DOU 25/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 50, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista
o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10,
da Diretoria de Proteção da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação
de estrutura regimental do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
ANEXO II
Estrutura Proposta
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
PORTARIA Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Realoca funções de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista
o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocada na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Diretoria de Proteção da Pessoa com
Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21
de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica realocada na Diretoria de Proteção da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a função de Chefe de Divisão, código
FCE 1.07, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21
de janeiro de 2023.
Art. 3º A alteração de que tratam os arts. 1º e 2º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de
aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
ANEXO II
Estrutura Proposta
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
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