DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
entrado no protocolo sob o nº 12466.720013/2023-13, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 28, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: LUANCON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI
CNPJ: 42.463.963/0001-71
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720020/2023-15, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 32, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: MATRIX TECNOLOGIA COMÉRCIO PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ: 40.679.592/0001-34
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720022/2023-04, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 23, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: ANA TERCIA CAVALCANTE GALDINO
CNPJ: 41.782.835/0001-28
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720009/2023-47, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
INTIMADO: NB SHOP MOBILE COMÉRCIO DE EQUIPAM. DE INFORMÁTICA
LT DA
CNPJ: 41.911.275/0001-64
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720018/2023-38, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93 e os itens 9 e 11 do Edital de Licitação
nº 0717600/004/2022 e, ainda, visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao
interessado, intimo a empresa ZUM BAZAR 384 MULTI ARTIGOS LTDA, CNPJ nº
03.338.757/0001-88, por não ter sido localizada em seu endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir
da data da publicação deste Edital de Intimação, contrapor suas razões de defesa com
relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 10711.721431/2022-
64.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente à Comissão de Leilão da Alfândega no Porto do Rio de Janeiro
Avenida Rodrigues Alves n º 81 - sala 311 - Praça Mauá - Rio de Janeiro, ou por meio de
consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da
Receita Federal do Brasil.
Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento.
CARMEM LUCIA HEMAIS MADDI BULCÃO
Vice-Presidente da Comissão Permanente de Licitação de
Mercadorias Apreendidas e Abandonadas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e
em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 1.455/76, fica(m) o(s) autuado(s)
abaixo relacionado(s) cientificado(s) do(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração e INTIMADO(S) a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data
da publicação deste edital.
. Interessado
Documento de Identificação
Processo Administrativo
. FLAVIO OTERO SAMPAIO
111.836.386-80
PA 10814.721866/2022-51 / AI 0817600-43668/2022
. NAIBIAO LIN
017.643.544-19
PA 10814.721659/2022-04 / AI 0817600-83505/2022
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade da Receita
Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 170135
Nº Processo: 15896.720010/2023-08.
Pregão Nº 5/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU.
Contratado: 22.302.842/0001-30 - PROGRIDA - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
Objeto: Prestação de serviços continuados de porteros..
Fundamento Legal: . Vigência: 02/02/2023 a 01/02/2024. Valor Total: R$
312.491,76. Data de Assinatura: 26/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170138
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 10840.730190/2021-98.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 26.727.779/0001-35 -
KERP SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Reajuste do preço mensal do contrato nº
20/2021, de R$ 1.440,00 para R$1.534,42 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais, quarenta e
dois centavos), ante a variação dos custos, e com base na aplicação do índice IPCA (conforme
item 20.2. do Projeto Básico, anexo II do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 35/2021) acumulado
no período de dezembro/2021 (data da proposta vencedora do certame) a dezembro/2022
(último mês disponível na data de elaboração deste documento). Consulta ao site do IBGE
demonstra que o índice acumulado no período foi de 6,56%. Fundamenta-se o deferimento
no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; art. 61 da Instrução Normativa SEGES/MP nº
5/2017; Cláusula Sexta do Contrato, requerimento do interessado e demais documentos que
comprovam a elevação dos custos da contratação. Vigência: 21/01/2023 a 21/01/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 36.826,08. Data de Assinatura: 26/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2023).
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