DOU 30/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 1/2023
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO
Processo 15667.100003/2023-81. A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM URUGUAIANA/RS, torna público o Edital nº 01/2023, relativo ao Processo Seletivo
para provimento de vagas de estágio remunerado de níveis superior e intermediário, para atuação na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uruguaiana/RS. O período de inscrições
será de 30/01 a 10/02/2023. A íntegra do Edital nº 01/2023 estará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/pgfn/pt-br, no menu "Assuntos", "Programa de Estágio", "Abertura de
Seleção e Resultados".
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.
CRISTIANO DRESSLER DAMBROS
Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Uruguaiana
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022
Ata de Registro de Preços nº 02/2023
Processo: 19973.103078/2022-20; Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 14/2022; Objeto: Registro de preços para a eventual prestação de serviço de transporte terrestre ou
agenciamento/intermediação de transporte terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública, por demanda, no município de
Belo Horizonte e parte da região metropolitana, conforme item 1.2.3. do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 16/2022; Órgão Gerenciador: Central de Compras do Ministério
da Economia, CNPJ nº 00.489.828/0051-14; Detentor da Ata: I9 Solutions Soluções Comerciais e Gestão de Transporte Ltda - CNPJ 11.735.329/0001-17; Vigência de 12 (doze) meses, contados
a partir da sua assinatura; Data de Assinatura: 26/01/2023. Preços registrados:
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO /
ES P EC I F I C AÇ ÃO
UNIDADE
DE
M E D I DA
Q U A N T I DA D E
VALOR UNITÁRIO
.
1
Prestação de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte
terrestre de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da
Administração Pública, por demanda, no município de Belo Horizonte e parte da região
metropolitana, conforme item 1.2.3. do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº
16/2022.
KM
664.091
R$ 3,22
LARA BRAINER MAGALHÃES TORRES DE OLIVEIRA
Diretora
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 4/2023
1. A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar
os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União situados no município de Barcelos/AM,
por uma extensão aproximada de 3135,56 km lineares, CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
27/02/2023, das 14:00h às 15:00h, na sede da Câmara de Vereadores do Município de Barcelos/AM, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento
da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas, conforme segue abaixo:
.
Município
Trecho
Curso d'água
Extensão (km)
Início do Trecho (DD)
Fim do Trecho (DD)
.
Latitude
Longitude
Latitude
Longitude
.
Barcelos
Jufari
Rio Jufari
320,656
0,4506
-62,4962
-1,2167
-61,9941
.
Barcelos
Negro
Rio Negro
2814,91
-0,5086
-64,8364
-1,8982
-61,3807
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas, fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@economia.gov.br, via Portal
de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. Joaquim Nabuco, n. 1.193,
Bairro Centro, CEP 69.020-030 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos poderão ser
recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/AM, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
JOEL PARENTE DE OLIVEIRA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
Substituto
EDITAL Nº 5/2023
1. A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, em atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, com o intuito de divulgar, esclarecer e iniciar
os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), no Estado do Amazonas, visando a demarcação dos terrenos da União situados no município de São Gabriel
da Cachoeira/AM, por uma extensão aproximada de 3796,55 km lineares, CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser
realizada no dia 03/03/2023, das 09:00h às 10:00h, na sede da Câmara de Vereadores do Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos interessados, plantas, documentos ou quaisquer outros materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto posicionamento
da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas, conforme segue abaixo:
.
Município
Trecho
Curso d'água
Extensão (km)
Início do Trecho (DD)
Fim do Trecho (DD)
.
Latitude
Longitude
Latitude
Longitude
.
São Gabriel da Cachoeira
Tiquié
Rio Tiquié
543,93
0,3457
-70,0462
0,0971
-68,5339
.
São Gabriel da Cachoeira
Uaupés
Rio Uaupés
1070,805
1,086
-69,84
0,09193
-67,3369
.
São Gabriel da Cachoeira
Içana
Rio Içana
525,36
1,71521
-69,84252
0,4724
-67,3352
.
São Gabriel da Cachoeira
Jauaretê
Igarapé Jauaretê
149,817
1.58099
-69,84434
1,69621
-69,34261
.
São Gabriel da Cachoeira
Negro
Rio Negro
1350,22
1,2304
-66,85669
-0,28621
-65,88971
.
São Gabriel da Cachoeira
Cuiari
Rio Cuiari
155,424
1,8664
-68,2618
1,4998
-68,1773
.
São Gabriel da Cachoeira
Tocandirá
Rio Tocandirá
1
1,79167
-68,24403
1,79212
-68,23924
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas, fotos (antigas e recentes), ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de publicação deste edital via endereço eletrônico atendimentospuam@economia.gov.br, via Portal
de Serviços da SPU (http://sistema.patrimoniodetodos.gov.br) ou na unidade de protocolo da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, sito à Av. Joaquim Nabuco, n. 1.193,
Bairro Centro, CEP 69.020-030 - Manaus/AM, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, e no local do credenciamento, durante a Audiência Pública. Os referidos documentos poderão ser
recebidos em até 30 (trinta) dias após a realização da audiência pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/AM, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
JOEL PARENTE DE OLIVEIRA
Superintendente do Patrimônio da União no Amazonas
Substituto
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