Data da Assinatura: 26/01/2023.
6. Nome dos Signatários: Pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª RF, Sr.
Michel Lopes Teodoro, CPF nº 788.906.406-34 - Superintendente Substituto, e pelo
Município de Sacramento, o Sr. Wesley de Santi de Melo, CPF 385.174.691-00 - Prefeito
Municipal.
7. Fundamento Legal: Art. 7º e 199 do Código Tributário Nacional e Instrução Normativa
SRF nº 20, de 17/02/1998.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170116
Número do Contrato: DRF/NIU nº 2/2018.
Nº Processo: 10735.720171/2017-74.
Pregão. Nº 3/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto:
Prorrogação excepcional da vigência contratual para o período de 26/01/2023 a
26/07/2023, podendo ser rescindido em data anterior quando concluída a licitação para
nova contratação e mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias da contratante à
contratada, salvo se a própria contratada se sagrar vencedora do certame, caso em que a
rescisão poderá ser feita sem a comunicação prévia. Vigência: 26/01/2023 a 26/07/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.633,48. Data de Assinatura: 26/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: NATALIA ALVES DE MENEZES
CNPJ: 40.821.900/0001-14
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720007/2023-58, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 22, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: RADAR NOVA BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 42.187.220/0001-16
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720517/2022-44, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 26, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: DÉBORA CRISTINA PORTO
CNPJ: 41.530.979/0001-97
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720005/2023-69, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: MAYCONFUTE COMERCIAL LTDA
CNPJ: 42.723.283/0001-40
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720024/2023-95, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 29, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: NARFY COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA
CNPJ: 42.512.792/0001-23
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720026/2023-84, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 31, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: JORGE LUIS SANTANA COSTA COMERCIAL
CNPJ: 37.555.336/0001-20
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
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